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- Texto do artigo, página 19: Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Jamal Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100345811, a sócia única, Zara Shamsherali Jamal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e detentora de uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), procedeu à divisão da quota única detida pela mesma, em duas quotas com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, como consequência da cessão desta última quota a favor de Paulino Teofano André Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991326J, emitido em Maputo, aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, perfazendo assim a soma dos valores nominais das quotas, o total do capital social subscrito pela sociedade, procedendo
- Texto do artigo, página 20: deste modo à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando assim a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Jamal, Langa & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, e a marca distintiva JLA Advogados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (mantém-se inalterado). Três) A sede da sociedade é na Avenida
- Texto do artigo, página 20: Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 12.º andar Direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) São sócios da sociedade Zara
- Texto do artigo, página 20: Shamsherali Jamal e Paulino Teofano André Langa.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por decisão dos sócios e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social, aumentos ou reduções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente liberado e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com o valor nominal de dezoito mil meticais, e dois mil meticais cada, pertencentes à sócia Zara Shamsherali Jamal e ao sócio Paulino Teofano André Langa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da estrutura da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Estrutura da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado):
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá existir ainda uma direcção-geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compõem a assembleia geral, todos os sócios, e nelas podem participar os membros do conselho de administração bem como, a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem deliberar nomear dois terceiros, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercer as funções de presidente da mesa da assembleia geral e de secretário, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substitui-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação (a) dos dois sócios(b) do conselho de administração ou (c) do sócio-gerente, devendo, em qualquer um destes casos, serem indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, quinze dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer sócio poderá fazer-se representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tendo os sócios instituído capital social, a cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto. Nestes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Zara Jamal tem direito a 18.000 votos correspondentes aos dezoito mil meticais da sua participação social;
- Número ou marcador, página 20: b) Paulino Langa tem direito a 2.000 votos correpondentes aos dois mil meticais da sua participação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto entre um mínimo de um e um máximo de três administradores, a maioria dos quais deve ter funções não executivas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá um Presidente, obrigatoriamente escolhido de entre os membros não executivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A função executiva do conselho de administração pode ser delegada numa comissão executiva, da qual farão parte 2 membros do conselho de administração, e que será liderada por um deles, o administrador executivo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador executivo atribuir pelouros e funções específicas a cada um dos demais membros que compõem a comissão executiva, funções que poderá livremente avocar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração pode criar comissões autónomas que, reportando directamente ao conselho, à comissão executiva ou ao administrador executivo, conforme os casos, se dediquem a assuntos e projectos específicos da sociedade, e possam integrar outros colaboradores da sociedade, para além dos sócios membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de (i) um administrador quando apenas exista um administrador ou (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
- Número ou marcador, página 21: a) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 21: b) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 21: Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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