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Texto do artigo · p. 19 Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Jamal Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100345811, a sócia única, Zara Shamsherali Jamal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e detentora de uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), procedeu à divisão da quota única detida pela mesma, em duas quotas com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, como consequência da cessão desta última quota a favor de Paulino Teofano André Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991326J, emitido em Maputo, aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, perfazendo assim a soma dos valores nominais das quotas, o total do capital social subscrito pela sociedade, procedendo
Texto do artigo · p. 20 deste modo à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando assim a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Jamal, Langa & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, e a marca distintiva JLA Advogados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (mantém-se inalterado). Três) A sede da sociedade é na Avenida
Texto do artigo · p. 20 Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 12.º andar Direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) São sócios da sociedade Zara
Texto do artigo · p. 20 Shamsherali Jamal e Paulino Teofano André Langa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por decisão dos sócios e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, aumentos ou reduções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente liberado e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com o valor nominal de dezoito mil meticais, e dois mil meticais cada, pertencentes à sócia Zara Shamsherali Jamal e ao sócio Paulino Teofano André Langa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Estrutura da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) (Mantém-se inalterado):
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá existir ainda uma direcção-geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compõem a assembleia geral, todos os sócios, e nelas podem participar os membros do conselho de administração bem como, a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem deliberar nomear dois terceiros, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercer as funções de presidente da mesa da assembleia geral e de secretário, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substitui-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação (a) dos dois sócios(b) do conselho de administração ou (c) do sócio-gerente, devendo, em qualquer um destes casos, serem indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, quinze dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer sócio poderá fazer-se representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tendo os sócios instituído capital social, a cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto. Nestes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Zara Jamal tem direito a 18.000 votos correspondentes aos dezoito mil meticais da sua participação social;
Número ou marcador · p. 20 b) Paulino Langa tem direito a 2.000 votos correpondentes aos dois mil meticais da sua participação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto entre um mínimo de um e um máximo de três administradores, a maioria dos quais deve ter funções não executivas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração terá um Presidente, obrigatoriamente escolhido de entre os membros não executivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A função executiva do conselho de administração pode ser delegada numa comissão executiva, da qual farão parte 2 membros do conselho de administração, e que será liderada por um deles, o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao administrador executivo atribuir pelouros e funções específicas a cada um dos demais membros que compõem a comissão executiva, funções que poderá livremente avocar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de administração pode criar comissões autónomas que, reportando directamente ao conselho, à comissão executiva ou ao administrador executivo, conforme os casos, se dediquem a assuntos e projectos específicos da sociedade, e possam integrar outros colaboradores da sociedade, para além dos sócios membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de (i) um administrador quando apenas exista um administrador ou (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) (Mantém-se inalterado). Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
Número ou marcador · p. 21 a) (Mantém-se inalterado);
Número ou marcador · p. 21 b) (Mantém-se inalterado);
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 21 Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Jamal Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100345811, a sócia única, Zara Shamsherali Jamal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e detentora de uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), procedeu à divisão da quota única detida pela mesma, em duas quotas com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, como consequência da cessão desta última quota a favor de Paulino Teofano André Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991326J, emitido em Maputo, aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, perfazendo assim a soma dos valores nominais das quotas, o total do capital social subscrito pela sociedade, procedendo
  3. Texto do artigo, página 20: deste modo à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando assim a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto e sede
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Jamal, Langa & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, e a marca distintiva JLA Advogados.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) (mantém-se inalterado).
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto e sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (mantém-se inalterado). Três) A sede da sociedade é na Avenida
  12. Texto do artigo, página 20: Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 12.º andar Direito, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: Quatro) (Mantém-se inalterado).
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 20: Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Sócios)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) São sócios da sociedade Zara
  19. Texto do artigo, página 20: Shamsherali Jamal e Paulino Teofano André Langa.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por decisão dos sócios e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social, aumentos ou reduções)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente liberado e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com o valor nominal de dezoito mil meticais, e dois mil meticais cada, pertencentes à sócia Zara Shamsherali Jamal e ao sócio Paulino Teofano André Langa, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da estrutura da sociedade
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 20: (Estrutura da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado):
  29. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá existir ainda uma direcção-geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Compõem a assembleia geral, todos os sócios, e nelas podem participar os membros do conselho de administração bem como, a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem deliberar nomear dois terceiros, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercer as funções de presidente da mesa da assembleia geral e de secretário, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substitui-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação (a) dos dois sócios(b) do conselho de administração ou (c) do sócio-gerente, devendo, em qualquer um destes casos, serem indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, quinze dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
  38. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer sócio poderá fazer-se representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
  39. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: (Deliberações dos sócios)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Tendo os sócios instituído capital social, a cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto. Nestes termos:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Zara Jamal tem direito a 18.000 votos correspondentes aos dezoito mil meticais da sua participação social;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Paulino Langa tem direito a 2.000 votos correpondentes aos dois mil meticais da sua participação social.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) (Mantém-se inalterado).
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto entre um mínimo de um e um máximo de três administradores, a maioria dos quais deve ter funções não executivas.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá um Presidente, obrigatoriamente escolhido de entre os membros não executivos.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) A função executiva do conselho de administração pode ser delegada numa comissão executiva, da qual farão parte 2 membros do conselho de administração, e que será liderada por um deles, o administrador executivo.
  52. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador executivo atribuir pelouros e funções específicas a cada um dos demais membros que compõem a comissão executiva, funções que poderá livremente avocar.
  53. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração pode criar comissões autónomas que, reportando directamente ao conselho, à comissão executiva ou ao administrador executivo, conforme os casos, se dediquem a assuntos e projectos específicos da sociedade, e possam integrar outros colaboradores da sociedade, para além dos sócios membros do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 20: Seis) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Deliberações do conselho de administração)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) (Mantém-se inalterado).
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Representação e vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de (i) um administrador quando apenas exista um administrador ou (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantém-se inalterado).
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado).
  68. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 21: (Distribuição e aplicação de resultados)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
  75. Número ou marcador, página 21: a) (Mantém-se inalterado);
  76. Número ou marcador, página 21: b) (Mantém-se inalterado);
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado).
  78. Texto do artigo, página 21: Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico,
  79. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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