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Texto do artigo · p. 15 Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002640, uma entidade denominada Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado de acordo com as disposições legais vigentes em Moçambique, com destaque para o Código Comercial, entre: Euclides Nilton Vanez Biacuane, natural de
Texto do artigo · p. 15 Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002848F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2014, no estado solteiro e residente em Sikwama, município da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Mércia da Júlia Meque natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102689930M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2017, no estado solteira e residente em Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane n.º 515, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviçoscontabilidade, fiscalidade, suporte para registo de empresas e consultorias financeira e de gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de cinco mil meticais (50%) pertencente à Euclides Nilton Vanez Biacuane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cinco mil meticais (50%) pertencente à Mércia da Júlia Meque.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 Não há limitações para o aumento de capital, desde que tal acontecimento seja deliberado pêlos sócios e na mesma deliberação determinem a forma de aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento de outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) O prazo previsto no n.º 2,é dispensado quando se trate de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes os dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador Euclides Nilton Vanez Biacuane, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e fecha a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omissoserá resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002640, uma entidade denominada Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado de acordo com as disposições legais vigentes em Moçambique, com destaque para o Código Comercial, entre: Euclides Nilton Vanez Biacuane, natural de
  4. Texto do artigo, página 15: Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002848F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2014, no estado solteiro e residente em Sikwama, município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Mércia da Júlia Meque natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102689930M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2017, no estado solteira e residente em Laulane, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane n.º 515, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviçoscontabilidade, fiscalidade, suporte para registo de empresas e consultorias financeira e de gestão.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinco mil meticais (50%) pertencente à Euclides Nilton Vanez Biacuane;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinco mil meticais (50%) pertencente à Mércia da Júlia Meque.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 16: Não há limitações para o aumento de capital, desde que tal acontecimento seja deliberado pêlos sócios e na mesma deliberação determinem a forma de aumento.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento de outros sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
  35. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) O prazo previsto no n.º 2,é dispensado quando se trate de reuniões extraordinárias.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Votação
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes os dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos votos.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador Euclides Nilton Vanez Biacuane, dispensados de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  52. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e fecha a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: Resultados
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omissoserá resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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