III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2018

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Número ou marcador · p. 7 d) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar as queixas dos membros da união relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Verificar se a administração e gestão da união se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Fundo social
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundo social da união:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da união, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do numero dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Regulamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da união.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 Omissão
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Terex Impex, Limtada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Impex, Limitada, registada sob o n.º 100250357, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 8 podendo por simples deliberação da assembleia geral para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício de actividade industrial de tratamento, empacotamento, processamento de cereais (produtos alimentares) e produção de óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de consultoria, consignação, transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 8 d) Indústria de processamento de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de viaturas recondicionadas, usadas, novas, serviços de manutenção de viaturas e podendo dedicar-se ao sistema de venda a leasing, venda de mobiliário, material de construção, serviços de construção civil e de obras públicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT ( cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari, correspondente a cinquenta por cento do capital e outra no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente Akrupa Vikram Pabari, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade por uma ou mais vezes, mediante as condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gume´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980940, uma entidade denominada Gume´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Bernardo Alberto Gume, solteiro, maior, natural de Zavala, Inhambane, e residente no Bairro Laulane, Q. 52, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730186A, emitido em Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2018.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Gume´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Bairro Laulane, Q. 52, casa n.º 33, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de tabuas e variedades de medeira, aluguer de viaturas, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio Bernardo Alberto Gume.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Anshan Iron and Steel (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas cinquenta e cinco á cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigo quarto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Kuiyue Li, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 8 Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jigang Qian, equivalente a cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 8 Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Anshan Zhengxing Refractory Materials Co., Ltd, equivalente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Panela de Barro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.034B, do Primeiro Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Panela de Barro, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal produção e entrega de refeições ao domicilio, ainda que estas sejam para o consumo de trabalhadores por conta de empresas privadas ou entidades e instituições de Estado, escolas, hospitais e demais serviços de catering destinados à diversos eventos sociais, culturais, religiosos ou recreativos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
Texto do artigo · p. 9 Investir na indústria de agricultura, hotelaria, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula Limitda;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 90.000,00MT (Noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do
Texto do artigo · p. 9 falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com 60% (sessenta porcento), do capital social representado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 55% (cinquenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75 (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura dos primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fiscal único
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro tês zero oito nove quatro, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. Dois) (...). Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelo conselho de administração, cujo mandato será válido por um período de um 4 (quatro) anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato do directorgeral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Diageo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Junho de 2018, a sociedade Diageo Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob o n.º 100358824, com o capital social de 20.000.000,00MT, com sede na Avenida da Marginal, parcela 141, 2.º andar, Prédio da Global Alliance, Caixa Postal 96, Maputo, Moçambique, as sócias da sociedade deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade. Foi nomeado como liquidatário da sociedade o senhor Jeff Goudvis, administrador
Texto do artigo · p. 11 da sociedade, que têm a responsabilidade de efectuar a conclusão dos negócios pendentes, bem como a colecta de créditos, venda de bens, pagamentos aos credores, apresentação das contas finais, apresentação de um relatório completo sobre a liquidação e proposta de partilha dos activos existentes, bem como a realização de todas as tarefas que forem necessárias para a conclusão da liquidação, de acordo com a lei, se aplicável à situação da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O prazo para a liquidação foi fixado por um
Texto do artigo · p. 11 período de 3 anos. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Laresh International, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Laresh International, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 44, a folhas 23 do livro C-1, com sede social na Cidade da Matola, deliberou-se em Assembleia Geral a divisão e cessão da quota do sócio Valadayam Dorasamy em três, sem que a sociedade exercesse o seu direito de preferência e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redação dos artigos quinto e oitavo, números um e cinco, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) A primeira no valor nominal de um milhão, cento e seis mil meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Reshan Dorasamy;
Número ou marcador · p. 11 b) A segunda no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy;
Número ou marcador · p. 11 c) A terceira no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Olta Júnior Timana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) “…”, pertence e será exercida pelo sócio Valadayam Dorasamy para o próximo quadriénio.
Texto do artigo · p. 11 (...). Cinco) O gerente poderá “…”.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oito verso a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maureen Ellouise Motzouris, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Reserva e acomodação nos hotéis;
Número ou marcador · p. 11 d) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 11 e) Publicidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Maureen Ellouise Motzouris.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação da sociedade, são exercidas pela sócia única, Maureen Ellouise Motzouris, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade sem necessidade de qualquer tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinado actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário com seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico e acordadas em assembleia geral, serão divididas pela sócia única na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Fusão, cessão, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento desta, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais
Texto do artigo · p. 12 da extinta, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 4 de Junho de dois 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Figa´s Griffe-Boutique & Servicos – Sociedade Universal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100962187, uma entidade denominada Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Anabela Januário Inguane Sengulane, divorciada maior, natural de Maputo de Identidade n.º 110500829973N, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017, residente na Cidade da Maputo, no bairro de Matola-Rio, Boane, na Estrada da Mozal n.º 7420, R/C, quarteirão 3, casa n.º 7420.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada, doravante denominada sociedade e, e constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legilação aplicável. A sua duração será por tempo interminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º E1048, rés-do-chão, no Bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entando, mediante autorização da assembleia geral, tranferir a sede
Texto do artigo · p. 12 social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda podera abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares N.E; venda de roupa e calçado, artigos de higiene e brinquedos, artigos de desporto, organização e eventos N.E; Aluguer de equipamentos de uso pessoal e doméstico.
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidade de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a sócia unitária, Anabela Januário Inguane Sengulane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Anabela Januário Inguane Sengulane, que desde ja fica nomeada administradora, com diapensa de caucao, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 12 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Trendsettrs, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004287, uma entidade denominada Trendsettrs Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Muhammad Hamza Jawed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101063306872Q, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setessentos e cinco terceiro andar, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Muhammad Mustafa, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Dire n.º 11PK00073192A, emitido em Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze, e válido até dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e três, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Trendsettrs, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque Municipal da Matola, loja n.º 29/B, Matola A, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O objectivo principal da sociedadeé a venda a retalho de vestuário. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Jawed;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mustafa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberaçäo sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida ou compete aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposiçoes finais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100567628, uma entidade denominada Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alexandre Paulo Mazive, casado, portador do
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 110300047232B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente no bairro de Mavalane A, Q. 57 e casa n.º 6, Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Alto-Maé, Malanga, Av. do Rio Tembe, quarteirão 35, casa n.º 66, 1.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de, consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento, porcurement e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 c) Instalar e gerir centros de difusão e aconselhamento comunitário de luta contra o HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota única de valor equivalente a cem por centos do capital e pertecentes ao sócio Alexandre Paulo Mazive.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão oneração e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Único. A divisão e a cessão total ou parcial da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, é deliberado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 Único. A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Alexandre Paulo Mazive, e que desde já e pelos estatutos é designado Administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências e obrigações
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade em todos os actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 13 c) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 e) Admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, os trabalhadores empregues pela empresa;
Número ou marcador · p. 13 f) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio-administrador Alexandre Paulo Mazive de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Número ou marcador · p. 14 Um) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (filhos) que devem nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade deverá ser modificada no prazo de noventa dias, a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e a correspondente conta de resultados será submetida à análise e aprovação do sócio e, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposiçõs finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Casa de Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001369, uma entidade denominada Casa de Papel, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M,
Texto do artigo · p. 14 com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Casa de Papel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 1092, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio de material de escritório, e material informático, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  2. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da união relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  4. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 7: h) Verificar se a administração e gestão da união se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  8. Texto do artigo, página 7: Fundo social
  9. Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da união:
  10. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  11. Número ou marcador, página 7: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da união, as contribuições suplementares serão cobradas a cada associado para sua cobertura;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  14. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  17. Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
  18. Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do numero dos membros presentes.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  20. Texto do artigo, página 7: Regulamento
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da união.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  26. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 7: A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  31. Texto do artigo, página 7: Omissão
  32. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação da Assembleia Geral enquadrados por lei aplicável na republica de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Terex Impex, Limtada
  34. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Impex, Limitada, registada sob o n.º 100250357, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  35. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula,
  39. Texto do artigo, página 8: podendo por simples deliberação da assembleia geral para qualquer outro local do território nacional.
  40. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 8: a) O exercício de actividade industrial de tratamento, empacotamento, processamento de cereais (produtos alimentares) e produção de óleo alimentar;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de consultoria, consignação, transporte de passageiros e de carga;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Indústria de processamento de produtos alimentares e agrícolas;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Venda de viaturas recondicionadas, usadas, novas, serviços de manutenção de viaturas e podendo dedicar-se ao sistema de venda a leasing, venda de mobiliário, material de construção, serviços de construção civil e de obras públicas.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT ( cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  52. Texto do artigo, página 8: Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari, correspondente a cinquenta por cento do capital e outra no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente Akrupa Vikram Pabari, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade por uma ou mais vezes, mediante as condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 8: Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 8: Gume´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980940, uma entidade denominada Gume´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 8: Bernardo Alberto Gume, solteiro, maior, natural de Zavala, Inhambane, e residente no Bairro Laulane, Q. 52, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730186A, emitido em Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2018.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Gume´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Bairro Laulane, Q. 52, casa n.º 33, Cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Venda de tabuas e variedades de medeira, aluguer de viaturas, prestação de serviços;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio Bernardo Alberto Gume.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 8: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  77. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico,
  78. Texto do artigo, página 8: Anshan Iron and Steel (Moz), Limitada
  79. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas cinquenta e cinco á cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigo quarto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 8: Capital social
  83. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  84. Texto do artigo, página 8: Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Kuiyue Li, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  85. Texto do artigo, página 8: Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jigang Qian, equivalente a cinco por cento do capital social;
  86. Texto do artigo, página 8: Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Anshan Zhengxing Refractory Materials Co., Ltd, equivalente a quinze por cento do capital social.
  87. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  88. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2018. — A Notária,
  89. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 8: Panela de Barro, Limitada
  91. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.034B, do Primeiro Cartório Notarial
  92. Texto do artigo, página 9: de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Panela de Barro, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 9: Duração
  101. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Objecto
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal produção e entrega de refeições ao domicilio, ainda que estas sejam para o consumo de trabalhadores por conta de empresas privadas ou entidades e instituições de Estado, escolas, hospitais e demais serviços de catering destinados à diversos eventos sociais, culturais, religiosos ou recreativos.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda, acessoriamente:
  106. Texto do artigo, página 9: Investir na indústria de agricultura, hotelaria, comércio, empreendimentos industriais, transporte, actividade de importação e exportação de quaisquer bens, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: Capital social
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula Limitda;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 90.000,00MT (Noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 9: Divisão e transmissão de quotas
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  125. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  128. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do
  129. Texto do artigo, página 9: falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  133. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  138. Número ou marcador, página 9: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  141. Texto do artigo, página 9: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 9: Votação
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com 60% (sessenta porcento), do capital social representado.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 55% (cinquenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75 (setenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleiageral.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  152. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  153. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura dos primeiros 2 sócios com maior participação no capital social; ou
  155. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem os primeiros 2 sócios maioritários tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: Fiscal único
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: Resultados
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  182. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — A Técnica,
  184. Texto do artigo, página 10: Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO
  185. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro tês zero oito nove quatro, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. Dois) (...). Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelo conselho de administração, cujo mandato será válido por um período de um 4 (quatro) anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato do directorgeral.
  190. Número ou marcador, página 10: Quatro) (...). Cinco) (...).
  191. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 10: Diageo Mozambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Junho de 2018, a sociedade Diageo Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob o n.º 100358824, com o capital social de 20.000.000,00MT, com sede na Avenida da Marginal, parcela 141, 2.º andar, Prédio da Global Alliance, Caixa Postal 96, Maputo, Moçambique, as sócias da sociedade deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade. Foi nomeado como liquidatário da sociedade o senhor Jeff Goudvis, administrador
  195. Texto do artigo, página 11: da sociedade, que têm a responsabilidade de efectuar a conclusão dos negócios pendentes, bem como a colecta de créditos, venda de bens, pagamentos aos credores, apresentação das contas finais, apresentação de um relatório completo sobre a liquidação e proposta de partilha dos activos existentes, bem como a realização de todas as tarefas que forem necessárias para a conclusão da liquidação, de acordo com a lei, se aplicável à situação da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 11: O prazo para a liquidação foi fixado por um
  197. Texto do artigo, página 11: período de 3 anos. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico.
  198. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 11: Laresh International, Limitada
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Laresh International, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 44, a folhas 23 do livro C-1, com sede social na Cidade da Matola, deliberou-se em Assembleia Geral a divisão e cessão da quota do sócio Valadayam Dorasamy em três, sem que a sociedade exercesse o seu direito de preferência e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redação dos artigos quinto e oitavo, números um e cinco, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: Capital social
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 11: a) A primeira no valor nominal de um milhão, cento e seis mil meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Reshan Dorasamy;
  206. Número ou marcador, página 11: b) A segunda no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy;
  207. Número ou marcador, página 11: c) A terceira no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Olta Júnior Timana.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  210. Número ou marcador, página 11: Um) “…”, pertence e será exercida pelo sócio Valadayam Dorasamy para o próximo quadriénio.
  211. Texto do artigo, página 11: (...). Cinco) O gerente poderá “…”.
  212. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oito verso a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maureen Ellouise Motzouris, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Turismo;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Reserva e acomodação nos hotéis;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Agência de viagem;
  229. Número ou marcador, página 11: e) Publicidade;
  230. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Maureen Ellouise Motzouris.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação da sociedade, são exercidas pela sócia única, Maureen Ellouise Motzouris, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade sem necessidade de qualquer tipo de autorização.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinado actos.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário com seus colaboradores.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
  244. Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico e acordadas em assembleia geral, serão divididas pela sócia única na proporção da sua quota.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 11: (Negócios com a sociedade)
  247. Texto do artigo, página 11: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 11: (Fusão, cessão, dissolução e liquidação da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 11: O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com formalismo legal em vigor.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento desta, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais
  254. Texto do artigo, página 12: da extinta, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos, enquanto permanecer indivisa.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  259. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 4 de Junho de dois 2018. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Figa´s Griffe-Boutique & Servicos – Sociedade Universal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100962187, uma entidade denominada Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  263. Texto do artigo, página 12: Anabela Januário Inguane Sengulane, divorciada maior, natural de Maputo de Identidade n.º 110500829973N, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017, residente na Cidade da Maputo, no bairro de Matola-Rio, Boane, na Estrada da Mozal n.º 7420, R/C, quarteirão 3, casa n.º 7420.
  264. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada, doravante denominada sociedade e, e constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legilação aplicável. A sua duração será por tempo interminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º E1048, rés-do-chão, no Bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entando, mediante autorização da assembleia geral, tranferir a sede
  270. Texto do artigo, página 12: social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda podera abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares N.E; venda de roupa e calçado, artigos de higiene e brinquedos, artigos de desporto, organização e eventos N.E; Aluguer de equipamentos de uso pessoal e doméstico.
  274. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidade de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  275. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 12: Capital social
  278. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a sócia unitária, Anabela Januário Inguane Sengulane.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 12: Gerência
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Anabela Januário Inguane Sengulane, que desde ja fica nomeada administradora, com diapensa de caucao, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 12: Dissolução e herdeiros
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o preceituado nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 12: Trendsettrs, Limitada
  292. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004287, uma entidade denominada Trendsettrs Limitada.
  293. Texto do artigo, página 12: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  294. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Muhammad Hamza Jawed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101063306872Q, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setessentos e cinco terceiro andar, nesta Cidade de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 12: Segundo. Muhammad Mustafa, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Dire n.º 11PK00073192A, emitido em Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze, e válido até dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e três, nesta Cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: Denominação
  298. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Trendsettrs, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 12: Duração e sede
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque Municipal da Matola, loja n.º 29/B, Matola A, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: Objecto
  304. Texto do artigo, página 12: O objectivo principal da sociedadeé a venda a retalho de vestuário. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: Capital social
  307. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Jawed;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mustafa.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberaçäo sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade, limitada.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida ou compete aos dois sócios.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 13: Disposiçoes finais
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100567628, uma entidade denominada Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alexandre Paulo Mazive, casado, portador do
  326. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110300047232B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente no bairro de Mavalane A, Q. 57 e casa n.º 6, Maputo.
  327. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Alto-Maé, Malanga, Av. do Rio Tembe, quarteirão 35, casa n.º 66, 1.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 13: Duração
  335. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: Objecto
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de, consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento, porcurement e outras actividades afins;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de outros bens de consumo;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Instalar e gerir centros de difusão e aconselhamento comunitário de luta contra o HIV-SIDA;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
  344. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: Capital
  347. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota única de valor equivalente a cem por centos do capital e pertecentes ao sócio Alexandre Paulo Mazive.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital e prestações suplementares
  350. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 13: Divisão oneração e cessão de quotas
  354. Texto do artigo, página 13: Único. A divisão e a cessão total ou parcial da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, é deliberado pelo administrador.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  357. Texto do artigo, página 13: Único. A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Alexandre Paulo Mazive, e que desde já e pelos estatutos é designado Administrador.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 13: Competências e obrigações
  360. Número ou marcador, página 13: Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em todos os actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  363. Número ou marcador, página 13: c) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social;
  364. Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
  365. Número ou marcador, página 13: e) Admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, os trabalhadores empregues pela empresa;
  366. Número ou marcador, página 13: f) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens imóveis.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio-administrador Alexandre Paulo Mazive de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  370. Número ou marcador, página 14: Um) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (filhos) que devem nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade deverá ser modificada no prazo de noventa dias, a contar da data do evento.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 14: Balanços e prestação de contas
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e a correspondente conta de resultados será submetida à análise e aprovação do sócio e, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposiçõs finais
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Casa de Papel, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001369, uma entidade denominada Casa de Papel, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  387. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração;
  388. Texto do artigo, página 14: Segundo. Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M,
  389. Texto do artigo, página 14: com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: Denominação
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Casa de Papel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 14: Sede
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 1092, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: Objecto
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio de material de escritório, e material informático, importação e exportação.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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