III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2018
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- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5 mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Almeida Manhiça Júnior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, sendo que a sociedade que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio gerente, Filipe Manuel Leonardo Martins exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Seiko Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10103388, uma entidade denominada Seiko Industrial, Limitada, entre: Shiqing You, natural de Zhejiang-China, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola Província de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 15: do DIRE n.º 10CN00064056Q, emitido no dia 17 de Abril de 2018, pela Direcção Migração da Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Ning Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola portador do DIRE n.º 10CN00100369Q, emitido no dia 23 de Julho de 2017, pela Direcção de Migração da Matola, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Seiko Industrial, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 117, rés-do-chão, Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de construção civil e metálica, com importação e exportação de material de construção e outros materiais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 15: a) Shiqing You, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Ning Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade bastara uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 15: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique. Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002640, uma entidade denominada Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado de acordo com as disposições legais vigentes em Moçambique, com destaque para o Código Comercial, entre: Euclides Nilton Vanez Biacuane, natural de
- Texto do artigo, página 15: Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002848F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2014, no estado solteiro e residente em Sikwama, município da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Mércia da Júlia Meque natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102689930M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2017, no estado solteira e residente em Laulane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane n.º 515, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviçoscontabilidade, fiscalidade, suporte para registo de empresas e consultorias financeira e de gestão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinco mil meticais (50%) pertencente à Euclides Nilton Vanez Biacuane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinco mil meticais (50%) pertencente à Mércia da Júlia Meque.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: Não há limitações para o aumento de capital, desde que tal acontecimento seja deliberado pêlos sócios e na mesma deliberação determinem a forma de aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento de outros sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) O prazo previsto no n.º 2,é dispensado quando se trate de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Votação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes os dois sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador Euclides Nilton Vanez Biacuane, dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e fecha a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omissoserá resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Luma Produtos Naturais e Dietéticos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003884, uma entidade denominada Luma Produtos Naturais e Dietéticos Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presenste contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Juca João Manhiça, casado, Natural de Maputo, residente em Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3913, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292260S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, com data de emissão em 21 de Novembro de 2016, e data de validade 21 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Silvia Andrieta Mathe, casada, natural de Maputo, residente em Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3913, 3.º andar esquerdo; titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990063M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo com data de emissão 5 de Março de 2015 e data de validade 5 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Fátima João Manhiça, solteira, natural de Maputo, residente em Rua das Trepadeiras, n.º 56, R/C, flat 2; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781498P, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo com data de emissão 12 de Fevereiro de 2018 e data de validade 12 de Fevereiro de 2028, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Luma Produtos Naturais e Dietéticos Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Carlos Alberto da, Bairro da Polana Cimento, n.º 38, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados bem como por correspondência ou via internet, em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
- Número ou marcador, página 17: c) Exploração e gestão de bares, snack- -bares, e restaurantes;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais ou seja quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sílvia Andrieta Mathe;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais ou seja quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Juca João Manhiça;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais ou seja dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima João Manhiça.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A gestão da sociedade compete aos três sócios, que desde já ficam nomeados:
- Número ou marcador, página 17: a) Sílvia Andriêta Mathe como directora- -geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Juca João Manhiça como director comercial;
- Número ou marcador, página 17: c) Fátima João Manhiça como directora administrativa, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: LiMli, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994372, uma entidade denominada LiMLi, Lda.
- Texto do artigo, página 17: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Leo Ermelindo Mwiya, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, bairro Central, 8.º andar, Esq, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304436490A, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Rosa Titos Matavel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, bairro central, 8.º andar Esq, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804729I, emitido aos 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LiMli, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Ricardo Rangel, n.º 60, 1.º andar, andar único, bairro central na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: Tera duração ilimitada contando-se o seu início a partir da data da constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A sociedade tem como objecto o comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 17: c) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido por dois sócios nomeadamente Rosa
- Texto do artigo, página 18: Titos Matavel com o valor 10.000,00MT correspondentes a 40 por cento do capital e Leo Ermelindo Mwiya com 20.000,00MT correspondente a 60 por cento do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento de quotas
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando esses do direito a preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passiva passam desde já a cargo dos sócios Leo Ermelindo Mwiya e Rosa Titos Matavel.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficara abrigada pela assinatura dos sócios Leo Ermelindo Mwiya e Rosa Titos Matavel.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedada a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano par apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Maio de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 2.º andar, Cidade de Maputo, Mozambique, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quota detida pela sócia Cristina Sheila Delfina Nhacumbe, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor do sócio Pedro Miguel Pinto Alves.
- Texto do artigo, página 18: Mudança da gerência e a forma de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4.º e 7.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Miguel Pinto Alves.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições para a sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Pedro Miguel Pinto Alves, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 18: portuguesa, com residência na Rua da Barreira, n.º 239, 2.º Direito, 4405, Vila Nova de Gaia, Portugal, titular do Passaporte Português n.º N245652, emitido em 24 de Julho de 2014 e válido até 24 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador, com excepção da transmissão ou alienação de bens ou direitos da sociedade, que ficarão sempre dependentes de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a
- Texto do artigo, página 18: assinatura do seu único administrador. Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: HM Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100477165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Fernandel Baptista Paulo Maiquita e Pelton Horácio, que por acta da assembleia geral datada de treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito altera as cláusulas quinta e décima primeira dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pelton Horácio;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Luna da Perilda Yucule Pelton Horácio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Pelton Horácio, que desde já é nomeado administrador da sociedade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatário ou por via de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Maio de 2018.— O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: XL, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quatro de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade XL, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero dois dois dois cinco sete quatro, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), foi aprovada a alteração do pacto social da sociedade e por consequência o artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 19: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 19: c) Inalterado;
- Número ou marcador, página 19: d) Inalterado
- Número ou marcador, página 19: e) Inalterado;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estudos, projectos e construção civil;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: h) Formação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Beta & Gama S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971100, uma sociedade denominada Beta & Gama S.A., entre:
- Texto do artigo, página 19: Célia Augusto Palminha, moçambicana, casada, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Ermelindo Pessula, moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Kátia Cristina Viriato Sousa Amado moçambicana, casada, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade assim constituída é uma sociedade anónima e denomina-se Beta & Gama, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade será estabelecida na Rua da Missão, casa n.º 1334, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem com objecto social a construção civil, manutenção, fiscalização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social de entrada é de, 450.000,00T (quatrocentos e cinquenta mil meticais) integralmente realizado com a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota de 150.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 33,3% por sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A gerência fica acometida ao sócio, Ermelindo Pessula que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 19: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Jamal Advogados, Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100345811, a sócia única, Zara Shamsherali Jamal, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302610941F, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e detentora de uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), procedeu à divisão da quota única detida pela mesma, em duas quotas com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) e 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, como consequência da cessão desta última quota a favor de Paulino Teofano André Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991326J, emitido em Maputo, aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, perfazendo assim a soma dos valores nominais das quotas, o total do capital social subscrito pela sociedade, procedendo
- Texto do artigo, página 20: deste modo à alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando assim a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Jamal, Langa & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, e a marca distintiva JLA Advogados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (mantém-se inalterado). Três) A sede da sociedade é na Avenida
- Texto do artigo, página 20: Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 12.º andar Direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) São sócios da sociedade Zara
- Texto do artigo, página 20: Shamsherali Jamal e Paulino Teofano André Langa.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por decisão dos sócios e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social, aumentos ou reduções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente liberado e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com o valor nominal de dezoito mil meticais, e dois mil meticais cada, pertencentes à sócia Zara Shamsherali Jamal e ao sócio Paulino Teofano André Langa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da estrutura da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Estrutura da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se inalterado):
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá existir ainda uma direcção-geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compõem a assembleia geral, todos os sócios, e nelas podem participar os membros do conselho de administração bem como, a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem deliberar nomear dois terceiros, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercer as funções de presidente da mesa da assembleia geral e de secretário, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substitui-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação (a) dos dois sócios(b) do conselho de administração ou (c) do sócio-gerente, devendo, em qualquer um destes casos, serem indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, quinze dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer sócio poderá fazer-se representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tendo os sócios instituído capital social, a cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto. Nestes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Zara Jamal tem direito a 18.000 votos correspondentes aos dezoito mil meticais da sua participação social;
- Número ou marcador, página 20: b) Paulino Langa tem direito a 2.000 votos correpondentes aos dois mil meticais da sua participação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto entre um mínimo de um e um máximo de três administradores, a maioria dos quais deve ter funções não executivas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá um Presidente, obrigatoriamente escolhido de entre os membros não executivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A função executiva do conselho de administração pode ser delegada numa comissão executiva, da qual farão parte 2 membros do conselho de administração, e que será liderada por um deles, o administrador executivo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador executivo atribuir pelouros e funções específicas a cada um dos demais membros que compõem a comissão executiva, funções que poderá livremente avocar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração pode criar comissões autónomas que, reportando directamente ao conselho, à comissão executiva ou ao administrador executivo, conforme os casos, se dediquem a assuntos e projectos específicos da sociedade, e possam integrar outros colaboradores da sociedade, para além dos sócios membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de (i) um administrador quando apenas exista um administrador ou (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
- Número ou marcador, página 21: a) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 21: b) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 21: Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100871300, que deliberou a alteração da denominação social por motivos da mesma passar a ser uma empresa de Contabilidade e Auditoria, alterando a actual denominação, Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, para Cascais SAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Cascais SAC – Sociedade Unipes-soal, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 21: na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 8.º andar direito, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
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