Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwe
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 União de Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé, com sede n.º 4 Bairro, localidade de Nhavelane Cidade de Chókwé, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Chókwé, União das Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé,
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwé, 25 de Maio de 2018. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwe
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: União de Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé, com sede n.º 4 Bairro, localidade de Nhavelane Cidade de Chókwé, Província de Gaza.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Chókwé, União das Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé,
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwé, 25 de Maio de 2018. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.