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Texto do artigo · p. 31 Cartório Notarial de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 31 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três verso oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diverso n.º 96-A, ao cargo de Momade Faruco Mamudo Mujavar, lincenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito do senhor Jobelo Ernesto Changule, no estado civilque era viúvo, natural de Chongonine-Xai-Xai, filho de Ernesto Zavalane Changule e de Angelina Chamusse.
Texto do artigo · p. 31 Que o autor da herança não deixou testamento nem qualquer disposição que expres-sa a sua última vontade.
Texto do artigo · p. 31 Deixando bens constituídos por imóveis e móveis, valores monetários depositados em bancos.
Texto do artigo · p. 31 Que deixou como únicos e universais herdeiros seu filho Ernesto Jubelo Changule, Que nos termos da lei, não há outras pessoas que prefiram a indicada herança ou com eles possam concorram a referida sucessão.
Texto do artigo · p. 31 Para fins do disposto no artigo 92 do Código do Notariado em vigor faz se esta Publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 31 de Maio
Texto do artigo · p. 31 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial de Xai-Xai
  2. Texto do artigo, página 31: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  3. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três verso oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diverso n.º 96-A, ao cargo de Momade Faruco Mamudo Mujavar, lincenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito do senhor Jobelo Ernesto Changule, no estado civilque era viúvo, natural de Chongonine-Xai-Xai, filho de Ernesto Zavalane Changule e de Angelina Chamusse.
  4. Texto do artigo, página 31: Que o autor da herança não deixou testamento nem qualquer disposição que expres-sa a sua última vontade.
  5. Texto do artigo, página 31: Deixando bens constituídos por imóveis e móveis, valores monetários depositados em bancos.
  6. Texto do artigo, página 31: Que deixou como únicos e universais herdeiros seu filho Ernesto Jubelo Changule, Que nos termos da lei, não há outras pessoas que prefiram a indicada herança ou com eles possam concorram a referida sucessão.
  7. Texto do artigo, página 31: Para fins do disposto no artigo 92 do Código do Notariado em vigor faz se esta Publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
  8. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 31 de Maio
  9. Texto do artigo, página 31: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 32: INM
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