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Texto do artigo · p. 14 Casa de Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001369, uma entidade denominada Casa de Papel, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M,
Texto do artigo · p. 14 com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Casa de Papel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 1092, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio de material de escritório, e material informático, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5 mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Almeida Manhiça Júnior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, sendo que a sociedade que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio gerente, Filipe Manuel Leonardo Martins exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Casa de Papel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001369, uma entidade denominada Casa de Papel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M,
  6. Texto do artigo, página 14: com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Casa de Papel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 1092, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com comércio de material de escritório, e material informático, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5 mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Almeida Manhiça Júnior.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 14: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Direcção e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, sendo que a sociedade que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio gerente, Filipe Manuel Leonardo Martins exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Dúvidas na interpretação
  40. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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