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Texto do artigo · p. 17 LiMli, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994372, uma entidade denominada LiMLi, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Leo Ermelindo Mwiya, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, bairro Central, 8.º andar, Esq, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304436490A, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Rosa Titos Matavel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, bairro central, 8.º andar Esq, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804729I, emitido aos 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de LiMli, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Ricardo Rangel, n.º 60, 1.º andar, andar único, bairro central na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 Tera duração ilimitada contando-se o seu início a partir da data da constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A sociedade tem como objecto o comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido por dois sócios nomeadamente Rosa
Texto do artigo · p. 18 Titos Matavel com o valor 10.000,00MT correspondentes a 40 por cento do capital e Leo Ermelindo Mwiya com 20.000,00MT correspondente a 60 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de quotas
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando esses do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passiva passam desde já a cargo dos sócios Leo Ermelindo Mwiya e Rosa Titos Matavel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficara abrigada pela assinatura dos sócios Leo Ermelindo Mwiya e Rosa Titos Matavel.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedada a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano par apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LiMli, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994372, uma entidade denominada LiMLi, Lda.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Leo Ermelindo Mwiya, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, bairro Central, 8.º andar, Esq, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304436490A, emitido aos 16 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Rosa Titos Matavel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, bairro central, 8.º andar Esq, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304804729I, emitido aos 21 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de LiMli, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Ricardo Rangel, n.º 60, 1.º andar, andar único, bairro central na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: Tera duração ilimitada contando-se o seu início a partir da data da constituição da mesma.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) A sociedade tem como objecto o comércio e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido por dois sócios nomeadamente Rosa
  22. Texto do artigo, página 18: Titos Matavel com o valor 10.000,00MT correspondentes a 40 por cento do capital e Leo Ermelindo Mwiya com 20.000,00MT correspondente a 60 por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento de quotas
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando esses do direito a preferência.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passiva passam desde já a cargo dos sócios Leo Ermelindo Mwiya e Rosa Titos Matavel.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficara abrigada pela assinatura dos sócios Leo Ermelindo Mwiya e Rosa Titos Matavel.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) É vedada a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano par apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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