Class Media, Limitada
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Class Media, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Class Media, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Class Media, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sobre NUEL 100446421, deliberaram alteração do domocílio (sede) da sociedade, alteração das condições de administração, representação
- Texto do artigo, página 22: e vinculação da sociedade, cessação da totalidade de quotas detidas pelos sócios José Carlos Ezequias Catingue e Said Hassane Cassimo Umburla, e entrada de novos socios para a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado a redação dos artigos primeiro, artigo quarto e artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Class Media, Limitada, sendo regulada por este Contrato de Sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua dos cravos, n.º 138, bairro da sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Helton Paulino Langa que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio Helton Paulino Langa (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a Lei e os presentes estatutos/ /contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao sócio Helton Paulino Langa (admninistrador):
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 22: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 22: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios José Carlos Ezequias Catingue e Saide Hassane Cassimo Umburla, e entrada de um novo sócio para a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Entrando na discussão deste ponto, foi dito pelos sócios José Carlos Ezequias Catingue titular de uma quota de valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e Saide Hassane Cassimo Umburla, titular de uma quota de valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, ser sua intenção ceder a totalidade das quotas por si detidas na sociedade, correspondentes, conjuntamente, a sessenta por cento do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal. O sócio Helton Paulino Langa exerceu do seu direito de preferência relativamente a totalidade da quota posta à disposição pelo sócio José Carlos Ezequias Catingue, e, também, exerceu do seu direito de preferência relativamente a cinco por cento, dos vinte por cento, tudo do capital social, relativamente a quota posta à disposição pelo sócio Saide Hassane Cassimo Umburla.
- Texto do artigo, página 22: Uma vez não existir nenhuma outra imposição de preferência legal ou estatutária, o sócio Saide Hassane Cassimo Umburla disse não ter quaisquer inconvenientes em ceder o remanescente de quinze por cento da quota por si detida no capital social, pelo seu valor nominal, a terceiros interessados que não fazem parte da sociedade, os senhores Kian Pietro Helton Langa (menor), nesto acto representado pelo pai, o senhor Helton Paulino Langa, que aqui outorga, como Representante, e, também, em seu nome próprio, como sócio, que adquiriu dez por cento de tal quota, e, Yasnay Kyara Madope (menor), neste acto representada pela
- Texto do artigo, página 22: mãe, a senhora Marinela Lázaro M. Saraiva, que adquiriu cinco por cento de tal quota. Conhecendo de todo o projecto de cessão, foi pelo sócio Helton Paulino Langa reafirmado não ter intenção de exercer o seu direito de preferência relativamente a estes quinze por cento do capital social, também colocados à disposição pelo sócio Saide Hassane Cassimo Umburla, autorizando-se, deste modo, a cessão de quotas nos termos supra descritos e a entrada de novos sócios para a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência desta cessão, foi autorizada a sociedade a alterar os seus estatutos/contrato de sociedade em tudo o que seja necessário para reflectir a cessão de quotas ora autorizada, nomeadamente o seu artigo quarto que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuidos em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Helton Paulino Langa;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Kian Pietro Helton Langa;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Yasnay Kyara Madope.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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