III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2018

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 126
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 AIQ Moçambique, Limitada. Goly Energy Moz, Limitada. Paytech, S.A. Commotor, Limitada. Swisscontac Mozambique, Limitada. Arestas Moçambique, Limitada. Habilitação de Herdeiros.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chókwe: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Protecção e Inserção Social – APISS. União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè. Terex Impex, Limitada. Gume´S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada. Panela de Barro, Limitada. Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada. Diageo Mozambique, Limitada. Laresh International, Limitada. Azulik Sociedade Unipessoal, Limitada. Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada. Trendsettrs, Limitada. Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Casa de Papel, Limitada. Seiko Industrial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada. Luma Produtos Naturais e Dietéticos, Limitada. Limli, Limitada. W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Construções e Serviços, Limitada. XL, Limitada. Beta & Gama, S.A. Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wasabi, Limitada. RHEA Holdings, Limitada. Class Média, Limitada. Clifton Properties,Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Protecção e Inserção Social – APISS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Protecção e Inserção Social-APISS.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwe
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 União de Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé, com sede n.º 4 Bairro, localidade de Nhavelane Cidade de Chókwé, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Chókwé, União das Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé,
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwé, 25 de Maio de 2018. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 7 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Land Services, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8430L, válida até 12 de Março de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 34´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 37´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Someq, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8647L, válida até 28 de Março de 2023, para ouro e minerais associados, nos distritos de Mogovolas, Murrupula e Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 15´ 00,00´´ - 15º15´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 21´ 30,00´´ - 15º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 15´ 00,00´´ - 15º15´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 21´ 30,00´´ - 15º 21´ 30,00´´38º 53´ 20,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 53´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 20,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 53´ 20,00´´
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1 2 3 4 5 6- 15º 15´ 00,00´´ - 15º15´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 21´ 30,00´´ - 15º 21´ 30,00´´38º 53´ 20,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 53´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Protecção e Inserção Social – APISS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação de Protecção e Inserção Social, abreviadamente designada por APISS.
Número ou marcador · p. 2 Dois) APISS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação APISS é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, bairro de Maxaquene B, quarteirão 64 casa n.º 57, podendo porém, criar delegações ou outro tipo de representações, bem como escritórios
Texto do artigo · p. 2 e estabelecimentos indispensáveis á prossecução dos seus objectivos, em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APISS é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação APISS tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Programas de protecção e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 b) Programas de protecção e assistência aos idosos e crianças órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Programas ligados a prevenção e tratamento do HIV-SIDA e Tuberculose; e
Número ou marcador · p. 2 d) Advocacia às comunidades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A Associação APISS tem a seguinte Categoria de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros: Os que participam directamente na iniciativa, concepção
Texto do artigo · p. 2 e criação da APISS e que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: Os admitidos na APISS, depois da sua constituição e subscrevam a jóia e declarem acatar as disposições estatuárias; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: Os indivíduos ou colectividades que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da APISS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 São admitidos os membros da Associação APISS mediante:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentação da proposta pelo candidato ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Após a recepção por escrito da aprovação deve, num prazo de quinze dias, proceder o pagamento de quota e da jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda da qualidade de membro pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia; e
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São excluídos da APISS os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Foram condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
Número ou marcador · p. 3 b) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos dos estatutos, nas discussões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para cargos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Estar presente, ser ouvido em qualquer acto em que esteja em discussão questões relativas a sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 3 e) Utilizar as instalações e bens da associação dentro dos fins pelos quais foram criados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e aplicar os estatutos e projectos da APISS;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que surgirem; e
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade e eficácia, os cargos de Direcção e outras atribuições que forem conferidas pela Associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da APISS:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos por um período de mandato de 5 anos, podendo se reeleger por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pode em simultâneo exercer o cargo de Presidente do Conselho de Direcção e de Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente duas vezes por ano por convocação do Presidente da associação com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião e não exista quórum constitutivo a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, com qualquer que seja o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Podem ser convidados a participar das sessões da Assembleia Geral personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar ou alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano anual das actividades elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger a Mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e demitir os membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do Exercício do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre a extinção ou dissolução da associação exige voto favorável de pelo menos três quartos o número total dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada associado dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Natureza Jurídica e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa a mesma no plano externo e interno através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por carta com a antecedência mínima de sete dias com a indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo Vogal ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, orçamento anual e submeter á aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar os projectos da associação, programas de actividades e assinar os contratos necessários aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e é composto por três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes e extraordinariamente três vezes para a prática dos actos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo seu vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar o relatório de actividades á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo património da APISS;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a política de austeridade;
Número ou marcador · p. 4 i) Participar em reuniões do governo que versem assuntos relacionados com a sua área de actividades de modo a estar sempre actualizada; e
Número ou marcador · p. 4 j) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transferidos à seu favor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da APISS provêm:
Número ou marcador · p. 4 a) Da quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 4 c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Após a aprovação dos presentes estatutos pelo governo e subsequente reconhecimento público da APISS, os membros eleitos para os órgãos sociais da associação são automaticamente conduzidos aos cargos até as novas eleições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo omisso nos presentes estatutos, rege-se pelas leis subsidiárias em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da APISS é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos outros bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, são assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 4 Três) Após a liquidação, a partilha é feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
Número ou marcador · p. 4 b) Membros com as quotas em dia.
Texto do artigo · p. 4 União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwe
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) A União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè, adiante abreviada por UACAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè têm personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A UACAC tem a sua sede na cidade de chokwe, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros locais por determinação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 Para realização dos seus objectivos, a União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do estado e de outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer o movimento associativo no distrito, promover a auto-estima das camadas camponesas de modo a elevar a produtividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Consolidar e expandir o associativismo em chókwè para implementação de acções que contribuam para a criação de riqueza e bem-estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos membros do movimento associativo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 A classificação dos membros de uma associação obedece a seguinte categorização:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São aqueles que tenham participado no processo de criação e elaboração dos estatutos e institucionalização da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São todas as uniões de zona que por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos e obedeçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que predispõem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da união;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – São aqueles que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que prestam serviços relevantes a união.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Filiação
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè, as uniões zonais desde que adiram voluntariamente aos princípios da união, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os pedidos de admissão a membros deverão apresentar por escrito a direcção da união devendo apresentar a assembleia para efeitos de deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros associados
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos e deveres dos membros associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos termos do estatuto nas discussões de todas as questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado dos planos e actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Beneficiar-se e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
Número ou marcador · p. 5 j) Pedir o seu apartamento da união;
Número ou marcador · p. 5 k) Em junção com os outros membros, pedir a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da união:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 5 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional através de participação em acções de formação que forem organizados pela união;
Número ou marcador · p. 5 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 5 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 5 j) Participar nas actividades da união;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar nos encontros promovidos pela união distrital;
Número ou marcador · p. 5 l) Defender e promover a imagem e o bom nome da união.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que não cumprirem com os seus deveres são aplicados as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
Número ou marcador · p. 5 d) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão expulsos da união com advertência prevista, aos membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento de quotas ate um período igual ou superior a 365 dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aplicação das sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na união.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da união
Texto do artigo · p. 5 A união tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberativo máximo da união e e constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente, secretario e vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE Podem ser delegados os membros que forem
Texto do artigo · p. 5 eleitos nas uniões de zonas conforme o estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo próprio presidente da mesa com antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária e, sete dias para a sessão extraordinária, por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agendam e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem e a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com nova matéria a ser acompanhada de um documento assinado pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
Número ou marcador · p. 6 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 6 -se sempre que tenham sido solicitadas as suas convocações:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral por quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação na união;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar o regulamento interno da união;
Número ou marcador · p. 6 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da união;
Número ou marcador · p. 6 n) Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões de zonas, membros da união distrital de camponeses com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competência do presidente da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Investir os respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Competência do vice-presidente e secretário
Texto do artigo · p. 6 São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar as actividades do Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a união em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção e composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administração e gestão das actividades da união com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua união;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito;
Número ou marcador · p. 6 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 k) Representar as uniões de zonas em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 O presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 7 Em especial são competências do vice-
Texto do artigo · p. 7 -presidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Secretário
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formar de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 7 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Vogais
Texto do artigo · p. 7 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da união.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da união contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 126
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: AIQ Moçambique, Limitada. Goly Energy Moz, Limitada. Paytech, S.A. Commotor, Limitada. Swisscontac Mozambique, Limitada. Arestas Moçambique, Limitada. Habilitação de Herdeiros.
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chókwe: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Protecção e Inserção Social – APISS. União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè. Terex Impex, Limitada. Gume´S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada. Panela de Barro, Limitada. Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada. Diageo Mozambique, Limitada. Laresh International, Limitada. Azulik Sociedade Unipessoal, Limitada. Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada. Trendsettrs, Limitada. Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Casa de Papel, Limitada. Seiko Industrial, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada. Luma Produtos Naturais e Dietéticos, Limitada. Limli, Limitada. W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Construções e Serviços, Limitada. XL, Limitada. Beta & Gama, S.A. Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wasabi, Limitada. RHEA Holdings, Limitada. Class Média, Limitada. Clifton Properties,Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Protecção e Inserção Social – APISS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Protecção e Inserção Social-APISS.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwe
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: União de Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé, com sede n.º 4 Bairro, localidade de Nhavelane Cidade de Chókwé, Província de Gaza.
  24. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Chókwé, União das Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé,
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwé, 25 de Maio de 2018. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 2: AVISO
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 7 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Land Services, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8430L, válida até 12 de Março de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´38º 34´ 00,00´´ 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 38º 34´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´38º 34´ 00,00´´ 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´38º 34´ 00,00´´ 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 37´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´38º 34´ 00,00´´ 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´38º 34´ 00,00´´ 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  36. Texto do artigo, página 2: AVISO
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Someq, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8647L, válida até 28 de Março de 2023, para ouro e minerais associados, nos distritos de Mogovolas, Murrupula e Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 15´ 00,00´´ - 15º15´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 21´ 30,00´´ - 15º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 15´ 00,00´´ - 15º15´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 21´ 30,00´´ - 15º 21´ 30,00´´38º 53´ 20,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 53´ 20,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 53´ 20,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 53´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 15´ 00,00´´ - 15º15´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 21´ 30,00´´ - 15º 21´ 30,00´´38º 53´ 20,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 53´ 20,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação de Protecção e Inserção Social – APISS
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  44. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  47. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação de Protecção e Inserção Social, abreviadamente designada por APISS.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) APISS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação APISS é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, bairro de Maxaquene B, quarteirão 64 casa n.º 57, podendo porém, criar delegações ou outro tipo de representações, bem como escritórios
  52. Texto do artigo, página 2: e estabelecimentos indispensáveis á prossecução dos seus objectivos, em todo território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A APISS é constituída por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  55. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  56. Texto do artigo, página 2: A Associação APISS tem como objectivos:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Programas de protecção e conservação do meio ambiente;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Programas de protecção e assistência aos idosos e crianças órfãos e vulneráveis;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Programas ligados a prevenção e tratamento do HIV-SIDA e Tuberculose; e
  60. Número ou marcador, página 2: d) Advocacia às comunidades.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  62. Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  65. Texto do artigo, página 2: A Associação APISS tem a seguinte Categoria de membros:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Membros: Os que participam directamente na iniciativa, concepção
  67. Texto do artigo, página 2: e criação da APISS e que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: Os admitidos na APISS, depois da sua constituição e subscrevam a jóia e declarem acatar as disposições estatuárias; e
  69. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: Os indivíduos ou colectividades que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da APISS.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  72. Texto do artigo, página 2: São admitidos os membros da Associação APISS mediante:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Apresentação da proposta pelo candidato ao Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Após a recepção por escrito da aprovação deve, num prazo de quinze dias, proceder o pagamento de quota e da jóia.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A perda da qualidade de membro pode ser determinada por:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia; e
  79. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) São excluídos da APISS os membros que:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Foram condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
  82. Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo à associação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  85. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos dos estatutos, nas discussões da vida da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para cargos da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Estar presente, ser ouvido em qualquer acto em que esteja em discussão questões relativas a sua actividade e comportamento; e
  90. Número ou marcador, página 3: e) Utilizar as instalações e bens da associação dentro dos fins pelos quais foram criados.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  92. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  93. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e aplicar os estatutos e projectos da APISS;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que surgirem; e
  96. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade e eficácia, os cargos de Direcção e outras atribuições que forem conferidas pela Associação.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  99. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  100. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da APISS:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  105. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  106. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um período de mandato de 5 anos, podendo se reeleger por mais um mandato.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  108. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  109. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pode em simultâneo exercer o cargo de Presidente do Conselho de Direcção e de Presidente do Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  112. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  115. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente duas vezes por ano por convocação do Presidente da associação com antecedência mínima de trinta dias.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião e não exista quórum constitutivo a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, com qualquer que seja o número de associados presentes.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
  120. Número ou marcador, página 3: Cinco) Podem ser convidados a participar das sessões da Assembleia Geral personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os presentes estatutos;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano anual das actividades elaborado pelo Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Eleger a Mesa de Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e demitir os membros dos órgãos eleitos;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do Exercício do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno; e
  130. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  132. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em sessão de Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a extinção ou dissolução da associação exige voto favorável de pelo menos três quartos o número total dos associados.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) Cada associado dispõe de um voto.
  139. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  141. Texto do artigo, página 3: Natureza Jurídica e composição do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa a mesma no plano externo e interno através do seu presidente.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  145. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por carta com a antecedência mínima de sete dias com a indicação da ordem de trabalhos.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  149. Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo Vogal ou a quem ele delegar.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  151. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  152. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral sob proposta de um terço dos seus membros;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e as deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, orçamento anual e submeter á aprovação da Assembleia Geral; e
  156. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os projectos da associação, programas de actividades e assinar os contratos necessários aos objectivos da associação.
  157. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal
  160. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e é composto por três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos em Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes e extraordinariamente três vezes para a prática dos actos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo seu vice-presidente.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  167. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório de actividades á Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo património da APISS;
  172. Número ou marcador, página 4: h) Promover a política de austeridade;
  173. Número ou marcador, página 4: i) Participar em reuniões do governo que versem assuntos relacionados com a sua área de actividades de modo a estar sempre actualizada; e
  174. Número ou marcador, página 4: j) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do património e fundos
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 4: Património
  178. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transferidos à seu favor.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  180. Texto do artigo, página 4: Fundos
  181. Texto do artigo, página 4: Os fundos da APISS provêm:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Da quotização dos seus membros;
  183. Número ou marcador, página 4: b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
  184. Número ou marcador, página 4: c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é da Assembleia Constituinte.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Após a aprovação dos presentes estatutos pelo governo e subsequente reconhecimento público da APISS, os membros eleitos para os órgãos sociais da associação são automaticamente conduzidos aos cargos até as novas eleições.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso nos presentes estatutos, rege-se pelas leis subsidiárias em vigor no país.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  194. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da APISS é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos outros bens da associação.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, são assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Após a liquidação, a partilha é feita nos seguintes termos:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
  199. Número ou marcador, página 4: b) Membros com as quotas em dia.
  200. Texto do artigo, página 4: União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwe
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  203. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè, adiante abreviada por UACAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) A União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè têm personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 4: Sede
  208. Texto do artigo, página 4: A UACAC tem a sua sede na cidade de chokwe, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros locais por determinação de Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  210. Texto do artigo, página 4: Duração
  211. Texto do artigo, página 4: A sua duração e por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  214. Texto do artigo, página 4: Para realização dos seus objectivos, a União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè tem os seguintes objectivos:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do estado e de outras organizações económicas e sociais;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer o movimento associativo no distrito, promover a auto-estima das camadas camponesas de modo a elevar a produtividade;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Consolidar e expandir o associativismo em chókwè para implementação de acções que contribuam para a criação de riqueza e bem-estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos membros do movimento associativo.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  221. Texto do artigo, página 5: Membros
  222. Texto do artigo, página 5: A classificação dos membros de uma associação obedece a seguinte categorização:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São aqueles que tenham participado no processo de criação e elaboração dos estatutos e institucionalização da associação;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todas as uniões de zona que por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos e obedeçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que predispõem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da união;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – São aqueles que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que prestam serviços relevantes a união.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  228. Texto do artigo, página 5: Filiação
  229. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè, as uniões zonais desde que adiram voluntariamente aos princípios da união, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Os pedidos de admissão a membros deverão apresentar por escrito a direcção da união devendo apresentar a assembleia para efeitos de deliberação.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 do presente estatuto.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  233. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros associados
  234. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos e deveres dos membros associados:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades promovidas pela união;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos do estatuto nas discussões de todas as questões da vida da união;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado dos planos e actividades da união e verificar as respectivas contas;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
  241. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  242. Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar-se e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  243. Número ou marcador, página 5: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
  244. Número ou marcador, página 5: j) Pedir o seu apartamento da união;
  245. Número ou marcador, página 5: k) Em junção com os outros membros, pedir a sessão da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  247. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  248. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da união:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva jóia;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas as tarefas a que for incumbido;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional através de participação em acções de formação que forem organizados pela união;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
  257. Número ou marcador, página 5: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  258. Número ou marcador, página 5: j) Participar nas actividades da união;
  259. Número ou marcador, página 5: k) Participar nos encontros promovidos pela união distrital;
  260. Número ou marcador, página 5: l) Defender e promover a imagem e o bom nome da união.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  262. Texto do artigo, página 5: Sanções
  263. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que não cumprirem com os seus deveres são aplicados as sanções seguintes:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão simples;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Afastamento do cargo directivo;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Expulsão;
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão expulsos da união com advertência prevista, aos membros que:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento de quotas ate um período igual ou superior a 365 dias;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação das sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na união.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  276. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da união
  277. Texto do artigo, página 5: A união tem os seguintes órgãos sociais:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  282. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberativo máximo da união e e constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  285. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-
  286. Texto do artigo, página 5: -presidente, secretario e vogal.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE Podem ser delegados os membros que forem
  288. Texto do artigo, página 5: eleitos nas uniões de zonas conforme o estatuto.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  290. Texto do artigo, página 5: Formas de convocação
  291. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo próprio presidente da mesa com antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária e, sete dias para a sessão extraordinária, por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agendam e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  292. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
  293. Número ou marcador, página 5: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem e a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com nova matéria a ser acompanhada de um documento assinado pelos presidentes.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  295. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  297. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  298. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  303. Texto do artigo, página 6: -se sempre que tenham sido solicitadas as suas convocações:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral por quem compete registar tal convocação.
  309. Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  311. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação na união;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
  317. Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
  318. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 dos estatutos;
  319. Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  320. Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  321. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o regulamento interno da união;
  322. Número ou marcador, página 6: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  323. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  324. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da união;
  325. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da união;
  326. Número ou marcador, página 6: n) Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  329. Texto do artigo, página 6: Eleições
  330. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões de zonas, membros da união distrital de camponeses com antecedência mínima de 15 dias.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  334. Texto do artigo, página 6: Competência do presidente da Mesa de Assembleia Geral
  335. Texto do artigo, página 6: O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  337. Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 6: c) Investir os respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
  339. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 6: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  342. Texto do artigo, página 6: Competência do vice-presidente e secretário
  343. Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as actividades do Presidente da Mesa da Assembleia;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 6: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  348. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  349. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a união em juízo ou fora dele;
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário
  351. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção e composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  353. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho da Direcção
  354. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho da Direcção:
  355. Número ou marcador, página 6: a) Administração e gestão das actividades da união com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  356. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
  358. Número ou marcador, página 6: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua união;
  359. Número ou marcador, página 6: e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  360. Número ou marcador, página 6: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
  361. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito;
  363. Número ou marcador, página 6: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 6: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  365. Número ou marcador, página 6: k) Representar as uniões de zonas em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  367. Texto do artigo, página 6: O presidente do Conselho de Direcção
  368. Número ou marcador, página 6: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  369. Número ou marcador, página 6: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  374. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente do Conselho da Direcção
  375. Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vice-
  376. Texto do artigo, página 7: -presidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausência ou impedimento.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  378. Texto do artigo, página 7: Secretário
  379. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formar de comunicar os membros;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Organizar o arquivo da união;
  383. Número ou marcador, página 7: d) Responder e enviar cartas;
  384. Número ou marcador, página 7: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  386. Texto do artigo, página 7: Vogais
  387. Texto do artigo, página 7: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da união.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  389. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  390. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da união contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  393. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
  394. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  396. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  397. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  398. Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
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