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- Texto do artigo, página 19: MSI Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta lavrada a vinte de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, a assembleia geral constitutiva da sociedade por quotas denominada MSI Mozambique, Limitada, que reuniu na sua sede social, sita na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, número mil oitenta e cinco, matriculada sob o ID de Reserva zero, zero,
- Texto do artigo, página 19: quatro, um, quatro três, zero, três, cinco, deliberaram sobre a criação da sociedade acima indicada aprovando os estatutos que terão o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de MSI Mozambique, Limitada e durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel (N4), n.º 1085, cidade da Matola, Moçambique, cabendo à administração, a todo o tempo, o poder de deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e de criar sucursais e outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços na área de tecnologias de informação, com enfoque no melhoramento e automação da prestação de serviços de atendimento aos clientes das mais diversificadas categorias de serviço prestado, fornecendo os mais altos padrões de serviços nas áreas de actuação dos clientes, tais como gestão de operações, garantia da qualidade, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento e treinamento, aquisição e retenção de clientes, melhoria de receita e gestão de projectos, remotamente, usando a mais alta e moderna tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode também desenvolver outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia MSI Management and Consulting Services, uma empresa do Estado de Arizona – EUA, representada pelo senhor Bruce Allan Maxwell; e
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nádio Eulálio dos Santos Malalane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos votos, devendo sempre obedecer à proporcionalidade das quotas subscritas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade, obedecendo sempre ao estabelecido no Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, devendo o sócio cedente comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial adquirente da quota ou parte desta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos sobre quotas)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente (Bruce Maxwell) e um secretário (Nádio Malalane). O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral exercerão as suas funções até renunciarem ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-los.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local, podendo também reunir-se por outras vias de comunicação, desde que assim seja determinado e descrito na acta.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões serão convocadas por carta registada ou outra forma que os sócios acordarem para a comunicação e troca de correspondência, dirigida aos demais sócios com mínimo de quinze dias de antecedência, podendo os sócios excluir a necessidade de convocação prévia, caso estejam reunidos todos os sócios e decidirem deliberar validamente sobre determinada matéria permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual de gestão
- Texto do artigo, página 20: e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Exclusão de um sócio; e
- Número ou marcador, página 20: h) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por três administradores, nomeadamente Debra Carolyn Maxwell, Bruce Allan Maxwell em representação da MSI Management & Consulting Services e Nádio Malalane em seu próprio nome.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já indicado como representante dos dois primeiros, apenas para a gestão do dia-a-dia da empresa, o sócio e administrador da empresa Nádio Malalane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador da empresa Nádio Malalane, nos termos do artigo anterior e, para questões que obriguem a reestruturação da empresa, carecerá sempre de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É interdito aos administradores obrigar a sociedade em negócios que lhe sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Organização Machai
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e insígnias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) Organização Machai é uma pessoa colectiva de Direito privado sem fins lucrativos, fundada aos 26 de Janeiro 2000 e terá a sua sede no posto administrativo de Chicumbane, aldeia de Chiconela no distrito de Limpopo, província de GAZA.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Organização Machai é de âmbito Provincial, podendo ser identificada pela sigla OM.
- Número ou marcador, página 20: Três) A OM, rege-se pelos presentes estatutos e pelas normas a que estão vinculadas pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol de Gaza, pelos seus Regulamentos, pelas deliberações da Assembleia Geral e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A OM, exerce a sua actividade e jurisdição no espaço territorial da Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A OM, é detentora do estatuto de utilidade pública nos termos da lei do Desporto em vigor no País.
- Número ou marcador, página 20: Seis) São insígnias da OM, a bandeira e o emblema, escolhidos em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) Os propósitos da OM são:
- Número ou marcador, página 20: a) Promover o jogo de futebol da maneira apropriada;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o futebol de formação em ambos os sexos, entre clubes dos distritos onde a OM promove futebol enfatuo juvenis árbitros, agentes desportivos e jogadores, organizando provas de futebol de todos os níveis e especialidades, e apoiando o futebol por outros meios que julgar apropriados;
- Número ou marcador, página 20: c) Controlar o futebol tomando as medidas que julgar necessárias ou aconselháveis para impedir infracções aos estatutos ou regulamentos da OM, APFG, FMF, CAF e FIFA ou às Leis do Jogo estipuladas e homologadas pelo IFAB, impedir a introdução de práticas de métodos impróprios;
- Número ou marcador, página 20: d) Não discriminação de um clube ou um indivíduo por razões de raça, religião ou política;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar todo o tipo de iniciativas para o desenvolvimento do futebol;
- Número ou marcador, página 20: f) Assegurar a sua filiação na APF.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Do quadro de associados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A OM, é constituída por:
- Número ou marcador, página 20: a) Sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 20: b) Presidente honorário;
- Número ou marcador, página 20: c) Sócios de mérito; e
- Número ou marcador, página 20: d) Sócios honorários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) São sócios ordinários os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos sedeadas nos distritos de Mabalane, Chigubo, Limpopo e Guijá filiados na OM.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a aquisição e manutenção da qualidade de sócios ordinários os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos reconhecidos oficialmente, devem cumprir as disposições abaixo mencionadas, sendo que a filiação deve ser feita anualmente na sede da OM, para ser considerado como sócio ordinário.
- Número ou marcador, página 20: a) Ter a sua sede administrativa e social na sede distrital de Limpopo;
- Número ou marcador, página 20: b) Endereçar um pedido de filiação por escrito a OM;
- Número ou marcador, página 20: c) Estar legalmente constituída;
- Número ou marcador, página 20: d) Possuir uma conta Bancária da OM;
- Número ou marcador, página 20: e) Anexar á candidatura uma declaração na qual aceita respeitar, obedecer e cumprir com os estatutos, regulamentos e decisões da OM, APF, FMF, CAF e FIFA;
- Número ou marcador, página 20: f) Cumprir com as Leis do Jogo em vigor na OM, APF, FMF, CAF e FIFA;
- Número ou marcador, página 20: g) Incluir uma cópia de seus estatutos e regulamentos junto com o pedido, sendo que tais estatutos devem, sem excepção, conter uma cláusula mandatária estipulando as restrições e obrigações contidas no artigo 41 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 20: h) Anexar o NUIT.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os clubes desportivos, sociedades desportivas e as associações de agentes desportivos que forem admitidas como sócios da OM, devem pagar no acto da filiação o valor da quota anual estabelecida.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O pagamento da quota anual deverá ser feito até 15 dias após a aceitação da filiação pela OM.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O não pagamento da quota referida no número anterior, o Associado fica automaticamente suspendido das actividades de futebol na área onde o mesmo estará a exercer a actividades desportivas.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O poder executivo dos sócios ordinários deverá ser nomeado apenas através de eleições nos limites desse associado. Os estatutos dos Sócios Ordinários devem estabelecer os procedimentos eleitorais garantindo a completa independência do eleitorado.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A OM, não reconhecerá o sócio ordinário, mesmo interino, se este não tiver sido nomeado de acordo com o parágrafo acima.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Qualquer decisão tomada por uma entidade extra futebol, de suspender um dos Sócios Ordinários não será reconhecida pela OM.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Os Clubes Desportivos e as Sociedades Desportivas filiados na OM, podem pertencer a empresas privadas ou Estatais integradoras/ subsidiárias.
- Número ou marcador, página 20: Dez) Só, e só os clubes desportivos e as Sociedades Desportivas podem participar das competições/provas desportivas oficiais organizadas pela OM.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) Unicamente a Assembleia Geral da OM é competente para decidir sobre a categoria de Presidente Honorário, por proposta fundamentada da Direcção ou de um grupo de sócios ordinários com votos de 50%+1, desde que gozem dos seus direitos estatutários. Esta proposta somente é admissível aos antigos Presidentes da OM.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São sócios de mérito, os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida, se tenham revelado dignais dessa distinção.
- Número ou marcador, página 21: Três) São sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A qualidade de sócio de mérito ou honorário só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou da maioria dos sócios ordinários.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios ordinários são admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) Possuir Diploma de filiação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Propor, eleger e destituir os titulares dos Órgãos Sociais da OM, bem como participar e votar na Assembleia Geral da OM, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Propor por escrito à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva, as providências julgadas úteis e necessárias para o desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações aos Estatutos e Regulamentos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores e a atribuição da categoria de Presidente Honorário, sócio de Mérito e Sócio Honorário.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da OM, e no âmbito do seu objecto, reclamações e petições sobre actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Examinar na sede da OM, no final de cada ano social, as respectivas contas e toda a documentação que lhes serve de suporte.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Consultar na sede da OM, os relatórios de actividades, orçamentos, contas, balanços, e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presença às reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da OM.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos estatutos e regulamentos, ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dez) Resignar o estatuto de sócio da OM, mediante carta dirigida ao presidente da OM , fundamentando as razões que tenham motivado tal decisão, devendo o presidente em 15 dias comunicar formalmente aos restantes sócios da OM.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Direitos dos presidentes honorários, sócios de mérito e honorários
- Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos presidentes honorários, sócios de mérito e honorários:
- Número ou marcador, página 21: a) Possuir Diploma comprovativo;
- Número ou marcador, página 21: b) Sugerir à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do Futebol;
- Número ou marcador, página 21: c) Receber, gratuitamente, as publicações editadas pela OM;
- Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos Estatutos e Regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Um presidente honorário ou membro honorário poderá assistir as reuniões da Assembleia Geral com direito de participar nas discussões, mas não terá direito a votar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) Cumprir e fazer cumprir, os estatutos, Regulamentos e determinações da OM, da APFG, da FMF e as instruções emanadas de autoridades públicas competentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Remeter à OM, as suas normas Estatutárias e Regulamentares, bem como, anualmente o Relatório e Contas da gerência e outros elementos que lhe sejam solicitados pela OM.
- Número ou marcador, página 21: Três) Harmonizar os seus Estatutos e Regulamentos com os Estatutos e Regulamentos da OM.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Participar na Assembleia Geral da OM.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Pagar dentro dos prazos regulamentares, e nos prazos convencionais, os encargos contraídos com a OM.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Solicitar à OM autorização para participar em encontros ou provas nacionais ou internacionais que não sejam organizadas pela OM com antecedência mínima de QUINZE dias úteis.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Submeter à homologação da OM as competições de carácter particular por si organizadas.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos Estatutos e Regulamentos, ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Qualquer indivíduo que tenha sido castigado por razões derivadas do exercício da sua actividade desportiva em representação de um sócio da OM não poderá, durante o período do cumprimento do castigo, exercer quaisquer funções no âmbito da OM.
- Número ou marcador, página 21: Dez) A qualidade de Sócio de Mérito é incompatível com a de praticante.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da OM:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 21: e) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 21: f) Comissão Provincial de Árbitros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da OM, é de cinco anos, podendo os seus membros ser reeleitos apenas para mais um mandato consecutivo, findo o qual só poderão ser reeleitos após o intervalo de um mandato, e exercerão os respectivos cargos em nome pessoal, e não em representação do Sócio Ordinário proponente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os Sócios Ordinários poderão propor quaisquer pessoas para o desempenho de cargos nos Órgãos Sociais da OM, sejam ou não seus associados.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os titulares dos Órgãos Sociais da OM, não poderão exercer mais que três mandatos consecutivos no mesmo órgão da OM.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício de funções dos titulares dos órgãos da OM é, por princípio, voluntário e gratuito, salvo decisão da Assembleia Geral em contrário, aprovada por maioria de 50+1% dos votos presentes na respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) São condições de elegibilidade para os órgãos sociais da OM, os previstos na Lei n.º 11/2002 de 12 de Março e demais legislação desportiva aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O exercício de um cargo nos órgãos sociais da om, é incompatível com o de agente desportivo em actividade, com o de qualquer cargo ou membro de órgão social na APFG ou de qualquer dos seus sócios, bem como, com o de membro dos órgãos sociais de qualquer sócio efectivo da OM.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Não são acumuláveis os diferentes cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Compete ao Presidente da Direcção Executiva verificar as condições de elegibilidade dos candidatos.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Os membros dos órgãos sociais da OM, podem renunciar ao mandato, mas a decisão dessa renúncia depende da sua aceitação pela Assembleia Geral ou pelo Presidente da Direcção Executiva, conforme for apresentada durante ou no intervalo das suas reuniões, sendo que a aceitação da renúncia da maioria dos membros de qualquer Órgão Social da OM, determinará a extinção do mandato dos restantes elementos desse órgão.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O preenchimento das vagas abertas em consequência da perda de mandato, demissão ou aceitação de renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais competirá ao Presidente da Direcção, após audição obrigatória do Presidente do órgão em causa.
- Número ou marcador, página 21: Onze) O Presidente observará na escolha a indicação que resultar do número anterior, preenchendo a vaga, no prazo de 15 dias, sendo que o preenchimento de qualquer vaga será ratificado na primeira Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 21: Doze) Salvo o caso de perda de mandato por motivo de excesso de faltas sem motivo justificado, os membros dos Órgãos Sociais da OM, depois de empossados mantêm-se em funções até à tomada de posse dos membros que entretanto venham a ser eleitos para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Treze) A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto, do regulamento geral e de todos os outros regulamentos que o presente estatuto preveja dependem de prévio parecer dos órgãos sociais competentes, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) Os elementos referidos no número anterior deverão ser submetidos à apreciação dos Sócios Ordinários para estudo, com a antecedência mínima de 15 dias da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Deveres dos titulares dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos, os regulamentos e as decisões da APM, FMF, CAF e FIFA.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Promover a ética desportiva, o respeito e o Fair Play.
- Número ou marcador, página 22: Três) Abster-se de usar para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Exercer o seu mandato de acordo
- Texto do artigo, página 22: com os interesses da OM e dos seus associados.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da OM.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios ordinários da OM,no gozo dos seus direitos associativos, pelos membros dos seus órgãos sociais e pelo secretário-geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Só têm direito a voto os sócios ordinários, sendo que aqueles que se encontrarem suspensos, mas com a sua filiação regularizada, poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios ordinários designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos sócios ordinários que representam de modo a justificar a sua presença.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Cada delegado só poderá representar um sócio ordinário, sendo que, se no momento da votação não se encontrar presente o delegado com direito a voto, poderá votar o outro delegado presente.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Apenas os delegados presentes e credenciados têm direito a voto, não sendo admitidos votos por procuração, correspondência ou quaisquer outros meios de comunicação à distância.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da Direcção Executiva, que indicará de entre os delegados presentes dois secretários que completarão a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os secretários devem auxiliar o presidente durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 22: Três) O secretário-geral deve redigir e arquivar as actas das assembleia gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e devem efectuar-se preferencialmente no edifício da sede da OM.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, que deve se realizar até Outubro ou Novembro, para aprovação do relatório de actividades e relatório e contas do ano anterior e orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e, para eleição dos elementos dos Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pela Direcção Executiva, por sua iniciativa ou a requerimento fundamentado do Conselho Fiscal ou de no mínimo 50+1% do total dos votos da Assembleia Geral representados por Sócios Ordinários no gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de 15 dias a partir da data em que foi requerida.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou a perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais, convocada para efeito de preenchimento de lugares deixados vagos.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As convocações das reuniões da Assembleia Geral serão sempre feitas através do Comunicado Oficial da OM, e, se assim se entender, num jornal diário de carácter desportivo da área da associação com a antecedência mínima de 20 dias.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os avisos convocatórios das reuniões da Assembleia Geral mencionarão os assuntos determinantes das convocações, sendo, consequentemente, nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas sobre assuntos não especificados na convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Fica, porém, ressalvada a possibilidade de serem debatidos outros assuntos de interesse para a OM, num período máximo de meia hora, concedido pelo Presidente da Direcção Executiva, no início ou final da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Nove) Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos Sócios Ordinários 50+1%, mas esta poderá, no entanto, funcionar com a presença de qualquer número de sócios ordinários 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dez) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de Sócios Ordinários, nos termos do nº 3 deste artigo, torna-se indispensável a presença do mínimo de 60% dos Sócios que a requereram.
- Número ou marcador, página 22: Onze) Das reuniões da Assembleia Geral lavrar-se-á uma acta, numerada e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Direcção Executiva, que assinará os termos de abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 22: Doze) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião subsequente, devendo ser previamente lida
- Texto do artigo, página 22: e votada, salvo quando, mesmo por mera proposta verbal, seja dispensada, o que, consequentemente, implicará a respectiva aprovação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Excepcionalmente e por motivos ponderosos a acta poderá ser lavrada, lida, apreciada e votada no final da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Votação na Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios ordinários, no gozo dos seus direitos têm durante a realização das sessões da Assembleia Geral apenas um voto nas votações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos sócios ordinários presentes 50+1%, não se contando para o efeito os votos nulos, brancos e as abstenções.
- Número ou marcador, página 22: Três) As votações na Assembleia Geral podem realizar-se por braço levantado ou por escrutínio secreto, devendo a própria Assembleia Geral determinar antes, através de uma pré-votação da forma a seguir.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações para a eleição, perda ou renúncia dos titulares dos órgãos e ainda as que envolvam a apreciação dos comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa são sempre tomadas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Na impossibilidade de determinar
- Texto do artigo, página 22: o resultado da votação por mão levantada o Presidente da Mesa da Assembleia pode decidir efectuar votação nominal por ordem alfabética.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A deliberação sobre a dissolução da OM, requer para a sua aprovação no mínimo 95% dos votos da totalidade dos associados.
- Número ou marcador, página 22: Sete) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de 60% dos sócios ordinários presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Eleições dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Todos os elementos dos órgãos sociais são eleitos pelos sócios ordinários em Assembleia Geral Eleitoral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os elementos dos órgãos sociais a eleger serão propostos em lista de cada candidato, para todos os órgãos, sendo eleita a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos sócios presentes 50+1%.
- Número ou marcador, página 22: Três) As listas a submeter á sufrágio deverão ser apresentadas na Secretária da OM, até 10 dias antes da reunião da Assembleia Geral, subscritas por um número de Sócios Ordinários representando, pelo menos 30% dos votos totais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A nenhum sócio ordinário é lícito subscrever mais do que uma lista.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os boletins de voto de que constarão os cargos e os nomes dos respectivos candidatos não terão qualquer marca ou sinal no verso, possuirão dimensões uniformes e
- Texto do artigo, página 23: devem ser impressos ou dactilografados em papel branco, rigorosamente igual e fornecido pela OM, com a capacidade necessária a impedir que se distinga exteriormente o que nele está inscrito.
- Número ou marcador, página 23: seis) Cada candidato só poderá integrar uma lista.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A eleição far-se-á sem prévio debate, sendo que os candidatos a apresentar o sufrágio para cargos elegíveis dos Órgãos Sociais será proposto pelos Sócios Ordinários.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Para que a propositada formulada, nos termos do número anterior, possa ser considerada, os candidatos deverão apresentar declaração onde expressamente manifestem a aceitação do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros eleitos dos Órgãos Sociais no prazo máximo de 8 dias após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Presidente da Mesa não deverá declarar empossado quem não reunir as condições legais ou estatutárias de elegibilidade.
- Número ou marcador, página 23: Onze) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar a tomar posse do cargo na data marcada pelo Presidente da Mesa, e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam oito dias sobre a data marcada para a posse.
- Número ou marcador, página 23: Doze) Sempre que ocorra o não cumprimento do disposto do número 3 do presente Artigo, competirá ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover as reuniões dos Sócios Ordinários que julgue necessárias para a elaboração das listas de candidatos aos Órgãos Sociais da OM, que serão presentes a sufrágio geral, no decurso dos trinta dias imediatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) Eleger e exonerar os elementos dos órgãos sociais de acordo com o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Apreciar, discutir e votar as alterações dos estatutos e regulamentos que lhe sejam propostas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Apreciar e discutir os actos dos órgãos sociais, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas, o plano anual de actividades e o orçamento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Resolver em definitivo sobre a filiação dos sócios ordinários.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Atribuir a qualidade de Presidente honorário, sócio honorário e sócio de mérito.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à associação ou ao desenvolvimento do futebol dos distritos.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Autorizar a Direcção Executiva a adquirir, alienar ou bens móveis e imóveis, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Deliberar sobre a dissolução da Associa-ção, nas condições especialmente previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Deliberar acerca da filiação da associação em qualquer organismo desportivo.
- Número ou marcador, página 23: Dez) Resolver sobre outros assuntos que a lei, os presentes estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 23: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva é o poder executivo da OM ,. Ele está autorizado a tomar decisões em todas as matérias que não são exclusivas a Assembleia Geral, com excepção dos assuntos referidos a outros órgãos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção Executiva deve, em princípio, reunir-se ordinariamente de 15 em 15 dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por sua iniciativa ou a pedido de seis membros da Direcção Executiva, o presidente deve convocar uma reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Secretário-Geral, sob proposta do Presidente da OM.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A Direcção Executiva deve contratar e exonerar o Seleccionador Distrital e as restantes equipas técnicas por proposta do Presidente da OM.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A Direcção Executiva deve fixar o local e a data da próxima Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) À Direcção Executiva compete designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da OM;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal o Orçamento, o Balanço, o Relatório e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Propor à Assembleia Geral o Estatuto Profissional ou Semiprofissional do Presidente da OM;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição das qualidades de Presidente honorário, sócio de mérito e honorário;
- Número ou marcador, página 23: f) Propor à Assembleia Geral a concessão de medalhas e louvores; g)Fixar a quota anual de filiação e demais encargos inerentes às organizações de provas dos filiados;
- Número ou marcador, página 23: h) Elaborar propostas de alterações aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 23: i) Organizar as selecções distritais e as competições desportivas;
- Número ou marcador, página 23: j) Receber contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes desportivos e enviá-los para a FMF através da APFG, a fim de serem registados;
- Número ou marcador, página 23: k) Ordenar a efectivação de inquéritos e sindicâncias;
- Número ou marcador, página 23: l) Receber queixas e solicitar o procedimento disciplinar ao Conselho de Disciplina, contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da OM;
- Número ou marcador, página 23: m) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho de Disciplina, a aplicação de medidas cautelares aos agentes desportivos, designadamente a suspensão de actividade, sempre que esteja em causa o prestígio da OM, a sã convivência e a ética desportiva, ou ocorram manifestações de perversão das competições por esta organizada;
- Número ou marcador, página 23: n) Negociar e concluir contratos de qualquer natureza nos termos da lei, dos estatutos e dos regimentos;
- Número ou marcador, página 23: o) Aprovar, sob proposta do Presidente da OM, o estatuto profissional ou semiprofissional de elementos integrantes das comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 23: p) Preencher qualquer lacuna dos Regulamentos mediante prévio parecer favorável do Conselho Jurisdicional, o qual para todos os efeitos se presume dado quinze dias após solicitado, valendo a deliberação até à Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 23: q) Resolver os recursos que forem a si submetidos sobre decisões tomadas pelas comissões da OM.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva da ADF,será composta por:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente da ADF;
- Número ou marcador, página 23: b) 10 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Presidente da ADF, na primeira reunião de direção, nomear, de entre os membros eleitos, os vice-presidentes e estabelecer a competência específica de cada uma das vice-presidências, bem como o vicepresidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Presidente da ADF.
- Número ou marcador, página 23: Um) O presidente representa legalmente a ADF.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente deve presidir A Assembleia Geral, as reuniões da Direcção Executiva, das comissões de emergência e das comissões onde ele foi nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente tem voto ordinário e, em caso de empate, o seu voto é decisivo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente designado em conformidade com o n.º 2 do artigo 19.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ainda ao presidente:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor os membros das comissões permanentes (cf. artigo 21);
- Número ou marcador, página 24: b) Propor a criação de comissões sempre que se julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos Órgãos Sociais da OM;
- Número ou marcador, página 24: d) Propor à Direcção Executiva o estatuto profissional ou semiprofissional dos elementos integrantes das Comissões permanentes e/ou eventuais, bem como as respectivas retribuições, sempre que estas tenham cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 24: e) Exercer as demais competências previstas nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 24: Das Comissões permanentes
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Comissões permanentes
- Número ou marcador, página 24: Um) As Comissões Permanentes são:
- Número ou marcador, página 24: a) Comissão de Finanças;
- Número ou marcador, página 24: b) Comissão de Futsal;
- Número ou marcador, página 24: a) Comissão de Futebol Feminino;
- Número ou marcador, página 24: b) Comissão de Futebol de Praia;
- Número ou marcador, página 24: c) Comissão Grass roots;
- Número ou marcador, página 24: d) Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 24: e) Comissão de Medicina Desportiva;
- Número ou marcador, página 24: f) Comissão do Status do Jogador;
- Número ou marcador, página 24: g) Comissão de Segurança e Fair Play;
- Número ou marcador, página 24: h) Comissão de Mídia;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os presidentes das comissões permanentes serão designados pela Direcção Executiva entre seus membros. Os vice-presidentes e os restantes membros serãodesignados pela Direcção Executiva a partir de propostas dos Sócios Ordinários ou do presidente da OM.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os presidentes, os vice-presidentes e os membros das comissões permanentes serão nomeados para um período de função de quatro e cinco, ou de vigência do mandato dos órgãos sociais da OM.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada presidente representará sua comissão, verificará se os assuntos estão sendo conduzidos adequadamente e marcará a data das reuniões em conjunto com o secretário-geral e transmitir posteriormente à Direcção Executiva o relatório sobre o seu trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Cada comissão deverá, se for necessário, nomear um departamento e/ou uma subcomissão para tratar de assuntos urgentes. As decisões tomadas pelo departamento ou pela subcomissão devem entrar em vigor imediatamente, mas estarão sujeitas a confirmação de toda a respectiva comissão na sua próxima reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Comissão de finanças)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Finanças será composta por um presidente, um vice-presidente e três membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da Comissão:
- Número ou marcador, página 24: a) Controlar a administração financeira da OM;
- Número ou marcador, página 24: b) Aconselhar a Direcção Executiva na administração de património;
- Número ou marcador, página 24: c) Preparar o orçamento da Direcção Executiva, examinar os orçamentos das comissões permanentes e submetê-los à aprovação da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 24: d) Supervisionar o trabalho administrativo das comissões e, após verificação, autorizar o secretário-geral a fazer pagamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Comissão de Futsal)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Futsal será constituída por um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar competições de futsal a nível Distritais;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir para que as competições de futsal sejam realizadas segundo as Leis do Jogo emanadas pela FIFA;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futsal;
- Número ou marcador, página 24: d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futsal a nível dos distritos;
- Número ou marcador, página 24: e) Elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futsal;
- Número ou marcador, página 24: f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futsal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Comissão de Futebol Feminino)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar competições de futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir para que as competições de futebol feminino sejam realizadas segundo as Leis do Jogo emanadas pela FIFA;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol feminino;
- Número ou marcador, página 24: d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol feminino a nível da sua área de jurisdição;
- Texto do artigo, página 24: e)Elaborar o plano anual de actividades, orçamentos para o futebol feminino;
- Número ou marcador, página 24: f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futebol feminino.
- Texto do artigo, página 24: e)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Comissão de Futebol de Praia)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Futebol de Praia consistirá de um presidente, um vicepresidente e do número de membros que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 24: a) Organizar competições de futebol de praia a nível da sua àrea de jurisdição;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir para que as competições de futebol de praia sejam realizadas segundo as Leis do Jogo para esse tipo de futebol emitidas pela FIFA;
- Número ou marcador, página 24: c) Propor a Direcção Executiva as medidas que achar necessárias para o desenvolvimento do futebol de praia;
- Número ou marcador, página 24: d) Tratar de todos os assuntos envolvendo o futebol de praia a nível da sua àrea de jurisdição;
- Número ou marcador, página 24: e) Elaborar o plano anual de atividades, orçamentos para o futebol de praia;
- Número ou marcador, página 24: f) A comissão será responsável pela produção e publicação de relatórios mensais e anuais, oficiais das competições, actividades e programas do futebol de praia.
- Texto do artigo, página 24: e)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Comissão Técnica)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão Técnica consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver métodos de treinamento do futebol;
- Número ou marcador, página 24: b) Tomar todas as medidas necessárias para melhorar a qualidade dos treinadores de futebol, organizando cursos e conferências para instrutores, treinadores, técnicos e administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Ser responsável pela edição da secção técnica das publicações oficiais da OM;
- Número ou marcador, página 24: d) Cuidar de qualquer problema envolvendo lances de futebol a nível das competições da OM.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Comissão de Medicina Desportiva)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Medicina Desportiva consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário, sendo que todos os quais deverão ser formados em Medicina.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 25: a) Agir como um conselho consultivo para a Direcção Executiva da OM, em todos os aspectos da medicina, fisiologia e higiene;
- Número ou marcador, página 25: b) Tomar todas as medidas possíveis para melhorar a qualidade dos primeirosocorros nas diversas actividades realizadas pela OM ,seus associados, tomando diligências para a promoção de cursos e conferências para massagistas, socorristas desportivos, treinadores, técnicos e administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Redigir um guia médico a ser usado por técnicos, jogadores e árbitros;
- Número ou marcador, página 25: d) Redigir um guia para que os jogadores melhorem sua habilidade atlética, sua aptidão física e sua capacidade de actuação;
- Número ou marcador, página 25: e) Redigir um guia para treinadores e técnicos sobre a preparação física dos jogadores de futebol;
- Número ou marcador, página 25: f) Redigir um guia para jogadores sobre dieta e nutrição, dando-lhes as recomendações apropriadas sobre os aspectos gerais da higiene desportiva e, em particular, sobre os efeitos de certas substâncias no organismo (álcool, nicotina, remédios, drogas etc);
- Número ou marcador, página 25: g) Emitir instruções relativas às instalações médicas que devem estar disponíveis em partidas e torneios distritais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Comissão do estatuto do jogador)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão do estatuto do jogador consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar problemas gerais relativos ao estatuto dos jogadores;
- Número ou marcador, página 25: b) Aconselhar a Direcção Executiva na interpretação dos estatutos da FMF, FIFA e dos regulamentos que determinam o estatuto e a transferência dos jogadores;
- Número ou marcador, página 25: c) Investigar e propor decisões a tomar pela Direcção Executiva e demais órgãos da OM, assegurando que as definições redigidas pela FIFA em relação ao estatuto dos jogadores sejam observadas pelos clubes e sociedades desportivas a nível dos
- Texto do artigo, página 25: Distritos e/ou instituições que lidam com clubes dos Distritos sobre este assunto;
- Número ou marcador, página 25: d) Os técnicos/treinadores serão classificados como jogadores no que toca ao estatuto.
- Número ou marcador, página 25: e) Os recursos contra qualquer decisão tomada pela comissão deverão ser apresentados ao Comitê Executivo como descrito na alínea c) do artigo 18.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Comissão de Segurança e Fair Play)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Segurança e Fair Play consistirá de um presidente, um vice-presidente e dos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 25: a) O presidente de cada clube, sociedade desportiva e associação de agentes filiados na OM;
- Número ou marcador, página 25: b) O presidente da Comissão de Assuntos Legais;
- Número ou marcador, página 25: c) O assessor de imprensa da OM.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar de maneira geral todos os aspectos envolvendo a segurança dentro do Estádio/Campos de futebol e nas adjacências imediatas;
- Número ou marcador, página 25: b) Investigar todas as maneiras possíveis de melhorar a segurança nas partidas de futebol;
- Número ou marcador, página 25: c) Lidar com todos os aspectos do fair play no seu sentido mais amplo;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor diferentes tipos de campanhas para promover o fair play, assegurar que elas serão realizadas e acompanhar os resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Comissão de mídia)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Mídia consistirá de um presidente, um vice-presidente, e do número de membros que forem necessários e do assessor de imprensa da OM.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações da comissão:
- Número ou marcador, página 25: a) Aconselhar o Secretariado-Geral e as comissões da OM, nas matérias envolvendo relações públicas e o trabalho com notícias;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver propostas relativas às publicações da OM, e, se necessário, ajudar na sua ideia e preparação;
- Número ou marcador, página 25: c) Aconselhar as várias comissões da OM, em relação às condições para a organização do trabalho da imprensa nos eventos da OM;
- Número ou marcador, página 25: d) Redigir os termos de referência;
- Número ou marcador, página 25: e) Preparar e executar a conduta de autorização para os representantes da mídia e supervisionar a organização da mídia;
- Número ou marcador, página 25: f) Trabalharem conjunto com organizações nacionais e internacionais de mídia.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 25: Da Comissão de arbitragem
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: Um) A Comissão de Arbitragem será constituída por um presidente, um vicepresidente e três membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pelo menos o Presidente e o Vicepresidente deverão ter conhecimento específico das Leis de Jogo e dos problemas técnicos inerentes, e, destes, um deverá ter sido obrigatoriamente árbitro licenciado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Realizar todo o tipo de diligências para o prestígio da arbitragem a nível da OM.
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