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- Número ou marcador, página 25: Quatro) São obrigações da Comissão:
- Número ou marcador, página 25: a) Tomar decisões e fazer interpretações quanto à aplicação das Leis do Jogo;
- Número ou marcador, página 25: b) Apoiar a Direcção Executiva na actualização das emendas às Leis do Jogo aprovadas pela FIFA;
- Número ou marcador, página 25: c) Preparar uma lista de árbitros habilitados para supervisionar jogos distritais;
- Número ou marcador, página 25: d) Nomear os árbitros para os jogos das competições organizadas pela OM, ou para qualquer outro jogo ou torneio, sempre que for necessário; e)Organizar cursos para árbitros distritais e instrutores de arbitragem em coordenação coma COPAF;
- Número ou marcador, página 25: f) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção, preparação técnica e actuação dos árbitros;
- Número ou marcador, página 25: g) Dar parecer sobre todos os assuntos relativos à arbitragem, sempre que lhe seja solicitado pelos restantes Órgãos da OM;
- Número ou marcador, página 25: h) Preparar e produzir material didáctico sobre arbitragem;
- Número ou marcador, página 25: i) Caso haja necessidade publicar em comunicado oficial da OM as leis do jogo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 25: Da Conselho de Disciplina
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Disciplina será constituído por um presidente, um vice-presidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Presidente será substituído pelo vicepresidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A função deste conselho será determinada por regulamentos redigidos pela Direcção Executiva, que também deverá elaborar uma lista de medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Disciplina poderá sancionar sócios ordinários, delegados, membros, técnicos e jogadores por qualquer infracção aos estatutos, regulamentos e instruções da OM, ou por qualquer violação das decisões tomadas por um corpo da OM, ou por qualquer acção que infrinja o espírito ou o texto das Leis do Jogo ou ainda por expulsão.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho de Disciplina baseará suas decisões na Lista de Medidas Disciplinares de acordo com o Regulamento Disciplinar da FMF em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Entretanto, os poderes disciplinares são exclusivamente reservados aos Conselhos de Disciplina e Jurisdicional no que diz respeito a:
- Número ou marcador, página 26: a) Condição legal e transferência de jogadores;
- Número ou marcador, página 26: b) Suspensão e expulsão de sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 26: c) As demais infracções cometidas pelos dirigentes, treinadores, jogadores, massagistas, delegados.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 26: Da Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Jurisdicional será constituído por um Presidente, um VicePresidente e um número de membros que for necessário. O presidente deverá ter qualificação de jurista.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente que designar na primeira reunião do órgão.
- Número ou marcador, página 26: Três) As decisões anunciadas pelo Conselho Jurisdicional são irrevogáveis e vinculadas a todas as partes interessadas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A função do Conselho Jurisdicional e o procedimento a ser seguido estarão contidos num regimento especial redigido pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) São outras obrigações do Conselho:
- Número ou marcador, página 26: a) Ouvir os recursos implantados contra decisões tomadas pelo Conselho de Disciplina que não sejam irrevogáveis segundo os regulamentos da OM;
- Número ou marcador, página 26: b) Emitir pareceres sobre quaisquer outros assuntos de natureza jurídica que a Direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade, publicando os seus pareceres e as conclusões dos seus acórdãos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As decisões do Conselho Jurisdicional da OM cabem recurso ao Conselho Jurisdicional da APF.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO XI
- Texto do artigo, página 26: Do secretário-geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Secretário-geral
- Número ou marcador, página 26: Um) O Secretariado Geral da OM, é um órgão administrativo permanente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ele será accionado para executar trabalhos administrativos, publicitários e técnicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O secretário-geral é o chefe executivo do secretariado permanente da OM.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ele será nomeado a partir de um contrato legal individual.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Ele deve obrigatoriamente participar nas reuniões das comissões permanentes e que devem ser marcadas em coordenação com os presidentes das mesmas.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Ele será responsável pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Administração e manutenção das contas da OM, assegurando o bom funcionamento, a coordenação e orientação de todos os seus serviços, mantendo a respectiva disciplina, de acordo com a orientação traçada pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 26: b) Correspondência da OM;
- Número ou marcador, página 26: c) Relações entre a OM, e os seus associados;
- Número ou marcador, página 26: d) Organização do Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Nomeação da equipe do Secretariado Geral.
- Número ou marcador, página 26: f) Assistir a Direcção Executiva, redigir, registar ou subscrever as actas das reuniões da Direcção Executiva e os termos de Posse;
- Número ou marcador, página 26: g) Assistir, participar e contribuir nas reuniões das Assembleias Gerais da OM, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 26: h) Tomar conhecimento do expediente dirigido à Direcção ou a outros órgãos sociais da OM, a fim de providenciar com a devida oportunidade sobre as medidas urgentes a adoptar.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO XII
- Texto do artigo, página 26: Das finanças
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Finanças
- Número ou marcador, página 26: Um) O período fiscal da OM será de um ano, começando de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral deve nomear uma firma de peritos contadores juramentados para examinar as contas da OM, depois que estas forem aprovadas pela Comissão de Finanças.
- Número ou marcador, página 26: Três) A nomeação será anual e os relatórios financeiros serão apresentados á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Receitas
- Texto do artigo, página 26: As receitas da OM, compreendem:
- Número ou marcador, página 26: a) As quotizações dos sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 26: b) As comissões pagas á OM, pelos sócios o rdinários pelas partidas particulares e/ou torneio realizados por si na sua área de jurisdição que tenham sido com entradas pagas;
- Número ou marcador, página 26: c) O montante e o método de pagamento da comissão referida na alínea anterior, serão estipulados no regulamento que rege a aplicação do estatuto da OM. Este regulamento também determinará as sanções á aplicar aos sócios que não cumpram com o disposto na alínea c) deste artigo;
- Número ou marcador, página 26: d) O produto de multas, indemnizações e cauções ou preparos que revertam para a OM;
- Número ou marcador, página 26: e) As taxas cobradas por licenças e transferências, na proporção que lhe caiba;
- Número ou marcador, página 26: f) Os donativos, apoios que venha a receber, comparticipações e subvenções;
- Número ou marcador, página 26: g) Os juros de valores depositados;
- Número ou marcador, página 26: h) Os juros de empréstimos e as anuidades de amortizações;
- Número ou marcador, página 26: i) O produto da alienação de bens;
- Número ou marcador, página 26: j) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 26: k) Os rendimentos eventuais e as percentagens de quaisquer outras organizações em que colabore a OM.
- Texto do artigo, página 26: f)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Despesas
- Texto do artigo, página 26: Constituem encargos da OM:
- Número ou marcador, página 26: a) As despesas de instalação e manutenção dos serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) As remunerações e gratificações a seleccionadores, treinadores e demais técnicos e jogadores das selecções distritais;
- Número ou marcador, página 26: c) As despesas de deslocação e representação a efectuar pelos membros dos seus Órgãos, quando em serviço da OM, bem como a eventual remuneração a ser aprovada em Assembleia Geral, conforme previsto no n.º 5 do artigo 11º. Dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 26: d) As despesas resultantes das suas actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 26: e) Os prémios, as medalhas, os emblemas e outros troféus;
- Número ou marcador, página 26: f) Os subsídios atribuídos aos clubes e a outros organismos, previstos pela lei, pelo estatuto ou pelos regulamentos;
- Número ou marcador, página 26: g) As despesas resultantes de contratos, operações de crédito ou cumprimento de decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 26: h) Os gastos eventuais, realizados de acordo com as disposições deste estatuto e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 26: i) As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo;
- Número ou marcador, página 26: j) As comissões pagas por serviços especiais prestados a favor da OM, pelos membros dos órgãos sociais ou terceiros.
- Texto do artigo, página 26: h)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Orçamentos
- Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção organizará o plano de actividades e orçamento ordinário anuais da OM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal e certificação legal das contas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O orçamento será organizado de acordo com os princípios legais e os princípios de contabilidade geralmente aceites, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receita e a aplicação das despesas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, que carecem de parecer do Conselho Fiscal e da subsequente aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As despesas dos orçamentos suplementares terão contrapartida em novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Relatório de gestão e contas do exercício
- Número ou marcador, página 27: Um) Os actos de gestão da OM, serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente numerados, legalizados por rúbrica do Presidente da Direcção e do Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção elaborará anualmente o Relatório de Gestão e as Contas do Exercício, que deverão dar a conhecer, de forma clara as actividades desenvolvidas e a situação económica e financeira da OM.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Obrigação da AFUMA
- Texto do artigo, página 27: A OM, é obrigada a representar nos actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação com a assinatura de dois membros da Direcção Executiva, devendo uma das assinaturas ser do Presidente ou do vice-presidente substituto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disputas
- Número ou marcador, página 27: Um) Os clubes, sociedades desportivas, associações de agentes desportivos, jogadores e dirigente, não são autorizados a levar as questões desportivas para os tribunais comuns.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transgressão desta regra implicará a exclusão do infrator da prática/participação de actividades realizadas sob égide da OM.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Cessação
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessação de mandato do Presidente da OM, ou a perda de “quórum” da Direcção Executiva, determinam a realização de eleições para o preenchimento de lugares vagos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A perda de quórum dos restantes Órgãos Sociais da OM, determinam a realização de eleições os órgãos sociais eleitos nos termos dos números anteriores completam o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela Direcção Executivo, quando tenham de deslocar-se em representação ou em serviço da OM.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O ano social da OM coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de dissolução, o seu património reverterá para as entidades, que forem indicadas pela Assembleia-geral e/ou sem embargo a última Assembleia Geral poderá com uma maioria de 75%, destiná-los a outros fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros cinco anos, será criada uma comissão constituída por 3 (três) elementos a nomear entre os sócios fundadores a qual competirá designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Admitir sócios que solicitem a sua inscrição, com dispensa de proponentes;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais para os primeiros cinco anos no prazo máximo de (5) cinco meses a partir da data desta Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Representar a associação perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção Executiva em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Estatutos revistos e assinados na Sede da OM.
- Texto do artigo, página 27: Distrito de Limpopo, Gaza Janeiro de 2021.
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