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Texto do artigo · p. 5 Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101732916 a sociedade Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Março de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Francisco Manyanga, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de servição nas áreas de restaurante, bar, fornecimento de refeições, catering, logística, ornamentação em eventos, aluguer de transporte, limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Cristina Dinís Mavimbe Neves, casada, com António Helder Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT n.º 110869673, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT n.º 108329270, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Helder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101732916 a sociedade Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Março de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Francisco Manyanga, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Texto do artigo, página 6: Prestação de servição nas áreas de restaurante, bar, fornecimento de refeições, catering, logística, ornamentação em eventos, aluguer de transporte, limpeza e jardinagem.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Cristina Dinís Mavimbe Neves, casada, com António Helder Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT n.º 110869673, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 6: b) António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT n.º 108329270, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Helder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 6: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  26. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
  29. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 6: Lismo Baera Júnior.
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