III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,3deJulhode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 126
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mocubela: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Ossana Orera Mocubela (OOM). A2Z Serviços, Limitada ADAM Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro BS, S.A. Amaramba Capital Dealer, S.A. Até Amanhã – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avincis Aviation Mozambique, Limitada. Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada. Caranx Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cfao Motors Mozambique, Limitada. Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada. Colégio Académico do Planalto, Limitada. Criando o Futuro (CF) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Darenci – Sociedade Unipessoal, Limitada. DD Multiservice, Limitada. Diema Comércio & Serviços, Limitada. Ervanaria Mahalambe Comercial, Limitada. Escola Internacional a Árvore do Futuro – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Ferragem Vila Marracuene, Limitada. Handling Comercial, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inove Multiservices, Limitada. J & A Serviços, Limitada. KAZ Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lailate Talaquichande Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada. LUWIRE - Lugenda Wildlife Reserve, Limitada. Madavi- Consultores e Serviços, Limitada. Max & Ferreira Serviços, Limitada. MCC Rent Acar e Serviços, Limitada. Mena Spa & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Proforma, Limitada. Rock Blasting Engeneering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções 3K, Limitada. Sucess Investiment-5, Limitada. Tinduna, Limitada. Transporte Tani, Limitada. Trumoz, Limitada. Umbeluzi Country Resort – Socidade Unipessoal, Limitada. Yassir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZM Comercial & Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Daniel Chuquela Langa, para efectuar a mudança do nome de sua filha menor Diolimpia Daniel Langa, para passar a usar o nome completo de Marta da Graça Daniel Langa.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fabião António Cumbane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fábio António Cumbane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ossana Orera Mocubela (OOM) localidade Mocubela-Sede, bairro Munene requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ossana Orera Mocubela (OOM).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito Sertório, João Mário Fernando.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A2Z Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129667, uma entidade denominada A2Z Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Faquir Ali Baraza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 31 de Março de 1981, residente em bairro da Mafalala, quarteirão 17, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001131751, emitido a 2 de Novembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Iquebal Ussamane Adamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Malhangalene B, rua da Resistência n.º 1236, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Blhete de Identidade n.º 110100169933J, emitido em 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A2Z Serviços, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede no bairro Minkaduine, na Avenida de Angola n.º 450, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Importação e comércio a retalho de bens alimentícios;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bens alimentícios;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, feiras, congressos entre outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 2: meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio FaquirAli Baraza; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Iquehal Ussamane Adamo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A gestão da sociedade é confiada aos 2 sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ADAM Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e três de Junho dois mil vinte e três, pelas onze horas a sociedade ADAM Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield 2, rua Beijo da Mulata n.° 98, deliberou-se a mudança do endereço para província de Sofala, distrito de Búzi, bairro de Manga, Mascarenhas, rua Carlos Pereira.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Búzi, bairro de Manga, Mascarenhas, rua Carlos Pereira.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agro BS, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105005594, constituído no dia dezanove de dois mil vinte e três, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Agro BS, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro BS, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Patrice Lumumba, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: a)Comércio a retalho de insumos agrícolas, cereias, sementes, leguminosas, oleacinosas, alimento para animais, equipamentos veterinarios, máquinas e equipamentos agrícolas, debulhadoras, tratores, motorizadas, viaturas, moageiras, pulverizadores, motobombas, sanidade vegetal, atomizadores, flores e plantas, ferragem, tintas, vidros;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços agrícolas, j a r d i n a g e m , a d u b a g e m , estufagem, serviços de limpeza em edifícios,construção e manutenção de edifícios, manutenção e reparação de sistemas de rega, montagem e demarcação de campos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por mil quinhentas acções, no valor nominal decem meticais cada uma distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, sendo o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 3: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 3: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação,
- Texto do artigo, página 3: quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de administrador;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Maxixe, 28 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amaramba Capital Dealer, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade localizada na Avenida, 25 de Setembro, número mil oitocentos e vinte um, a Assembleia Geral da Amaramba Capital Dealer S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, os sócios deliberaram que por unanimidade, fazer a actualização do estatuto, no que se refere a sede da sociedade, que passa a apresentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Capital Dealer - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, edifício Jat V-3, 5.º piso.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Até Amanhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Maio de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Conguiana, a praia da Barra, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100963442 na presença da sócia Rosa Maria Lunenburg, viúva, residente na República de África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09293686, emitido na República da África do Sul, dentetora dos cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Esteve como convidado o senhor Petrus Ferreira Roux, portador do Passaporte n.º A04950475, de um de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelas autoridades sul-africanas, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, a única sócia, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Petrus Ferreira Roux, que
- Texto do artigo, página 4: entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente a parta – se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 4: Por conseguinte os artigos 5.º e 9.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Ferreira Roux.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Petrus Ferreira Roux, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Avincis Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Avincis Aviation Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100524384, com o capital social integralmente realizado de quatro milhões e duzentos mil meticais, procedeu-se a alteração do artigo treze dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e
- Texto do artigo, página 4: representada por três administradores. Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005004, uma entidade denominada Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Donaldo António Babum, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 09010159764C, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mafalala, casa n.º 42, quarteirão 17, em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 4: Ildo António Babum, solteiro, natural de Bilene - Macie, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100172781F, emitido a 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xaia, residente em Macia, Chissano em Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: É constituída, uma sociedade por quota denominada Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada, sediada no bairro da Mafalala, distrito municipal n.º 3, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem com objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria fiscal, logística.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios
- Texto do artigo, página 5: resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distibuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Donaldo António Babum, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Ildo António Babum, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Donaldo António Babum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Caranx Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e tres de Junho dois mil vinte e tres, pelas onze horas a sociedade Caranx Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield 2, rua Beijo da Mulata n.° 98, deliberou -se a mudança do endereço para província de Sofala, distrito de Búzi, bairro de Manga, Mascarenhas, rua Carlos Pereira.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na provincia de Sofala, distrito de Búzi, bairro de Manga Mascarenhas, rua Carlos Pereira. Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cfao Motors Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folha cento e trinta e três à folhas cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, a sócia CFAO SAS, eleva o capital social de oito milhões e quinhentos mil meticais para trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta meticais e dezanove centavos, que se deu mediante nova entrada em dinheiro exclusivamente pela sócia CFAO SAS, no valor de trezentos e sessenta e dois milhões, novecentos e sessenta e seis, mil oitocentos e vinte meticais.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital ocial)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 371.467.670,19MT (trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta meticais e dezanove centavos) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 371.466.820,19MT (trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte meticais e dezanove centavos), representativa de 99,99977% (noventa e nove vírgula nove, nove, nove, sete, sete por cento) do capital social e detida pela CFAO SAS; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota com o valor nominal de 850,00MT (oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 0,00022% (zero vírgula zero, zero, zero, dois, dois por cento) da capital social detida pela Société de Gestion Et de Realisations Financières – GEREFI.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Marracuene, 27 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101732916 a sociedade Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Março de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Francisco Manyanga, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 6: Prestação de servição nas áreas de restaurante, bar, fornecimento de refeições, catering, logística, ornamentação em eventos, aluguer de transporte, limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Cristina Dinís Mavimbe Neves, casada, com António Helder Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT n.º 110869673, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT n.º 108329270, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Helder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: Colégio Académico do Planalto, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 4 a 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2023 do Cartório Notariado de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conversador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Primento: Izilda Antónia Rafael Chiteve, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100765646S, emitido no dia 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Alfredo Feniasse Gapa Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101907794J, emitido no dia 23 de Junho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Jessé de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do
- Texto do artigo, página 6: Bilhete de Identidade n.º 060107427302J, emitido no dia 18 de Setembro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, representada pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife;
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Jession de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107450709F,
- Texto do artigo, página 6: emitido no dia 5 de Junho de 2018, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, representada pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve; e Quinto: Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108879209M, emitido no dia 6 de Março de 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, todos os menores representados pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve, com poderes bastante para o acto.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 6: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta denominação de Colégio Académico do Planalto, Limitada, abreviadamente Colégio Académico do Planalto (CAP) e vai ter a sua sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 6: a) Ensino privado de todos níveis do SNE; b)Ensino de actividades extra curriculares (inglês, informática).
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas de valores nominais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife, com a quota de 35.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Alfredo Feniasse Gapa Faife, com a quota de 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Jessé de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Jession de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: e) Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: O Conversador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Criando o Futuro (CF) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 7: na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105005687, constituída por Xinqiang Dong, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EF9349789, emitido pela República da China, a quatro de Abril de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente no distrito de Vanduzi, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Criando o Futuro (CF) – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na província de Maputo, município da Matola, bairro Nwamatbyana, talhão n.º 722/7, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Texto do artigo, página 7: Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Xinqiang Dong.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Xinqiang Dong, que assume a função de administrador, com a remuneração
- Texto do artigo, página 7: que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 28 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Darenci – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101436802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Darenci – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Xadreque Chionesso Darenci, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702201769C, emitido a 12 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 7: de Darenci – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 8: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e atividade secundária, comércio de minérios e metais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Xadreque Chionesso Darenci.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do socio Xadreque Chionesso Darenci, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DD Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de dezanove de Maio de dois e mil e vinte e três, foi constituída a sociedade denominada DD Multiservice, Limitada, com sede na rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2236, rés-do-chão, bairro Aeroporto, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105003511, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DD Multiservice, Limitada e tem a sua sede na rua Engenheiro Carlos Morgado, n.° 2236, résdo-chão, bairro Aeroporto, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de equipamentos electrónicos, informático e de TIC’s;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestacão de serviços de reparação de equipamento electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria económica-financeira, informática, recolha e análise de dados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, titulada pelo sócio Felisberto Dinis Navalha, casado em comunhão geral de bens com Marta Pedro Navalha, natural de MussimuaRotanda, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana, residente na cidade de Matola, rua Kwene, n.° 1772, rés-do-chão, bairro Fomento-Sial, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125635F, de quatro de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, titulada pelo sócio Dário Afizal Parmanande Ribeiro, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Engenheiro Carlos Morgado, n.° 2236, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307154A, de dezanove de outubro de dois mil e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, e para tal, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral tem todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outras efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e móveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, poderá o directorgeral comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade será representada em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo director-geral ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O sócio Dário Afizal Parmanande Ribeiro é designado director-geral e o sócio Felisberto.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Dinis Navalha director-geral adjunto com poderes para executar quaisqueres actos administrativos e financeiros na ausência do director-geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Diema Comércio & Serviços, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Caranx Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cfao Motors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Christian Jazz Restaurante & E Catering, Limitada
- Certidão de registo Colégio Académico do Planalto, Limitada
- Certidão de registo Criando o Futuro (CF) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Darenci – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DD Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Diema Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ervanaria Mahalambe Comercial, Limitada
- Certidão de registo Escola Internacional a Árvore do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Ferragem Vila Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Handling Comercial, Limitada
- Certidão de registo Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Certidão de registo Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inove Multiservices, Limitada
- Certidão de registo J & A Serviços, Limitada
- Certidão de registo KAZ Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lailate Talaquichande Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LUWIRE – Lugenda Wildlife Reserve, Limitada
- Certidão de registo Madavi - Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo A2Z Serviços, Limitada
- Certidão de registo Max & Ferreira Serviços, Limitada
- Certidão de registo MCC Rent Acar e Serviços, Limitada
- Diploma Mena Spa & Boutique – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Certidão de registo MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proforma, Limitada
- Certidão de registo Rock Blasting Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções 3K, Limitada
- Certidão de registo Sucess Investiment-5, Limitada
- Certidão de registo Tinduna, Limitada
- Certidão de registo ADAM Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Tani, Limitada
- Diploma Trumoz, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yassir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZM Comercial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agro BS, S.A.
- Certidão de registo Amaramba Capital Dealer, S.A.
- Certidão de registo Até Amanhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avincis Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada