Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Proforma, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Bruno Machava, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391885M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Quatro, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 24 Olência Filipe Fabião Sitoe, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100175762A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Quatro, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente acto,
Texto do artigo · p. 24 constituem uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Proforma, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: produção e fornecimento de produtos e serviços agrários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, o correspendente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Bruno Machava e Olência Filipe Fabião Sitoe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bruno Machava e Olência Filipe Fabiao Sitoe, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos
Texto do artigo · p. 24 à sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 Para actos da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos administradores, Bruno Machava e Olência Filipe Fabião Sitoe, conjuntamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Maio
Texto do artigo · p. 24 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Proforma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: Bruno Machava, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391885M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Quatro, na cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 24: Olência Filipe Fabião Sitoe, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100175762A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Quatro, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente acto,
  5. Texto do artigo, página 24: constituem uma sociedade comercial por quotas
  6. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Firma, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Proforma, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede e representações)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: produção e fornecimento de produtos e serviços agrários.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, o correspendente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Bruno Machava e Olência Filipe Fabião Sitoe, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bruno Machava e Olência Filipe Fabiao Sitoe, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em sede da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos
  29. Texto do artigo, página 24: à sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  32. Texto do artigo, página 24: Para actos da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos administradores, Bruno Machava e Olência Filipe Fabião Sitoe, conjuntamente.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Maio
  40. Texto do artigo, página 24: de 2022. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.