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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005529, uma entidade denominada Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Instituto Negrofilo, n.º 02, rés-do-chão, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Exploração de um estabelecimento similar à indústria hoteleira tipo catering;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços na área de assistência a eventos, feiras, workshop, conferências e seminários;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 28: d) Exploração de empreendimentos na área de alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para realização do seu objecto, a
- Texto do artigo, página 28: sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão de meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo fazer-se representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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