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Texto do artigo · p. 28 Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005529, uma entidade denominada Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Instituto Negrofilo, n.º 02, rés-do-chão, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração de um estabelecimento similar à indústria hoteleira tipo catering;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços na área de assistência a eventos, feiras, workshop, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 28 d) Exploração de empreendimentos na área de alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para realização do seu objecto, a
Texto do artigo · p. 28 sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de um milhão de meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo fazer-se representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005529, uma entidade denominada Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 28: portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Country Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 28: Sede
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Instituto Negrofilo, n.º 02, rés-do-chão, Maputo cidade.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Exploração de um estabelecimento similar à indústria hoteleira tipo catering;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços na área de assistência a eventos, feiras, workshop, conferências e seminários;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Exploração de empreendimentos na área de alojamento turístico;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para realização do seu objecto, a
  24. Texto do artigo, página 28: sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 28: Capital social
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão de meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo fazer-se representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  39. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 28: Lucros
  43. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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