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Texto do artigo · p. 22 MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101952789, a cargo de Ana Violante Arnaldo Francisco, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 22 Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102316073A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Urbano Central, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 22 que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Urbano Central,
Texto do artigo · p. 23 cidade de Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma única da sócia Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102316073A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2022, titular de NUIT 122067629.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101952789, a cargo de Ana Violante Arnaldo Francisco, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 22: Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102316073A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2022, residente no bairro Urbano Central, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 22: que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MK Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Urbano Central,
  11. Texto do artigo, página 23: cidade de Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando a data do seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma única da sócia Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102316073A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2022, titular de NUIT 122067629.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Administração, gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Uilma Marina Veloso da Silva Lopes, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Quelimane, Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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