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Texto do artigo · p. 23 Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de públicação, que, no dia vinte de setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Resgistos de Entidade Legais de Lichinga, sob o n.º 101048608, denominada Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agostinho Absur Paulo Cigarro, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, nascido em Maquivae, Quelimane, a dez de outubro de mil novecentos e setenta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 0101340776J,
Texto do artigo · p. 23 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a dez de dezembro de dois mil e dezesseis, filho de Elias Paulo Cigarro e de Inácia Absur, residente no bairro Sanjala, casa n.º 20, quarteirão 4, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 nos termos de legislação comercial em vigor em Moçambique, regendo-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 23 Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legar aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de represetanção social e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir para outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social comercial: restauração, bar, alojamento, aluguer de quartos e serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, realizado integralmente em única quota em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas ou parte delas a estranho fica dependente da decisão da sociedade, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição; se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então ao sócio individualmente e só depois a estranho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituidos, exercerão
Texto do artigo · p. 23 os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia reúne, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, ou aprovação ou modificação do balanço e contas de exercicios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada pelo concelho de gerência, por meio de carta registada, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reúnião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio concorde por escrito na deliberação, ainda que as deliberaçãoes sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração da sociedade e sua represetanção, em juízo ou fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensade caução. Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do administrador e, para mero expediente, poderá assinada por qaulquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranho.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designamente em letras de favor, fianças, abonações na cobertura e movimentação das contas, assinaturas do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 24 dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetangem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição diversa)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administracção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para os casos omissos regularaão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 19 de Junho de 2023. O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de públicação, que, no dia vinte de setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Resgistos de Entidade Legais de Lichinga, sob o n.º 101048608, denominada Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agostinho Absur Paulo Cigarro, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, nascido em Maquivae, Quelimane, a dez de outubro de mil novecentos e setenta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 0101340776J,
  4. Texto do artigo, página 23: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a dez de dezembro de dois mil e dezesseis, filho de Elias Paulo Cigarro e de Inácia Absur, residente no bairro Sanjala, casa n.º 20, quarteirão 4, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 23: nos termos de legislação comercial em vigor em Moçambique, regendo-se pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: Nyumba Yeheu Resindencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legar aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de represetanção social e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir para outro ponto do país ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social comercial: restauração, bar, alojamento, aluguer de quartos e serviços de transporte.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado integralmente em única quota em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), representando 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas ou parte delas a estranho fica dependente da decisão da sociedade, a quem é reservado o direito de preferência na sua aquisição; se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então ao sócio individualmente e só depois a estranho.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou sócio.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituidos, exercerão
  26. Texto do artigo, página 23: os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 23: A assembleia reúne, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, ou aprovação ou modificação do balanço e contas de exercicios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraodinária, sempre que se mostrar necessário.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada pelo concelho de gerência, por meio de carta registada, com antecedência mínima de 15 dias.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reúnião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando o sócio concorde por escrito na deliberação, ainda que as deliberaçãoes sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se reuniões da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração da sociedade e sua represetanção, em juízo ou fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensade caução. Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do administrador e, para mero expediente, poderá assinada por qaulquer trabalhador devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranho.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designamente em letras de favor, fianças, abonações na cobertura e movimentação das contas, assinaturas do único sócio.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Contas e aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com ano civil.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  44. Texto do artigo, página 24: dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetangem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Disposição diversa)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administracção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Para os casos omissos regularaão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 19 de Junho de 2023. O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
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