Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101357600, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hutama Muzé Quitine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700274960I, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela DIC de Nampula, residente no bairro Triangulo – Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hutama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, ser tranferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: b) Instalação de canalização e de climatização;
- Número ou marcador, página 16: c) Reparação e manutenção de sistemas de frios eléctricos;
- Número ou marcador, página 16: d) Actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
- Número ou marcador, página 16: e) Actividadesde jardinagem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeirra as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 17: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Hutama Muzé Quitine.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hutama Muzé Quitine, que desde já eh nomeado administrador com dispensa de caução, sendo indispensável a sua assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratuica de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuracao/mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade para a prática de certos actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.