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Texto do artigo · p. 4 Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005004, uma entidade denominada Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Donaldo António Babum, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 09010159764C, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mafalala, casa n.º 42, quarteirão 17, em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 4 Ildo António Babum, solteiro, natural de Bilene - Macie, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100172781F, emitido a 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xaia, residente em Macia, Chissano em Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 É constituída, uma sociedade por quota denominada Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada, sediada no bairro da Mafalala, distrito municipal n.º 3, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem com objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria fiscal, logística.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios
Texto do artigo · p. 5 resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distibuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Donaldo António Babum, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Ildo António Babum, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Donaldo António Babum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005004, uma entidade denominada Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Donaldo António Babum, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 09010159764C, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mafalala, casa n.º 42, quarteirão 17, em Maputo cidade;
  5. Texto do artigo, página 4: Ildo António Babum, solteiro, natural de Bilene - Macie, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100172781F, emitido a 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xaia, residente em Macia, Chissano em Gaza.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: É constituída, uma sociedade por quota denominada Babum Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiros, Limitada, sediada no bairro da Mafalala, distrito municipal n.º 3, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem com objecto principal a importação e exportação de bens, consultoria fiscal, logística.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios
  14. Texto do artigo, página 5: resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim distibuídas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Donaldo António Babum, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 5: b) Ildo António Babum, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Donaldo António Babum.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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