Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Inove Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de vinte e dois de junho e dois mil e vinte e três, da sociedade Inove Multiservices, Limitada com sede na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 424/2, rés-do-chão, na província de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 105005486, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Inove Multiservices, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, na província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: b) Manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimentos de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de bens e consumíveis de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: e) Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social à favor do senhorDaniel Zeca Cuamba;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor do senhorAnário Francisco Chicombo.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Daniel Zeca Cuamba.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.