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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MCC Rent Acar e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, por escritura de trinta de Janeiro do ano dois mil e vinte dois, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação MCC Rent Acar e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, NUEL 101894509, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MCC Rent Acar e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritorios em territórios nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Transporte e rent a car;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e acessoria técnica e científica;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços; e)Indústria transformadora e outros afins;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: g) Agricultura, pecuária, avicultura e agroprocessamento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Armando Jacinto Macuacua, solteiro, natural de Panda,
- Texto do artigo, página 21: província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101998810P, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 105108648, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 21: b) António Cossa Júnior, solteiro, natural de Xai-xai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102050019F, com NUIT 109657816, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Admnistração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem comoa sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armando Jacinto Macuacua, que desde já fica nomeado gerente, com depensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante a procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: ARTI GO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 17 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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