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Texto do artigo · p. 10 Handling Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e três, na sociedade Handling Comercial, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823063, procedeu-se a cessão de quotas, aumento do capital social e alteração integral do pacto social, passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adotada a denominação de Handling Comercial, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 1664 no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo e delegações nas provincias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Zambézia, Tete, Niassa, Nampula e Cabo-Delgado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partida data constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comercial em geral a grosso e a retalho, em moeda nacional e em moeda convertível, no mercado nacional e internacional, bem como actividade de importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiarias da atividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objeto diferente da sociedade. Assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões meticais), correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a dez porcento do capital social
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do Hugo Clemente Morgado que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Handling Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e três, na sociedade Handling Comercial, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 10: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823063, procedeu-se a cessão de quotas, aumento do capital social e alteração integral do pacto social, passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adotada a denominação de Handling Comercial, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 1664 no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo e delegações nas provincias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Zambézia, Tete, Niassa, Nampula e Cabo-Delgado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partida data constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comercial em geral a grosso e a retalho, em moeda nacional e em moeda convertível, no mercado nacional e internacional, bem como actividade de importação e exportação de produtos diversos.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiarias da atividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objeto diferente da sociedade. Assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões meticais), correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a dez porcento do capital social
  20. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração
  26. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do Hugo Clemente Morgado que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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