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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Handling Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e três, na sociedade Handling Comercial, Limitada,
- Texto do artigo, página 10: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823063, procedeu-se a cessão de quotas, aumento do capital social e alteração integral do pacto social, passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adotada a denominação de Handling Comercial, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 1664 no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo e delegações nas provincias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Zambézia, Tete, Niassa, Nampula e Cabo-Delgado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partida data constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comercial em geral a grosso e a retalho, em moeda nacional e em moeda convertível, no mercado nacional e internacional, bem como actividade de importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiarias da atividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objeto diferente da sociedade. Assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões meticais), correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a dez porcento do capital social
- Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do Hugo Clemente Morgado que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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