Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro BS, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105005594, constituído no dia dezanove de dois mil vinte e três, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Agro BS, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro BS, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Patrice Lumumba, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: a)Comércio a retalho de insumos agrícolas, cereias, sementes, leguminosas, oleacinosas, alimento para animais, equipamentos veterinarios, máquinas e equipamentos agrícolas, debulhadoras, tratores, motorizadas, viaturas, moageiras, pulverizadores, motobombas, sanidade vegetal, atomizadores, flores e plantas, ferragem, tintas, vidros;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços agrícolas, j a r d i n a g e m , a d u b a g e m , estufagem, serviços de limpeza em edifícios,construção e manutenção de edifícios, manutenção e reparação de sistemas de rega, montagem e demarcação de campos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por mil quinhentas acções, no valor nominal decem meticais cada uma distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, sendo o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 3: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 3: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação,
- Texto do artigo, página 3: quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de administrador;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Maxixe, 28 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.