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Texto do artigo · p. 20 Max & Ferreira Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101964752, uma entidade denominada Max & Ferreira Serviços, Limitada. Arsénio Maximiano Matola, solteiro, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 4, casa n.º 172, Machava, cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100117339B; e
Texto do artigo · p. 20 Ferreira Constácio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 9, casa n.º 134, Infulene, cidade da Matola, bairro de Ndlavela, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104699329B. Pelo presente contrato, ortorgaram e
Texto do artigo · p. 20 constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denomina-se Max & Ferreira Serviços, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, n.º 134, bairro de Infulene, Ndlavela, quarteirão 9, distrito municipal da Matola, Maputo província, podendo, por deliberação da administração, criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Instalação de equipamento e material eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio de máquinas, equipamentos e material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Arsénio Maximiano Matola, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Ferreira Constácio Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende do expresso
Texto do artigo · p. 21 consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Arsénio Maximiano Matola e Ferreira Constácio Munguambe.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Max & Ferreira Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101964752, uma entidade denominada Max & Ferreira Serviços, Limitada. Arsénio Maximiano Matola, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 4, casa n.º 172, Machava, cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100117339B; e
  4. Texto do artigo, página 20: Ferreira Constácio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 9, casa n.º 134, Infulene, cidade da Matola, bairro de Ndlavela, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104699329B. Pelo presente contrato, ortorgaram e
  5. Texto do artigo, página 20: constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade denomina-se Max & Ferreira Serviços, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, n.º 134, bairro de Infulene, Ndlavela, quarteirão 9, distrito municipal da Matola, Maputo província, podendo, por deliberação da administração, criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Instalação de equipamento e material eléctrico e de frio;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Comércio de máquinas, equipamentos e material eléctrico e de frio.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Arsénio Maximiano Matola, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 20: b) Ferreira Constácio Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende do expresso
  27. Texto do artigo, página 21: consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Arsénio Maximiano Matola e Ferreira Constácio Munguambe.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 21: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição dos lucros)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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