Mena Spa & Boutique – Sociedade Uipessoal, Limitada
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Mena Spa & Boutique – Sociedade Uipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Mena Spa & Boutique – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936120, que será regida pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mena Spa & Boutique – Sociedade Uipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Mena Spa & Boutique, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola Rio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de drenagem linfática, hidratação de pés, mãos, limpeza de pele, banho de lua, peeling, cuidados para o cabelo, massagem esfoliante facial e corporal, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio de roupas, bijuterias, sapatos, calçados, bolsas, óculos, chapéus, perfumes, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Esménia Arminda Eleutério da Silva.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade
- Texto do artigo, página 22: os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada pela sócia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando a sócia de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de a amortizar ou alienadas à sócia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura da administradora e sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 22: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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