Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Soluções 3K, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 25: sob o NUEL 105005561, uma entidade denominada Soluções 3K, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Hélio Enoque Adriano Cuna, moçambicano, solteito, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417F, residente e domiciliado à cidade de Maputo, na rua José Mateus, n.º 164, primeiro andar, bairro Polana; e
- Texto do artigo, página 25: Ancha Naita Omar, moçambicana, casada, com Hélio Enoque Adriano Cuna, em regime de comunhão geral de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, residente e domiciliada à Matola, Mozal, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 103.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas, adopta a firma Soluções 3K, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 42, résdo-chão, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações societárias, fornecimento de material de escritórios, consumíveis, mobiliário, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, segurança estática no trabalho e recrutamento e selecção , treinamento de pessoal, organização de eventos, feiras, congressos, seminários, intermediação em logística, imobiliária, consultoria e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Enoque Adriano Cuna; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo
- Texto do artigo, página 26: exercicio anterior, para deliberar sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.