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Texto do artigo · p. 25 Soluções 3K, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 25 sob o NUEL 105005561, uma entidade denominada Soluções 3K, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Hélio Enoque Adriano Cuna, moçambicano, solteito, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417F, residente e domiciliado à cidade de Maputo, na rua José Mateus, n.º 164, primeiro andar, bairro Polana; e
Texto do artigo · p. 25 Ancha Naita Omar, moçambicana, casada, com Hélio Enoque Adriano Cuna, em regime de comunhão geral de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, residente e domiciliada à Matola, Mozal, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 103.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas, adopta a firma Soluções 3K, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 42, résdo-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações societárias, fornecimento de material de escritórios, consumíveis, mobiliário, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, segurança estática no trabalho e recrutamento e selecção , treinamento de pessoal, organização de eventos, feiras, congressos, seminários, intermediação em logística, imobiliária, consultoria e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Enoque Adriano Cuna; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo
Texto do artigo · p. 26 exercicio anterior, para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Soluções 3K, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 25: sob o NUEL 105005561, uma entidade denominada Soluções 3K, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Hélio Enoque Adriano Cuna, moçambicano, solteito, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417F, residente e domiciliado à cidade de Maputo, na rua José Mateus, n.º 164, primeiro andar, bairro Polana; e
  5. Texto do artigo, página 25: Ancha Naita Omar, moçambicana, casada, com Hélio Enoque Adriano Cuna, em regime de comunhão geral de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, residente e domiciliada à Matola, Mozal, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 103.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas, adopta a firma Soluções 3K, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 42, résdo-chão, bairro Polana Cimento.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a gestão de participações societárias, fornecimento de material de escritórios, consumíveis, mobiliário, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, segurança estática no trabalho e recrutamento e selecção , treinamento de pessoal, organização de eventos, feiras, congressos, seminários, intermediação em logística, imobiliária, consultoria e comércio geral com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 100.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Enoque Adriano Cuna; e
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo
  42. Texto do artigo, página 26: exercicio anterior, para deliberar sobre o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  53. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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