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Texto do artigo · p. 6 Colégio Académico do Planalto, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 4 a 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2023 do Cartório Notariado de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conversador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primento: Izilda Antónia Rafael Chiteve, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100765646S, emitido no dia 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Alfredo Feniasse Gapa Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101907794J, emitido no dia 23 de Junho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Jessé de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do
Texto do artigo · p. 6 Bilhete de Identidade n.º 060107427302J, emitido no dia 18 de Setembro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, representada pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Jession de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107450709F,
Texto do artigo · p. 6 emitido no dia 5 de Junho de 2018, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, representada pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve; e Quinto: Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108879209M, emitido no dia 6 de Março de 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, todos os menores representados pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 6 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta denominação de Colégio Académico do Planalto, Limitada, abreviadamente Colégio Académico do Planalto (CAP) e vai ter a sua sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Ensino privado de todos níveis do SNE; b)Ensino de actividades extra curriculares (inglês, informática).
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas de valores nominais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife, com a quota de 35.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Alfredo Feniasse Gapa Faife, com a quota de 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Jessé de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Jession de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 e) Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conversador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Colégio Académico do Planalto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 4 a 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2023 do Cartório Notariado de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conversador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 6: Primento: Izilda Antónia Rafael Chiteve, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100765646S, emitido no dia 19 de Dezembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Alfredo Feniasse Gapa Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101907794J, emitido no dia 23 de Junho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica;
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Jessé de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do
  6. Texto do artigo, página 6: Bilhete de Identidade n.º 060107427302J, emitido no dia 18 de Setembro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, representada pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife;
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto: Jession de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107450709F,
  8. Texto do artigo, página 6: emitido no dia 5 de Junho de 2018, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, representada pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve; e Quinto: Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108879209M, emitido no dia 6 de Março de 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, província de Manica, todos os menores representados pela sua mãe a senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve, com poderes bastante para o acto.
  9. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  10. Texto do artigo, página 6: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  11. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta denominação de Colégio Académico do Planalto, Limitada, abreviadamente Colégio Académico do Planalto (CAP) e vai ter a sua sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Ensino privado de todos níveis do SNE; b)Ensino de actividades extra curriculares (inglês, informática).
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 6: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas de valores nominais, distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife, com a quota de 35.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Alfredo Feniasse Gapa Faife, com a quota de 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Jessé de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 7: d) Jession de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 7: e) Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2023. —
  41. Texto do artigo, página 7: O Conversador e Notário A, Ilegível.
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