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Texto do artigo · p. 17 J & A Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003270, uma entidade denominada J & A Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Ernesto Eugénio Macarrala, natural de Maputo, casado com Olga João Nguenha Macarrala em regime geral de comunhão de bens, residente na cidade de Matola, bairro de Matlemele, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104175928Q, emitido a 11 de Agosto de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Olga João Nguenha Macarrala, casada com Ernesto Eugénio Macarrala, em regime geral de comunhão de bens, residente na cidade de Matola, bairro de Matlemele, portadora do Bilhete de Identidade n- 110400381210B, emitido a 21 de Março de 2023, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Empresa adopta a denominação de J & A Serviços, Limitada doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 799, bairro da Central, distrito Kampfumo, cidade em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)Fornecimento de material de escritório, material escolar e consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de material higiénico e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de higienização;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de consultoria e a assessoria nas áreas de contabilidade e diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade podera exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim, quiasquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade podera celebar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras ja existentes sob a forma de associação legalmente admissivel e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios: Ernesto Eugénio Macarrala e Olga João Nguenha Macarrala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercidas pelo sócio Ernesto Eugénio Macarrala, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatoria a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e /ou modificação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 18 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício a data da dissolução nos termos em que acordarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: J & A Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003270, uma entidade denominada J & A Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ernesto Eugénio Macarrala, natural de Maputo, casado com Olga João Nguenha Macarrala em regime geral de comunhão de bens, residente na cidade de Matola, bairro de Matlemele, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104175928Q, emitido a 11 de Agosto de 2022, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo: Olga João Nguenha Macarrala, casada com Ernesto Eugénio Macarrala, em regime geral de comunhão de bens, residente na cidade de Matola, bairro de Matlemele, portadora do Bilhete de Identidade n- 110400381210B, emitido a 21 de Março de 2023, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A Empresa adopta a denominação de J & A Serviços, Limitada doravante referida apenas como sociedade.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 799, bairro da Central, distrito Kampfumo, cidade em Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 17: a)Fornecimento de material de escritório, material escolar e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de material higiénico e cosméticos;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços gráficos;
  23. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de higienização;
  24. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de consultoria e a assessoria nas áreas de contabilidade e diversos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade podera exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim, quiasquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade podera celebar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras ja existentes sob a forma de associação legalmente admissivel e nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios: Ernesto Eugénio Macarrala e Olga João Nguenha Macarrala.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercidas pelo sócio Ernesto Eugénio Macarrala, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatoria a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e /ou modificação do balanço, contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem
  45. Texto do artigo, página 18: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício a data da dissolução nos termos em que acordarem.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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