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Texto do artigo · p. 27 Transporte Tani, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Transporte Tani, Limitada, com a sua sede na rua Escola Primária de Cololo, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105004379.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Transporte Tani, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Cololo, rua Escola Primária de Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por decisão, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Transportes de carga;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de viaturas e fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Subsidiando, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Anizete Nussane Imbene Amade, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104644983C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Cololo, rua Escola Primária de Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 105040276; e
Número ou marcador · p. 27 b) Tayob Ibrahim Ficial, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100075419A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, província da Zambézia, com a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 105840276.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade o suprimento de que carecerá nas condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Anizete Nussane Imbene Amade, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerente da sociedade geral terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisqueres outros actos no âmbito da gestão da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerente geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade terá um número estimado de três trabalhadores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 20 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 8 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Transporte Tani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e três, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Transporte Tani, Limitada, com a sua sede na rua Escola Primária de Cololo, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105004379.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Transporte Tani, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Cololo, rua Escola Primária de Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por decisão, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Transportes de carga;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de viaturas e fornecimento de água.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Subsidiando, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Anizete Nussane Imbene Amade, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104644983C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Cololo, rua Escola Primária de Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 105040276; e
  20. Número ou marcador, página 27: b) Tayob Ibrahim Ficial, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100075419A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, província da Zambézia, com a quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 105840276.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade o suprimento de que carecerá nas condições por eles fixados.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Anizete Nussane Imbene Amade, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente da sociedade geral terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisqueres outros actos no âmbito da gestão da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A gerente geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá um número estimado de três trabalhadores.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito, sendo o mesmo assinado.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 20 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 8 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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