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Texto do artigo · p. 12 Agro -Pecuária Edvaldo, E.I.
Texto do artigo · p. 12 Certifico ,para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105024552, pelo empresário Merina Marcis Mário.
Texto do artigo · p. 12 Constitui a empresa em nome individual denominada Agro -Pecuária Edvaldo, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 12 Tem por objecto: Actividade Principal01440- Avicultura, actividades secundárias01499- outra produção animal. Nos termos da Licença n.° 1492/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017 de 28 de Julho;
Texto do artigo · p. 12 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 1492/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 12 Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Agro -Pecuária Edvaldo, E.I.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico ,para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105024552, pelo empresário Merina Marcis Mário.
  3. Texto do artigo, página 12: Constitui a empresa em nome individual denominada Agro -Pecuária Edvaldo, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 12: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 12: Tem por objecto: Actividade Principal01440- Avicultura, actividades secundárias01499- outra produção animal. Nos termos da Licença n.° 1492/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017 de 28 de Julho;
  6. Texto do artigo, página 12: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 1492/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
  7. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  8. Texto do artigo, página 12: Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
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