III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2024
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| Fonte de Financiamento (CER) | Orçamento Aprovado/2023 | Reforço orçamental | Redução orçamental | Var % | Orçamento Rectificativo 2024 |
|---|---|---|---|---|---|
| RL- Receitas Locais | 212 377 016,00 | 0,00 | 127.538.144,55 | - 60.4 | 84.838.871,48 |
| FCA -Fundo de Compens. Autarq (Transferencias Correntes) | 113 834 347,00 | 52.999.645,47 | 0.00 | 46.55 | 166.833.992,47 |
| FIA- Fundo de Invest. Autarq. Fonte de Financiamento (CER | 56 917 168,00 ) Orçamento | 2.991.911,50 Reforço orçamental | Redução0.00 | 5.26 Var % | 59.909.079,50 Orçamento Rectificativo |
| FE- Fundo de Estrada | Aprovado/202316 500 000,00 | 0,00 | 1.500.000,00orçamental | - 9.09 | 15.000.000,00 2024 |
| OutrasRL-transf.Receitas(JogoLocaisde Casino) | 1212545377671,00016,0 | 0 0,000,00 | 127.538.144,5920.671,00 | 5 -59.5 - 60.4 | 84.838.871,48 625.000,00 |
| Total FCA -Fundo de Compens. Autarq | 401113174834202,00347,0 | 0 55.991.556,97 | 129.958.815,55 | -18.4 | 327.206.943,43 |
| Fonte de Financiamento (CER) | Orçamento Aprovado/2023 | Reforço orçamental | Redução orçamental | Var % | Orçamento Rectificativo 2024 |
|---|---|---|---|---|---|
| RL- Receitas Locais | 212 377 016,00 | 0,00 | 127.538.144,55 | - 60.4 | 84.838.871,48 |
| FCA -Fundo de Compens. Autarq (Transferencias Correntes) | 113 834 347,00 | 52.999.645,47 | 0.00 | 46.55 | 166.833.992,47 |
| FIA- Fundo de Invest. Autarq. | 56 917 168,00 | 2.991.911,50 | 0.00 | 5.26 | 59.909.079,50 |
| FE- Fundo de Estrada | 16 500 000,00 | 0,00 | 1.500.000,00 | - 9.09 | 15.000.000,00 |
| Outras transf. (Jogo de Casino) | 1 545 671,00 | 0,00 | 920.671,00 | -59.5 | 625.000,00 |
| Total | 401 174 202,00 | 55.991.556,97 | 129.958.815,55 | -18.4 | 327.206.943,43 |
| Outras transf.CED(Jogo de Casino) Total | Orçamento Inicial 1 545 401 174 | Incremento da Dotação Orçamental 671,00 0 202,00 55.991.556 | Redução da Dotação orçamental ,00 920.671,0 ,97 129.958.815,5 | Orçamento Rectificativo/2024 0 -59.5 5 -18.4 3 | Var 625.000,00 27.206.943,4 |
|---|---|---|---|---|---|
| Despesas Com pessoal | 161.562.703,50 | 55.375.000,00 | 61.033.145,00 | 155.904.558,50 | -3.50 |
| Bens e Serviços | 103.738.545,50 | 43.132.987,50 | 65.168.569,55 | 81.702.963,45 | -21.24 |
| Encargos da divida | 12 000.000,00 | 0.00 | 12.000.000,00 | 0.00 | -100 |
| Transferências | 7.362.674.00 | Incremento1.100.000,00da | Redução4.422.139,00da | Orçamento4.040.535,00 | -45.12Var |
| Subsidio ANAMM CED | 1.244.807,00 Orçamento Inicia | 0,00 l Dotação Orçamenta | l Dotação850.000,00orçamenta | l Rectificativo/2024394.807,00 | -68.28 |
| ExercíciosDespesas ComFindospessoal | 7.000.000,00161.562.703,5 | 0 8.000.000,0055.375.000,0 | 0 7.000.000,0061.033.145,0 | 0 8.000.000,00155.904.558,5 | 0 14.19-3.50 |
| DespesasBensdee ServiçosCapital | 108.265.472,00103.738.545,5 | 0 46.530.073,5043.132.987,5 | 0 77.631.466,0065.168.569,5 | 5 77.164.079,5081.702.963,4 | 5 -28.73-21.24 |
| EncargosTotal da divida | 401.174.202,0012 000.000,0 | 0 154.138.061,000.0 | 0 228.105.319,5512.000.000,0 | 0 327.206.943,450.0 | 0 18.44 |
| Designação | Orçamento em Mts | Peso % |
|---|---|---|
| DespesasCodigo de FuncionamentoCED Class. Económica da Despesa | Dotação Orçamental250.042.863,95 | Var. % 76.41 |
| 1.0.0.0.00Despesas de InvestimentoDespesas Correntes | 155.904.558,5077.164.079,50 | 47.6423.59 |
| 1.2.0.0.00 Bens e Serviços Orçamento Global (Receita/Despesa) | 81.702.963,45 327.206.943,45 | 24.96 100 |
| Codigo | CED Class. Económica da Despesa | Dotação Orçamental | Var. % |
|---|---|---|---|
| Orçamento Final 1.0.0.0.00 | Despesas Correntes | 327.206.943,45 155.904.558,50 | 100 47.64 |
| 1.2.0.0.00 | Bens e Serviços | 81.702.963,45 | 24.96 |
| 1.4.0.0.00 | Transferências Correntes | 4.040.535,00 | 12.34 |
| 1.5.0.0.00 | Subsìdios | 394.807,00 | 1.20 |
| 1.6.0.0.00 | Exercìcios Findos | 8.000.000,00 | 24.44 |
| 2.0.0.0.00 | Despesas de Capital | 77.164.079,50 | i 23.58 |
| Orçamento Final | 327.206.943,45 | 100 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,1deJulhode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 126
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Alto Molócuè: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Pemba: Resolução n.º 2/2024. Anúncios Judiciais e Outros: Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional
- Parágrafo, página 1: de Moçambique. Associação Instituto de Desenvolvimento Social Democrático –
- Parágrafo, página 1: IDSD. Associação Victória. Afaaek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Pecuária Edvaldo, E.I. Arábica, Limitada. Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arnel, Limitada. Atelier Corte e Costura, E.I. Atija Mult Service, Limitada. Bolos da Quibibi, E.I. Bombas Satelite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I. Business for Global Development, Limitada. Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Familia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social,
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordocsp.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Click Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Elgom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enocal Service, Limitada. Estúdio de Massagem e bem estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Dachavinda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Must Tropical, Limitada. Frango do Bom Gosto, E.I. Fre Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaservicos, Limitada. JOS TV Limitada. Kumanga Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.M.M. Gesmtones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Levi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabu, Sociedade Anónima. Magepi, Limitada. Moçambique Comercial, Sociedade Anónima. Mozambique Business Investiment Group, Limitada. Norte Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Ram Developed in Logistics, Limitada Restaurante Morrocoro Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada Rosy La Belle, E.I. S. Mossa, Limitada. Saene Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salgadinhos da Mamã Argentina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheila Beuaty – Sociedade Unipessoal, Limitada Sinegi Indico, Limitada. SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada. Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiger Comercial – Sociedede Unipessoal, Limitada. Tree65 Tecnologia e Logística, Limitada. Vip Limpezas, Limitada. Wami Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucional e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Instituto de Desenvolvimento Social e Democrático – IDSD como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 de Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Instituto de Desenvolvimento Social e Democrático – IDSD.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Victória, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5.º, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Victória, com a sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado nProvíncia da Zambézia, Quelimane, 18 de Janeiro de 2023. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto-Molócuè
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Uelela, requereu ao Administrador do Distrito de Alto Molócuè o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 1,2 e 9 do artigo 5, do Decreto-
- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Uelela, com sede no Povoado de Uelela, Localidade de Mutala, Posto Adminstrativo de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 2: – Sede, Distrito de Alto Molócuè.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 23 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Motche Ha Pama representada pelo seu presidente Moisés José Carlos Mbaua, sedeada no Bairro Pedreira Alta, na Localidade Sede, Distrito de Alto Molócuè, de âmbito Distrital e de duração por tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè, o reconhecimento da associação como pessoa jurídica, junto para o efeito o requerimento, reserva de nome, registos criminais, acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da associação e parecer do Serviço Distrital de Actividades Econômicas.
- Texto do artigo, página 2: Analisado o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos fixados na lei, nos termos de disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, portanto nada obsta para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e nos mais direitos com observância de disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio, é reconhecida a Associação Motche Ha Pama como pessoa jurídica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 10 de Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzana Mesa.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2 /2024 de 25 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Sobre plano e orçamento rectificativo do Conselho Municipal para a Ano Económico de 2024.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu para apreciação, discussão e aprovação pela Magna Assembleia Municipal, a Proposta sobre o Plano e Orçamento Rectificativo do Conselho Municipal para o ano Económico de 2024.
- Texto do artigo, página 2: Da apreciação feita, constatou-se que o Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu a proposta nos termos estabelecidos na alínea d), do artigo 80, da Lei n.° 12/2023, de 25 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Analisado e discutido o documento em referência e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela alínea b) n.º 1, do artigo 50, da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, conjugado com a alínea b), n.º 1, do artigo 27, do Regimento, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida em sua I Sessão Ordinária realizada de 24 à 25 de Abril de 2024, com presença de 47 membros em efectividade de funções, delibera:
- Texto do artigo, página 3: Aprovado por maioria 34 de votos, contra 13 e abstiveram-se 0 membros, o Plano e Orçamento Rectificativo do Conselho Municipal para o Ano Económico de 2024, que dela faz parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, 25 de Abril de 2024. O Presidente da Assembleia Municipal, Ferraz Fai Sufo.
- Texto do artigo, página 3: Tabela 1: Orçamento rectificativo da receita/2024 Publicação da 1.ª Revisão do Orçamento da Receita e Despesa do Exercĺcio Financeiro de 2024 Tabela 2: Orçamento rectificativo da despesa/2024
- Texto do artigo, página 3: Fonte de Financiamento (CER)
Orçamento Aprovado/2023
Reforço orçamental
Redução orçamental
Var %
Orçamento Rectificativo
2024
RL- Receitas Locais
212 377 016,00
0,00
127.538.144,55
- 60.4
84.838.871,48
FCA -Fundo de Compens. Autarq (Transferencias Correntes)
113 834 347,00
52.999.645,47
0.00
46.55
166.833.992,47
FIA- Fundo de Invest. Autarq.
Fonte de Financiamento (CER
56 917 168,00 )
Orçamento
2.991.911,50
Reforço orçamental
Redução0.00
5.26 Var %
59.909.079,50 Orçamento Rectificativo
FE- Fundo de Estrada
Aprovado/202316 500 000,00
0,00
1.500.000,00orçamental
- 9.09
15.000.000,00
2024
OutrasRL-transf.Receitas(JogoLocaisde Casino)
1212545377671,00016,0
0 0,000,00
127.538.144,5920.671,00
5 -59.5 - 60.4
84.838.871,48 625.000,00
Total
FCA -Fundo de Compens. Autarq
401113174834202,00347,0
0 55.991.556,97
129.958.815,55
-18.4
327.206.943,43
Fonte de Financiamento (CER) Orçamento Aprovado/2023 Reforço orçamental Redução orçamental Var % Orçamento Rectificativo 2024 RL- Receitas Locais 212 377 016,00 0,00 127.538.144,55 - 60.4 84.838.871,48 FCA -Fundo de Compens. Autarq (Transferencias Correntes) 113 834 347,00 52.999.645,47 0.00 46.55 166.833.992,47 FIA- Fundo de Invest. Autarq. Fonte de Financiamento (CER 56 917 168,00 ) Orçamento 2.991.911,50 Reforço orçamental Redução0.00 5.26 Var % 59.909.079,50 Orçamento Rectificativo FE- Fundo de Estrada Aprovado/202316 500 000,00 0,00 1.500.000,00orçamental - 9.09 15.000.000,00 2024 OutrasRL-transf.Receitas(JogoLocaisde Casino) 1212545377671,00016,0 0 0,000,00 127.538.144,5920.671,00 5 -59.5 - 60.4 84.838.871,48 625.000,00 Total FCA -Fundo de Compens. Autarq 401113174834202,00347,0 0 55.991.556,97 129.958.815,55 -18.4 327.206.943,43 - Texto do artigo, página 3: 1.1.1 Orçamento da Receita Própria/2024
Receita Fiscal (Impostos Autárquicos)........................................38.082.034,44 44.88%
Receita Não Fiscal (Taxas Autárquicas)........................................46.756.837,04 55.12%
Total........................................................................84.838.871,48 100%
Tabela 2: Orçamento total da despesa/2024
1.2.2 Distribuição das Despesas por Classificação Económica
Fonte de Financiamento (CER) Orçamento Aprovado/2023 Reforço orçamental Redução orçamental Var % Orçamento Rectificativo 2024 RL- Receitas Locais 212 377 016,00 0,00 127.538.144,55 - 60.4 84.838.871,48 FCA -Fundo de Compens. Autarq (Transferencias Correntes) 113 834 347,00 52.999.645,47 0.00 46.55 166.833.992,47 FIA- Fundo de Invest. Autarq. 56 917 168,00 2.991.911,50 0.00 5.26 59.909.079,50 FE- Fundo de Estrada 16 500 000,00 0,00 1.500.000,00 - 9.09 15.000.000,00 Outras transf. (Jogo de Casino) 1 545 671,00 0,00 920.671,00 -59.5 625.000,00 Total 401 174 202,00 55.991.556,97 129.958.815,55 -18.4 327.206.943,43 - Texto do artigo, página 3: 8
- Texto do artigo, página 3: (Transferencias Correntes) 52.999.645,47 0.00 46.55 166.833.992,47 FIA- Fundo de Invest. Autarq.
- Texto do artigo, página 3: 56 917 168,00
- Texto do artigo, página 3: 2.991.911,50 0.00 5.26 59.909.079,50 FE- Fundo de Estrada 16 500 000,00 0,00 1.500.000,00 - 9.09 15.000.000,00
- Texto do artigo, página 3: Outras transf.CED(Jogo de Casino) Total
Orçamento Inicial
1 545 401 174
Incremento da Dotação Orçamental
671,00
0 202,00 55.991.556
Redução da Dotação orçamental
,00 920.671,0 ,97 129.958.815,5
Orçamento Rectificativo/2024 0 -59.5 5 -18.4 3
Var
625.000,00 27.206.943,4
Despesas Com pessoal
161.562.703,50
55.375.000,00
61.033.145,00
155.904.558,50
-3.50
Bens e Serviços
103.738.545,50
43.132.987,50
65.168.569,55
81.702.963,45
-21.24
Encargos da divida
12 000.000,00
0.00
12.000.000,00
0.00
-100
Transferências
7.362.674.00
Incremento1.100.000,00da
Redução4.422.139,00da
Orçamento4.040.535,00
-45.12Var
Subsidio ANAMM
CED
1.244.807,00
Orçamento Inicia
0,00
l
Dotação Orçamenta
l Dotação850.000,00orçamenta
l Rectificativo/2024394.807,00
-68.28
ExercíciosDespesas ComFindospessoal
7.000.000,00161.562.703,5
0 8.000.000,0055.375.000,0
0 7.000.000,0061.033.145,0
0 8.000.000,00155.904.558,5
0 14.19-3.50
DespesasBensdee ServiçosCapital
108.265.472,00103.738.545,5
0 46.530.073,5043.132.987,5
0 77.631.466,0065.168.569,5
5 77.164.079,5081.702.963,4
5 -28.73-21.24
EncargosTotal da divida
401.174.202,0012 000.000,0
0 154.138.061,000.0
0 228.105.319,5512.000.000,0
0 327.206.943,450.0
0 18.44
Outras transf.CED(Jogo de Casino) Total Orçamento Inicial 1 545 401 174 Incremento da Dotação Orçamental 671,00 0 202,00 55.991.556 Redução da Dotação orçamental ,00 920.671,0 ,97 129.958.815,5 Orçamento Rectificativo/2024 0 -59.5 5 -18.4 3 Var 625.000,00 27.206.943,4 Despesas Com pessoal 161.562.703,50 55.375.000,00 61.033.145,00 155.904.558,50 -3.50 Bens e Serviços 103.738.545,50 43.132.987,50 65.168.569,55 81.702.963,45 -21.24 Encargos da divida 12 000.000,00 0.00 12.000.000,00 0.00 -100 Transferências 7.362.674.00 Incremento1.100.000,00da Redução4.422.139,00da Orçamento4.040.535,00 -45.12Var Subsidio ANAMM CED 1.244.807,00 Orçamento Inicia 0,00 l Dotação Orçamenta l Dotação850.000,00orçamenta l Rectificativo/2024394.807,00 -68.28 ExercíciosDespesas ComFindospessoal 7.000.000,00161.562.703,5 0 8.000.000,0055.375.000,0 0 7.000.000,0061.033.145,0 0 8.000.000,00155.904.558,5 0 14.19-3.50 DespesasBensdee ServiçosCapital 108.265.472,00103.738.545,5 0 46.530.073,5043.132.987,5 0 77.631.466,0065.168.569,5 5 77.164.079,5081.702.963,4 5 -28.73-21.24 EncargosTotal da divida 401.174.202,0012 000.000,0 0 154.138.061,000.0 0 228.105.319,5512.000.000,0 0 327.206.943,450.0 0 18.44 - Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 3
- Texto do artigo, página 3: 0
- Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 3: -100 Transferências 7.362.674.00 1.100.000,00 4.422.139,00 4.040.535,00 -45.12
- Texto do artigo, página 3: 1.1.1 Orçamento da Receita Própria/2024
- Texto do artigo, página 3: Subsidio ANAMM 1.244.807,00 0,00 850.000,00 394.807,00 -68.28
- Texto do artigo, página 3: Exercícios Findos 7.000.000,00 8.000.000,00 7.000.000,00 8.000.000,00 14.19 Despesas de Capital 108.265.472,00 46.530.073,50 77.631.466,00 77.164.079,50 -28.73
- Texto do artigo, página 3: Receita Fiscal (Impostos Autárquicos) ……………………...........................38.082.034,44 44.88% Receita Não Fiscal (Taxas Autárquicas).…………………….……………....46.756.837,04 55.12% Total……………………………………………………………..…………...84.838.871,48 100%
- Texto do artigo, página 3: Designação Orçamento em Mts Peso %
- Texto do artigo, página 3: Despesas de Funcionamento 250.042.863,95 76.41 Despesas de Investimento 77.164.079,50 23.59 Orçamento Global (Receita/Despesa) 327.206.943,45 100
- Texto do artigo, página 3: Total 401.174.202,00 154.138.061,00 228.105.319,55 327.206.943,45 18.44
- Texto do artigo, página 3: Tabela 2: Orçamento total da despesa/2024
- Texto do artigo, página 3: Designação
Orçamento em Mts
Peso %
DespesasCodigo de FuncionamentoCED Class. Económica da Despesa
Dotação Orçamental250.042.863,95
Var. % 76.41
1.0.0.0.00Despesas de InvestimentoDespesas Correntes
155.904.558,5077.164.079,50
47.6423.59
1.2.0.0.00 Bens e Serviços Orçamento Global (Receita/Despesa)
81.702.963,45
327.206.943,45
24.96
100
Designação Orçamento em Mts Peso % DespesasCodigo de FuncionamentoCED Class. Económica da Despesa Dotação Orçamental250.042.863,95 Var. % 76.41 1.0.0.0.00Despesas de InvestimentoDespesas Correntes 155.904.558,5077.164.079,50 47.6423.59 1.2.0.0.00 Bens e Serviços Orçamento Global (Receita/Despesa) 81.702.963,45 327.206.943,45 24.96 100 - Texto do artigo, página 3: 1.4.0.0.00 Transferências Correntes 4.040.535,00 12.34 1.5.0.0.00 Subsìdios 394.807,00 1.20 1.6.0.0.00 Exercìcios Findos 8.000.000,00 24.44 2.0.0.0.00 Despesas de Capital 77.164.079,50 23.58
- Texto do artigo, página 3: 1.2.2 Distribuição das Despesas por Classificação Económica
- Texto do artigo, página 3: Codigo
CED Class. Económica da Despesa
Dotação Orçamental
Var. %
Orçamento Final
1.0.0.0.00
Despesas Correntes
327.206.943,45
155.904.558,50
100
47.64
1.2.0.0.00
Bens e Serviços
81.702.963,45
24.96
1.4.0.0.00
Transferências Correntes
4.040.535,00
12.34
1.5.0.0.00
Subsìdios
394.807,00
1.20
1.6.0.0.00
Exercìcios Findos
8.000.000,00
24.44
2.0.0.0.00
Despesas de Capital
77.164.079,50
i 23.58
Orçamento Final
327.206.943,45
100
Codigo CED Class. Económica da Despesa Dotação Orçamental Var. % Orçamento Final 1.0.0.0.00 Despesas Correntes 327.206.943,45 155.904.558,50 100 47.64 1.2.0.0.00 Bens e Serviços 81.702.963,45 24.96 1.4.0.0.00 Transferências Correntes 4.040.535,00 12.34 1.5.0.0.00 Subsìdios 394.807,00 1.20 1.6.0.0.00 Exercìcios Findos 8.000.000,00 24.44 2.0.0.0.00 Despesas de Capital 77.164.079,50 i 23.58 Orçamento Final 327.206.943,45 100 - Texto do artigo, página 3: O
- Texto do artigo, página 3: Pemba Juntos Podemos Pemba, Maio de 2024. — O Presidente, Satar AbdulGani.
- Texto do artigo, página 3: i
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e regida pelos estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, é uma pessoa colectiva de âmbito Provincial e tem a sua sede na Rua da Imprensa n.° 283, na Cidade de Maputo, podendo transferir, bem como abrir, operar, extinguir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, é constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua actividade tem início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, tem por objecto, financiar acções de caracter social relactivas às despesas fúnebres dos seus membros e familiares nos termos do Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Parágrafo, página 4: Para a prossecução dos fins estabelecidos no artigo anterior, a Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, deve nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) manter em funcionamento os serviços administrativos e outros que se
- Texto do artigo, página 4: relevem indispensáveis, fixando os respectivos regulamentos internos e;
- Número ou marcador, página 4: b) manter organizado o cadastro dos associados, onde conste a data de admissão, identificação do associado, domicilio, meios de comunicação entre outros definidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Publicações)
- Texto do artigo, página 4: As publicações da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, são levadas ao conhecimento dos associados mediante meios informáticos, jornais ou outras formas de circulação que se mostrarem adequadas e eficazes no momento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 4: Depois de aprovados pelos órgãos competentes os regulamentos da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, desde que legais, são de cumprimento obrigatório para os associados, decorridos 10 dias após a sua publicação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, neste último caso com residência ou representação oficial em Moçambique (Maputo), que estejam em pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos e sejam por estes admitidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão como membro efectivo é solicitada por escrito, assinados pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Da não aprovação do candidato pelo Conselho de Direcção nos termos dos números anteriores, cabe recurso para primeira reunião da Assembleia Geral ordinária que se realizará no primeiro semestre de cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São categorias de membros da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa
- Texto do artigo, página 4: Nacional de Moçambique, os fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 4: a) membros Fundadores: são membros fundadores aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição ate à data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) membros Efectivos: aqueles que, admitidos após a constituição da associação e tem as suas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique:
- Número ou marcador, página 4: a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação; b)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo à associação;
- Número ou marcador, página 4: d) os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 4: e) os que recusarem o cumprimento das regras estatutárias, regulamentos e deliberações tornadas públicas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) participar, por si ou por representante legal, discutir e votar a todos os assuntos submetidos para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar aos órgãos competentes da associação, propostas, sugestões, recomendações que se entenda úteis e do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) serem informados das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) receberem as publicações regulares da associação.
- Número ou marcador, página 4: g) recorrer para a Assembleia Geral das deliberações da Direcção Executiva,
- Texto do artigo, página 5: contrários ao estabelecido nestes Estatutos ou seus regulamentos, ou que entendam serem prejudiciais à associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) possuir cartão que justifique ser membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários são isentos de quotas e não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Constituem direitos dos membros, todos os que, não estão previstos nos presentes estatutos mas que em demais regulamentação, lhes sejam conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, os seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) contribuir para o avanço e prestígio da associação e participar das actividades por esta promovida;
- Número ou marcador, página 5: b) observar e cumprir escrupulosamente as disposições deste estatuto e regulamentos, bem como deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: c) comparecer ou fazer se representar às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 5: d) abster-se da prática de actos contrários ou lesivos aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) efectuar o pagamento da jóia de admissão, cumprir, regular e pontualmente com o pagamento das quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas em Assembleia Geral e;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer com diligência e idoneidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: quatro anos, podendo os titulares serem eleitos para o mesmo órgão por mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos dos órgãos sociais da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique são incompatíveis entre si, sendo somente admissível exercer um cargo em cada mandato.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberações da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, constituída pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada a pedido no mínimo de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sessões da Assembleia Geral são convocadas por escrito pelo presidente da mesa e comunicadas aos membros por watsap, ou qualquer outro meio de comunicação viável e idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias para as sessões ordinárias e, sete dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e seus substitutos;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar e votar o relatório financeiro e as actividades do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 5: c) discutir e votar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado e;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre as alterações dos estatutos, a extinção e liquidação do seu património, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que
- Texto do artigo, página 5: estejam presentes ou representados, pelo menos, cinquenta por cento dos membros e as deliberações são tomadas por maioria de votos quando nem a lei e nem os estatutos disponham de forma contrária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar meia hora depois, podendo a Assembleia Geral deliberar validamente com qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) o presidente da mesa da Assembleia Geral tem o direito a voto de qualidade que pode usar para o desempate.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos órgãos sociais e associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente da mesa e por dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) De entre os vogais, o presidente nomeia o vice-presidente e o secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo presidente da mesa, que é substituído pelo vice-presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e vice-presidente da mesa, a sessão da Assembleia Geral é excepcionalmente aberta pelo presidente do Conselho de Direcção e dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar e dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) empossar os órgãos sociais eleitos no prazo de 10 dias úteis;
- Número ou marcador, página 5: c) ractificar os contractos e negócios celebrados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) ractificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) conferir mandato específico a comissões para estudos, avaliação ou negócios; e
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno pode conferir outras competências a mesa da Assembleia Geral.
- Parágrafo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, é de
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo de administração e gestão, representa a Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, no plano interno e externo, é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral nomeadamente, o presidente, o secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que as reuniões são convocadas pelo presidente ou a pedido dos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e substituído pelo vice-presidente em casos de ausência ou impossibilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais; b)gerir a associação e as suas actividades, dispondo dos mais amplos poderes executivos de forma a garantir a eficácia necessária do seu desempenho e a realização cabal dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar propostas de regulamento interno e submeter a aprovação da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: d) dirigir as actividades, da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) gerir com zelo e transparência os fundos e património da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) autorizar a realização de despesas, a aquisição de bens e serviços necessários a associação;
- Número ou marcador, página 6: g) emitir instruções e proceder a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 6: h) criar e organizar serviços ou grupos de trabalhos específicos necessários para o melhor realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) representar a associação, por si ou por seu mandatário, em juízo ou fora dele, em tudo o que respeita a associação e os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: j) constituir mandatários para pratica de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 6: k) conhecer e decidir sobre a candidatura de novos membros, propôr a Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos presentes estatutos e regulamento vigente; e,
- Número ou marcador, página 6: l) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei, dos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador interno da associação, é constituído por dois membros, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, as reuniões são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) examinar e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo da associação; b)acompanhar a execução e cumprimento do plano de actividades da associação e comunicar aos órgãos competentes sobre quaisquer irregularidades detectadas;
- Número ou marcador, página 6: c) participar sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre para tal seja convidado e julgue necessário; e,
- Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se mostre conveniente aos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique: As jóias, quotas e contribuições dos membros associados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Eleições)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique são eleitos em Assembleia Geral, o regime de eleições é definido em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos associados que infligirem os estatutos, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais, praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação, podem mediante decisão do Conselho de Direcção, ser sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: b) suspensão e;
- Número ou marcador, página 6: c) exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento estabelece os procedimentos para as sanções previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 6: O exercício financeiro social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 6: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrario pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Parágrafo, página 6: Um) A dissolução da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique é deliberada em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, devendo esta ser tomada por pelo menos três quartos dos membros associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por três membros que procede à liquidação bem como, o destino a dar aos bens existentes.
- Parágrafo, página 6: O património da Associação do Fundo Social dos Trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique é composto pelos seus bens móveis onde quer que se achem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à Lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 7: Associação Instituto de
- Texto do artigo, página 7: Desenvolvimento Social & Democrático – IDSD
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Instituto de Desenvolvimento Social & Democrático, também conhecida, publicamente por Instituto de Desenvolvimento Social & Democrático, doravante designada por IDSD, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O IDSD é de âmbito nacional, com sede na Rua da Sé, n.º 114, Cidade de Maputo, podendo a mesma localização ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e, sempre que necessário, serem criadas delegações e representações em qualquer ponto do País e no exterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O IDSD é estabelecido por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhevimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem objectivos do IDSD:
- Número ou marcador, página 7: a) promover e desenvolver iniciativas orientadas para o desenvolvimento social e democrático em Moçambique, através de formação e capacitação técnica;
- Número ou marcador, página 7: b) promover e desenvolver iniciativas para influenciar o processo decisório e de implementação de políticas públicas,através de engajamento com as intituições públicas e privadas, relevantes.
- Número ou marcador, página 7: c) promover e desenvolver iniciativas orientadas para o desenvolvimento humano em Moçambique, incentivando a juventude, especialmente as mulheres jovens a explorarem as potencialidades económicas locais através de associativismo e cooperativas de produção;
- Número ou marcador, página 7: d) promover e engajar-se em actividades de lobby e advocacia para adopção e execução de políticas e acções de inclusão de grupos minoritários e desfavorecidas em todos os processos sociais, políticos e económicos;
- Número ou marcador, página 7: e) promover engajar-se em pesquisa e inovação como forma de promover inovação nas actividades relacionadas ao desenvolvimento social e democracia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros do IDSD, os indivíduos ou pessoas colectivas que preenchem os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 7: a) toda pessoa singular maior de dezoito anos, independentemente da sua filiação partidária, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, orientação sexual, instrução e posição social, desde que aceite os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas de acção bem como comungara visão e missão do IDSD;
- Número ou marcador, página 7: b) todas as pessoas colectivas cujas actividades estejam em consonância com a legislação vigente na República de Moçambique e que partilhem claramente a visão e missão do IDSD;
- Número ou marcador, página 7: c) organização não-governamental sem fins lucrativos e com carácter humanitário;
- Número ou marcador, página 7: d) cada pessoa colectiva membro deve nomear dois membros a título efectivo e substituto para que estes representem os actos da pessoa colectiva IDSD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: O IDSD tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) membros Fundadores – os que idealizaram e conceberam a criação da associação, elaboraram
- Texto do artigo, página 7: os estatutos e orientaram todo o processo de formalização e legalização do IDSD;
- Número ou marcador, página 7: b) membros Efectivos - todos os que aceitam de forma voluntaria colaborar, assiduamente, com a IDSD, contribuindo para o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) membros Honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza ao IDSD, mereçam essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral do IDSD;
- Número ou marcador, página 7: d) membros Beneméritos todos que se identificam com a causa de melhoramento de bem-estar da sociedade, na promoção da democracia e de direitos humanos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) os que solicitam a sua demissão;
- Número ou marcador, página 7: b) os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, e extintos, em falência ou encerrados caso sejam entidades colectivas;
- Número ou marcador, página 7: c) os que usem indevidamente o IDSD, ou o nome desta para fins alheios a esta;
- Número ou marcador, página 7: d) os que demonstrarem conduta e postura que ferem os objectivos da IDSD;
- Número ou marcador, página 7: e) os indiciados de crime doloso contra a vida das pessoas ou crime doloso de natureza financeira;
- Número ou marcador, página 7: f) os que estejam que tenham sido expulsos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros do IDSD:
- Número ou marcador, página 7: a) votar as deliberações da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito para os órgãos sociais conformidade com o regulamento e critérios de em elegibilidade;
- Número ou marcador, página 7: c) tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito pelo IDSD;
- Número ou marcador, página 7: d) chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e/ou aos estatutos do IDSD;
- Número ou marcador, página 7: e) Os membros honorários não têm o dever previsto nas alíneas a) e b) do presente artigo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) respeitar e zelar pelos Estatutos e os Regulamentos da IDSD;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) participar em todas reuniões da IDSD para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 8: d) fazer uso devido do património do IDSD em caso de ser alocado para um fim específico e par o benefício do IDSD;
- Número ou marcador, página 8: e) denunciar dentro dos órgãos todos os actos que possam pôr em causa os objectivos da IDSD;
- Número ou marcador, página 8: f) pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: g) prestar contas ao IDSD por todos os actos feitos em nome desta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos membros, realizar em nome da associação sem procuração para o efeito, quaisquer actos, actividades e operações alheias ao seu fim. Esta procuração pode ser concedida pelo Conselho de Direcção ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais do IDSD:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais do IDSD, é por um período de 4 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no n.º 1, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O cargo de membro do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal não é compatível com os cargos executivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cargo de membros do Conselho Fiscal não são compatíveis com os cargos de membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de um membro dos órgãos sociais assumir uma posição executiva, ele (a) terá de renunciar a sua posição nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do IDSD é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou por um terço dos seus membros no geral, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente a pedido de um dos órgãos do IDSD.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos sessenta por cento (60%) dos seus membros e, em caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) destituição dos membros dos órgãos sociais do IDSD;
- Número ou marcador, página 8: c) exclusão de membro do IDSD.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a qual se considera válida e eficaz após a assinatura dos membros que constituem a Mesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) apreciar e deliberar sobre quaisquer questões fundamentais ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da IDSD;
- Número ou marcador, página 8: b) definir políticas orientadoras da IDSD;
- Número ou marcador, página 8: c) aprovar planos, orçamentos e projectos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar regulamentos e procedimentos internos;
- Número ou marcador, página 8: e) aprovar as honorárias e distinções a serem atribuídas pela IDSD;
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar os relatórios e contas anuais da IDSD;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações do IDSD no País e no Estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: h) admitir membros honorários nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: i) aprovar a admissão e exclusão de membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 8: j) deliberar sobre a dissolução do IDSD.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por via de escrutínio. O mandato deste órgão tem a duração de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos por um período máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao secretário, competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente ou o seu vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência simultânea do presidente e vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência do secretário, um secretário será escolhido, de entre os membros presentes, pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão o IDSD.
- Texto do artigo, página 8: a)o Conselho de Direcção é composto por três (3) membros do IDSD, entre os quais são escolhidos um presidente, vice-presidente e tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção é dirigido por um presidente.
- Número ou marcador, página 9: c) o Presidente do Conselho de Direcção é eleito por uma maioria simples de membros deste mesmo órgão;
- Número ou marcador, página 9: d) o vice-presidente é um membro do Conselho de Direcção, seleccionado pelo mesmo para servir como presidente na ausência deste;
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim. Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
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- Resolução n.º 2/2024 Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 10 de Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzana Mesa. Assembleia Municipal da Cidade de Pemba