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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Fre Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fre Serviços – SU, Lda., matriculada sob NUEL 1050243856, pelo sócio Raúl Dinís Mitandi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação Fre Serviços – SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.°1, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços /comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Raúl Dinís Mitandi, que representará a sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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