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- Texto do artigo, página 15: Bolos da Quibibi, E.I
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105024550, pelo empresário Quibibi Jaime.
- Texto do artigo, página 15: Constitui a empresa em nome individual denominada Bolos da Quibibi, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede no Bairro Josina Machel , Cidade de Pemba.-
- Texto do artigo, página 15: Tem por objecto: actividade principal56290- cantina, refeitório e centro social. Nos termos da licença n.° 1498/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 15: Documentos: requerimento, licença n.° 1498/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 15: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bombas Sátelite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I
- Texto do artigo, página 15: denominada Bombas Sátelite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I, sob NUEL 105027600, cargo de pelo empresário Mariamo Fernandes Sérgio, solteira, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105360761M, emitido em Pemba, a 20 de Agosto de 2020, residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba, tem a sua sede na estrada principal, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mocimboa da Praia. Tem por objeto: actividade principal47300-comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados. Nos termos do alvará n.º 6373/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013,m de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades a dez de Junho de dois mil e vinte e quatro..
- Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lancada.
- Texto do artigo, página 15: Documentos: requerimento, declaração de início de actividade, de 10 de Junho de 2024, Alvará n.º 6373/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 15: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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