Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 22 de Dezembro 2023, com o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Labore – Sociedade Unipessoal, Limitada ou simplesmente Labore SU, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) Tem a sua sede na Avenida dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mateus Liberato de Jesus Borges Jamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101542437M, emitido a 17 de Março de 2022, pela DIC da cidade de Quelimane, e NUIT 107298037.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Liberato de Jesus Borges Jamo, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 22 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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