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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Uelela, requereu ao Administrador do Distrito de Alto Molócuè o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 1,2 e 9 do artigo 5, do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Uelela, com sede no Povoado de Uelela, Localidade de Mutala, Posto Adminstrativo de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 2 – Sede, Distrito de Alto Molócuè.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Uelela, requereu ao Administrador do Distrito de Alto Molócuè o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão dos Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 1,2 e 9 do artigo 5, do Decreto-
  5. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa jurídica o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Uelela, com sede no Povoado de Uelela, Localidade de Mutala, Posto Adminstrativo de Alto Molócuè
  6. Texto do artigo, página 2: – Sede, Distrito de Alto Molócuè.
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