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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Must Tropical, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009673, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Must Tropical, Lda., constituída por Edrisse Mussafire Sabibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha, portador do Passaporte n.º 15AN93468, emitido a 1 de Agosto de 2019, válido até 1 de Agosto de 2024, passado pelo Serviços Nacional de Migração de Moçambique, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Nacala Porto; e Alice Edrissa Mussafire Sabibo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do BI n.º 031708876253I, emitido a 13 de Setembro de 2021, válido até 12 de Setembro de 2026, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 1, Quarteirão n. º 1, Nacala Porto, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Farmácia Must Tropical, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir farmácia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 21 nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de todo tipo de fármacos;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edrisse Mussafire Sabibo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Alice Edrissa Mussafire Sabibo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão bem como a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Edrisse Mussafir Sabibo, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Edrisse Mussafire Sabibo, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 31 de Julho 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Must Tropical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105009673, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Farmácia Must Tropical, Lda., constituída por Edrisse Mussafire Sabibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha, portador do Passaporte n.º 15AN93468, emitido a 1 de Agosto de 2019, válido até 1 de Agosto de 2024, passado pelo Serviços Nacional de Migração de Moçambique, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Nacala Porto; e Alice Edrissa Mussafire Sabibo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do BI n.º 031708876253I, emitido a 13 de Setembro de 2021, válido até 12 de Setembro de 2026, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Ontupaia, Casa n.º 1, Quarteirão n. º 1, Nacala Porto, que na sua vigência se reger-se-á com base nos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia Must Tropical, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir farmácia ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  9. Texto do artigo, página 21: nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) venda de todo tipo de fármacos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) venda de produtos cosméticos.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edrisse Mussafire Sabibo;
  21. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Alice Edrissa Mussafire Sabibo.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão bem como a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Edrisse Mussafir Sabibo, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Edrisse Mussafire Sabibo, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 21: Nampula, 31 de Julho 2023. O Conservador, Ilegível.
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