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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024554, pelo sócio Giovani de Aguiar Raimundo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gerónimo Romero, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços / comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Giovani de Aguiar Raimundo, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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