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- Texto do artigo, página 12: Arábica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 12: e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027347, a entidade legal supra, constituída entre: Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT105569882, que outorga por si e em representação dos senhores Adriaan Erasmus Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374520, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176723696 e Ilze Hattingh, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374912, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 16 de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176724269, conforme a procuração passada aos quatro de Junho de dois mil vinte e quatro na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Arábica, Limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: b) turismo e gestão hoteleira; c)gestão de imóveis turísticos, construção de imóveis para venda; e
- Número ou marcador, página 12: d) importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas respetivamente:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Raúl da Silva Mauro, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, correspondente a 25% do capital social; e,
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ilze Hattingh, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jorge Raúl da Silva Mauro, nomeada desde já administradora, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador e todos os sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, doze de Junho de dois mil e vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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