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Texto do artigo · p. 12 Arábica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 12 e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027347, a entidade legal supra, constituída entre: Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT105569882, que outorga por si e em representação dos senhores Adriaan Erasmus Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374520, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176723696 e Ilze Hattingh, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374912, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 16 de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176724269, conforme a procuração passada aos quatro de Junho de dois mil vinte e quatro na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Arábica, Limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) turismo e gestão hoteleira; c)gestão de imóveis turísticos, construção de imóveis para venda; e
Número ou marcador · p. 12 d) importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas respetivamente:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Raúl da Silva Mauro, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, correspondente a 25% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ilze Hattingh, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jorge Raúl da Silva Mauro, nomeada desde já administradora, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador e todos os sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, doze de Junho de dois mil e vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Arábica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 12: e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027347, a entidade legal supra, constituída entre: Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT105569882, que outorga por si e em representação dos senhores Adriaan Erasmus Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374520, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176723696 e Ilze Hattingh, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374912, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 16 de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176724269, conforme a procuração passada aos quatro de Junho de dois mil vinte e quatro na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Arábica, Limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de consultoria imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 12: b) turismo e gestão hoteleira; c)gestão de imóveis turísticos, construção de imóveis para venda; e
  12. Número ou marcador, página 12: d) importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  17. Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas respetivamente:
  18. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Raúl da Silva Mauro, correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, correspondente a 25% do capital social; e,
  20. Número ou marcador, página 13: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ilze Hattingh, correspondente a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  23. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jorge Raúl da Silva Mauro, nomeada desde já administradora, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador e todos os sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 13: Inhambane, doze de Junho de dois mil e vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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