SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 32 b) actividade industrial; transporte; turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) serviços informáticos; jurídicos (consultoria, acessória em áreas conexas); serviços de recreação de crianças.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos moçambicanos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a 100% de duas quotas assim distribuídas, 60% (sessenta por cento), equivalente a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Samissone Emílio Luís: 40% (quarenta por cento), correspondente a uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente sócia Sausteni Roberto Marcos Beni Phiri.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo sócio maioritário Samissone Emílio Luís, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete o administrador da sociedade todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, emitir, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio maioritário Samissone Emílio Luís ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, a Lei Civil e processual civil moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SRS – Multiservices & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 32: a) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços no geral;
  12. Número ou marcador, página 32: b) actividade industrial; transporte; turismo;
  13. Número ou marcador, página 32: c) serviços informáticos; jurídicos (consultoria, acessória em áreas conexas); serviços de recreação de crianças.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos moçambicanos de interesse económico.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a 100% de duas quotas assim distribuídas, 60% (sessenta por cento), equivalente a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Samissone Emílio Luís: 40% (quarenta por cento), correspondente a uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente sócia Sausteni Roberto Marcos Beni Phiri.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo sócio maioritário Samissone Emílio Luís, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete o administrador da sociedade todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, emitir, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio maioritário Samissone Emílio Luís ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, a Lei Civil e processual civil moçambicana.
  32. Texto do artigo, página 32: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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