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Texto do artigo · p. 35 Vip Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101686817, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vip Limpezas, Limitada. Constituída entre os sócios: Hermenegildo André Manuel Muguira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Chimoio portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450485M, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Augusto Reis Iariva, maior, casado, nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241544N, emitido a 1 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem uma sociedade de prestação de serviços de limpeza que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Vip Limpezas, Limitada, sociedade por quotas limitadas, tem a sua sede no Bairro Muhala, podendo abri escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) limpeza gerais;
Número ou marcador · p. 35 b) desinfecção;
Número ou marcador · p. 35 c) fumigação;
Número ou marcador · p. 35 d) jardinagem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente em duas quotas no valor de 5.000.00MT para cada sócio, pertencente aos dois sócio Hermenegildo Andre Manuel Muguira e Augusto Reis Iariva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidido qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios por quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 21 de Janeiro de 2022, — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vip Limpezas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na conservatória do registo das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101686817, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vip Limpezas, Limitada. Constituída entre os sócios: Hermenegildo André Manuel Muguira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Chimoio portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450485M, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Augusto Reis Iariva, maior, casado, nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241544N, emitido a 1 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem uma sociedade de prestação de serviços de limpeza que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vip Limpezas, Limitada, sociedade por quotas limitadas, tem a sua sede no Bairro Muhala, podendo abri escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 35: a) limpeza gerais;
  13. Número ou marcador, página 35: b) desinfecção;
  14. Número ou marcador, página 35: c) fumigação;
  15. Número ou marcador, página 35: d) jardinagem.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente em duas quotas no valor de 5.000.00MT para cada sócio, pertencente aos dois sócio Hermenegildo Andre Manuel Muguira e Augusto Reis Iariva.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidido qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios por quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão de sócio)
  28. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 35: Nampula, 21 de Janeiro de 2022, — O Conservador, Ilegível.
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