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Texto do artigo · p. 16 Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105022896, pela sócia Manuela Manuel Sebastião Varela, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social) A sociedade tem como sua denominação Cantinho da Nely, SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como seu objecto: Catering, decorações de eventos, turismo, comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, Manuela Manuel Sebastião Varela, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cantinho da Nely – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105022896, pela sócia Manuela Manuel Sebastião Varela, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social) A sociedade tem como sua denominação Cantinho da Nely, SU, Lda., é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto: Catering, decorações de eventos, turismo, comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  18. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, Manuela Manuel Sebastião Varela, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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