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Texto do artigo · p. 9 Associação Victória
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, constituição da Associação Victória, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 18 de Dezembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010736 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Setembro de 2023, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Victória.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Associação Victória– uma agremiação não-governamental em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Victória – tem a sua sede na Cidade Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Victória é de âmbito provincial, podendo, por deliberação do Conselho de Direção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação Victória, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Victória - tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 A) Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) contribuir para o desenvolvimento sócio económico do País, nas áreas de governação e advocacia, saúde e nutrição, género e educação, direitos humanos, tecnologia de informação e comunicação, agricultura, água e saneamento do meio, gestão de recurso naturais e mudanças climáticas, através do fortalecimento e participação activa das comunidades no processo de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 10 B) Específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) implementar projectos multissectoriais com vista a melhorar as condições de vida das comunidades vulneráveis e carenciadas;
Número ou marcador · p. 10 b) apresentar e defender as necessidades básicas das comunidades junto das entidades competentes do Estado e outras associações/ organizações de interesse; c)incentivar as comunidades a primar por projectos ou actividades de desenvolvimento comunitário, bem como pela gestão racional e sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) desenvolver actividades que visam a mitigação do impacto de qualquer que seja a pandemia, desastres naturais, violência baseada no Género (VBG), consumo de droga e outras situações que possam necessitar de intervenção humanitária;
Número ou marcador · p. 10 e) a Associação Victória poderá ainda desenvolver actividades a s s o c i a t i v a s c o n e x a s ,
Texto do artigo · p. 10 complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Associação Victória podem ser:
Número ou marcador · p. 10 a) membros Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) membros Efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) membros Honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O requerimento a membro da Associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Associação Victória:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger os membros das respectivas Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) geliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 h) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado executivo que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) definir os termos de referência, as remunerações e o quadro de pessoal do secretariado executivo na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) analisar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado executivo, ao conselho de direcção para posterior submissão e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 11 g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado executivo para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) analisar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo secretariado executivo, para posterior aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditória;
Número ou marcador · p. 11 f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado executivo submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e nas demais leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação, pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Victória
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, constituição da Associação Victória, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 18 de Dezembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010736 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Setembro de 2023, cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Victória.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Associação Victória– uma agremiação não-governamental em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Victória – tem a sua sede na Cidade Quelimane, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Victória é de âmbito provincial, podendo, por deliberação do Conselho de Direção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação Victória, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 10: A Associação Victória - tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 10: A) Geral:
  16. Número ou marcador, página 10: a) contribuir para o desenvolvimento sócio económico do País, nas áreas de governação e advocacia, saúde e nutrição, género e educação, direitos humanos, tecnologia de informação e comunicação, agricultura, água e saneamento do meio, gestão de recurso naturais e mudanças climáticas, através do fortalecimento e participação activa das comunidades no processo de desenvolvimento.
  17. Número ou marcador, página 10: B) Específicos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) implementar projectos multissectoriais com vista a melhorar as condições de vida das comunidades vulneráveis e carenciadas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) apresentar e defender as necessidades básicas das comunidades junto das entidades competentes do Estado e outras associações/ organizações de interesse; c)incentivar as comunidades a primar por projectos ou actividades de desenvolvimento comunitário, bem como pela gestão racional e sustentável dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 10: d) desenvolver actividades que visam a mitigação do impacto de qualquer que seja a pandemia, desastres naturais, violência baseada no Género (VBG), consumo de droga e outras situações que possam necessitar de intervenção humanitária;
  21. Número ou marcador, página 10: e) a Associação Victória poderá ainda desenvolver actividades a s s o c i a t i v a s c o n e x a s ,
  22. Texto do artigo, página 10: complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  25. Texto do artigo, página 10: Os membros da Associação Victória podem ser:
  26. Número ou marcador, página 10: a) membros Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  27. Número ou marcador, página 10: b) membros Efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  28. Número ou marcador, página 10: c) membros Honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O requerimento a membro da Associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Victória:
  37. Número ou marcador, página 10: a) a Assembelia Geral;
  38. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 10: a) eleger os membros das respectivas Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 10: b) geliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  55. Número ou marcador, página 10: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  58. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre os recursos interpostos;
  59. Número ou marcador, página 10: h) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  63. Número ou marcador, página 10: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 10: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  65. Número ou marcador, página 10: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado executivo que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  66. Número ou marcador, página 11: d) definir os termos de referência, as remunerações e o quadro de pessoal do secretariado executivo na gestão da associação;
  67. Número ou marcador, página 11: e) analisar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado executivo, ao conselho de direcção para posterior submissão e aprovação pela Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 11: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  69. Número ou marcador, página 11: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 11: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 11: i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado executivo para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  72. Número ou marcador, página 11: j) analisar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo secretariado executivo, para posterior aprovação pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
  75. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 11: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  81. Número ou marcador, página 11: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
  82. Número ou marcador, página 11: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 11: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditória;
  84. Número ou marcador, página 11: f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado executivo submeta à sua apreciação;
  85. Número ou marcador, página 11: g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 11: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e nas demais leis vigentes no País.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  95. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação, pelo órgão competente.
  96. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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