III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 126/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 e) No caso de haver uma vaga no Conselho de Direcção durante um mandato, esta será preenchida pelo membro do IDSD mediante a decisão do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 f) se o número de membros de um dos Conselhos ficar abaixo do número desejado, o Conselho de Direcção poderá propor a um dos membros para substituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) orientar e gerir todas as actividades da IDSD;
Número ou marcador · p. 9 c) assegurar a organização e o funcionamento dos serviços da IDSD, dependentes e delegações;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar a organização funcional da IDSD e elaborar os regulamentos, normas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 9 e) propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos; f)realizar investimentos em conformidade com os planos aprovados pela Assembleia Geral; g)a elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 h) propor a adesão de novos membros, bem como a expulsão de membros do IDSD nos casos devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 9 i) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 j) exercer as demais atribuições nos termos dos presentes estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo do IDSD e é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período do mandato do Conselho Fiscal é de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cabe ao vice-presidente a representação do Presidente em caso de ausência deste
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cabe ao Relator ser o Porta-voz do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas do IDSD;
Número ou marcador · p. 9 b) dar parecer sobre os relatórios e contas da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 9 c) assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente; d)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património do IDSD todos os bens móveis e imóveis, legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos do IDSD:
Número ou marcador · p. 9 a) o produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado;
Número ou marcador · p. 9 c) fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos; e
Número ou marcador · p. 9 d) quaisquer receitas desde que sejam licitas e morais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de extinção da associação, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários a liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Associação Victória
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, constituição da Associação Victória, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 18 de Dezembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010736 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Setembro de 2023, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Victória.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Associação Victória– uma agremiação não-governamental em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Victória – tem a sua sede na Cidade Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Victória é de âmbito provincial, podendo, por deliberação do Conselho de Direção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação Victória, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Victória - tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 A) Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) contribuir para o desenvolvimento sócio económico do País, nas áreas de governação e advocacia, saúde e nutrição, género e educação, direitos humanos, tecnologia de informação e comunicação, agricultura, água e saneamento do meio, gestão de recurso naturais e mudanças climáticas, através do fortalecimento e participação activa das comunidades no processo de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 10 B) Específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) implementar projectos multissectoriais com vista a melhorar as condições de vida das comunidades vulneráveis e carenciadas;
Número ou marcador · p. 10 b) apresentar e defender as necessidades básicas das comunidades junto das entidades competentes do Estado e outras associações/ organizações de interesse; c)incentivar as comunidades a primar por projectos ou actividades de desenvolvimento comunitário, bem como pela gestão racional e sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) desenvolver actividades que visam a mitigação do impacto de qualquer que seja a pandemia, desastres naturais, violência baseada no Género (VBG), consumo de droga e outras situações que possam necessitar de intervenção humanitária;
Número ou marcador · p. 10 e) a Associação Victória poderá ainda desenvolver actividades a s s o c i a t i v a s c o n e x a s ,
Texto do artigo · p. 10 complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Associação Victória podem ser:
Número ou marcador · p. 10 a) membros Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) membros Efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) membros Honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O requerimento a membro da Associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Associação Victória:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger os membros das respectivas Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) geliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 h) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado executivo que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) definir os termos de referência, as remunerações e o quadro de pessoal do secretariado executivo na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) analisar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado executivo, ao conselho de direcção para posterior submissão e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 11 g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado executivo para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) analisar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo secretariado executivo, para posterior aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditória;
Número ou marcador · p. 11 f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado executivo submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e nas demais leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação, pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Afaaek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Afaaek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105024386 pelo sócio Abel Xavier, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como sua denominação Afaaek Services – Sociedade Uniepssoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel – Ao lado do Portão da Escola Arco Iris, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/ prestação de serviços / e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00MT, trezentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Abel Xavier, que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101756769, denominada Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada, conservadora/ notária superior, pela sócia Afelina Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação
Texto do artigo · p. 12 social de Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede (escritórios) no Bairro de Igonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Afema têxtil:
Número ou marcador · p. 12 a) costura, venda de roupas e acessórios; b)prestação de serviços de formação e assistência técnica profissional na área de costura.
Texto do artigo · p. 12 Afema agro-processamento:
Número ou marcador · p. 12 a) processamento de amendoim;
Número ou marcador · p. 12 b) produção de manteiga de amendoim; c)suplementos na base de amendoim;
Número ou marcador · p. 12 d) processamento de sumos, iogurde e doces;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços, directo ou indirectamente relacionadas com objecto principal, desde que sejam sustentáveis, e observe o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao única sócia Afelina Mateus, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Afelina Mateus, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou a única sócia gerente que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 ( Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 14 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agro -Pecuária Edvaldo, E.I.
Texto do artigo · p. 12 Certifico ,para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105024552, pelo empresário Merina Marcis Mário.
Texto do artigo · p. 12 Constitui a empresa em nome individual denominada Agro -Pecuária Edvaldo, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 12 Tem por objecto: Actividade Principal01440- Avicultura, actividades secundárias01499- outra produção animal. Nos termos da Licença n.° 1492/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017 de 28 de Julho;
Texto do artigo · p. 12 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 1492/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 12 Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Arábica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 12 e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027347, a entidade legal supra, constituída entre: Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT105569882, que outorga por si e em representação dos senhores Adriaan Erasmus Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374520, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176723696 e Ilze Hattingh, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374912, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 16 de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176724269, conforme a procuração passada aos quatro de Junho de dois mil vinte e quatro na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Arábica, Limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) turismo e gestão hoteleira; c)gestão de imóveis turísticos, construção de imóveis para venda; e
Número ou marcador · p. 12 d) importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas respetivamente:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Raúl da Silva Mauro, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, correspondente a 25% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ilze Hattingh, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jorge Raúl da Silva Mauro, nomeada desde já administradora, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador e todos os sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, doze de Junho de dois mil e vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Hospital, Distrito de Chinde, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105017972, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Hospital, Distrito de Chinde, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único doravante designado Arcanjo Bilai Martins, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833391C, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 105300395.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Arcanjo Bilai Martins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 6 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Arnel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Arnel, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Arnel, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras fôrmas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços, consultoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de material de HST;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de equipamentos informáticos e materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 13 e) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 f) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 g) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 h) serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 i) venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: sendo trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Jorge Miguel Boaventura Bila e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Arvade Simeão Macuacue e Nelson João Boaventura Bila, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arvade Simeão Macuacue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, treze de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Atelier Corte e Costura, E.I.
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105024548, pela empresária Nadia Amaro.
Texto do artigo · p. 14 Constitui a empresa em nome individual denominada Atelier Corte e Costura, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 14 Tem por objecto: Actividade Principal14191- Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, 14102- Confecção de outro vestuário exterior por medida, 14109- Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário N.E, 14101110-Conjuntos para trabalho, nos termos do Registo n.° 264/04/02/01/2024.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Atija Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho, de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, com o NUEL 105024545 denominada Atija Mult Service, Limitada, pelos sócios Atija Nacir e, Ismael Bernardo de Sousa Sumail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Atija Mult Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: a) o exercício, de prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 14 b) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 14 c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 14 d) actividade de decoração e animação de eventos, comércio e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados permitida na lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 e) construção civil e fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 f) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 g) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 14 h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 i) a sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Atija Nacir, com uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Ismael Bernardo de Sousa Sumail, com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representacao da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. São indicados os senhores Atija Nacir e Ismael Bernardo de Sousa Sumail como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete a sócia Atija Nacir, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 3 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bolos da Quibibi, E.I
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105024550, pelo empresário Quibibi Jaime.
Texto do artigo · p. 15 Constitui a empresa em nome individual denominada Bolos da Quibibi, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede no Bairro Josina Machel , Cidade de Pemba.-
Texto do artigo · p. 15 Tem por objecto: actividade principal56290- cantina, refeitório e centro social. Nos termos da licença n.° 1498/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 15 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 15 Documentos: requerimento, licença n.° 1498/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 15 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bombas Sátelite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I
Texto do artigo · p. 15 denominada Bombas Sátelite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I, sob NUEL 105027600, cargo de pelo empresário Mariamo Fernandes Sérgio, solteira, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105360761M, emitido em Pemba, a 20 de Agosto de 2020, residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba, tem a sua sede na estrada principal, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mocimboa da Praia. Tem por objeto: actividade principal47300-comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados. Nos termos do alvará n.º 6373/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013,m de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades a dez de Junho de dois mil e vinte e quatro..
Texto do artigo · p. 15 Usa como firma a denominação acima lancada.
Texto do artigo · p. 15 Documentos: requerimento, declaração de início de actividade, de 10 de Junho de 2024, Alvará n.º 6373/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 15 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Business for Global Development, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Business for Global Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105022896, pelo sócios Dalton Cornélio Maholela Guirruta e Elton Luís Bata, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação Business for Global Development, Lda., é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como seu objecto: consultoria ambiental, agrícola, contabilidade e auditoria, prospecção geofísica, engenharia geotécnica, prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos comunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários, gestão de resíduos sólidos, assim como fornecimento e venda de produtos alimentares e reflorestamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Dalton Cornélio Maholela Guirruta com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Elton Luís Bata com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já indicado Elton Luís Bata como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: e) No caso de haver uma vaga no Conselho de Direcção durante um mandato, esta será preenchida pelo membro do IDSD mediante a decisão do Conselho de Direcção; e
  2. Número ou marcador, página 9: f) se o número de membros de um dos Conselhos ficar abaixo do número desejado, o Conselho de Direcção poderá propor a um dos membros para substituir.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  5. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  9. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  10. Número ou marcador, página 9: b) orientar e gerir todas as actividades da IDSD;
  11. Número ou marcador, página 9: c) assegurar a organização e o funcionamento dos serviços da IDSD, dependentes e delegações;
  12. Número ou marcador, página 9: d) assegurar a organização funcional da IDSD e elaborar os regulamentos, normas e procedimentos;
  13. Número ou marcador, página 9: e) propor, à Assembleia Geral, os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos; f)realizar investimentos em conformidade com os planos aprovados pela Assembleia Geral; g)a elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
  14. Número ou marcador, página 9: h) propor a adesão de novos membros, bem como a expulsão de membros do IDSD nos casos devidamente identificados;
  15. Número ou marcador, página 9: i) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
  16. Número ou marcador, página 9: j) exercer as demais atribuições nos termos dos presentes estatutos e da lei.
  17. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  20. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo do IDSD e é composto por 3 membros eleitos em Assembleia Geral dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator (vogal).
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O período do mandato do Conselho Fiscal é de quatro (4) anos renováveis.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cabe ao vice-presidente a representação do Presidente em caso de ausência deste
  27. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cabe ao Relator ser o Porta-voz do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho Fiscal)
  30. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  31. Número ou marcador, página 9: a) exercer a fiscalização e auditoria interna das contas do IDSD;
  32. Número ou marcador, página 9: b) dar parecer sobre os relatórios e contas da direcção executiva;
  33. Número ou marcador, página 9: c) assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente; d)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Património)
  37. Texto do artigo, página 9: Constitui património do IDSD todos os bens móveis e imóveis, legados ou doações adquiridas em nome da mesma.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos do IDSD:
  41. Número ou marcador, página 9: a) o produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
  42. Número ou marcador, página 9: b) donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado;
  43. Número ou marcador, página 9: c) fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos; e
  44. Número ou marcador, página 9: d) quaisquer receitas desde que sejam licitas e morais.
  45. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 9: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de extinção da associação, compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários a liquidação do património social.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  55. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  56. Texto do artigo, página 9: Associação Victória
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, constituição da Associação Victória, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 18 de Dezembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010736 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Setembro de 2023, cujo o teor é o seguinte.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Victória.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Associação Victória– uma agremiação não-governamental em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Victória – tem a sua sede na Cidade Quelimane, Província da Zambézia.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Victória é de âmbito provincial, podendo, por deliberação do Conselho de Direção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação Victória, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  69. Texto do artigo, página 10: A Associação Victória - tem por objectivos:
  70. Número ou marcador, página 10: A) Geral:
  71. Número ou marcador, página 10: a) contribuir para o desenvolvimento sócio económico do País, nas áreas de governação e advocacia, saúde e nutrição, género e educação, direitos humanos, tecnologia de informação e comunicação, agricultura, água e saneamento do meio, gestão de recurso naturais e mudanças climáticas, através do fortalecimento e participação activa das comunidades no processo de desenvolvimento.
  72. Número ou marcador, página 10: B) Específicos:
  73. Número ou marcador, página 10: a) implementar projectos multissectoriais com vista a melhorar as condições de vida das comunidades vulneráveis e carenciadas;
  74. Número ou marcador, página 10: b) apresentar e defender as necessidades básicas das comunidades junto das entidades competentes do Estado e outras associações/ organizações de interesse; c)incentivar as comunidades a primar por projectos ou actividades de desenvolvimento comunitário, bem como pela gestão racional e sustentável dos recursos naturais;
  75. Número ou marcador, página 10: d) desenvolver actividades que visam a mitigação do impacto de qualquer que seja a pandemia, desastres naturais, violência baseada no Género (VBG), consumo de droga e outras situações que possam necessitar de intervenção humanitária;
  76. Número ou marcador, página 10: e) a Associação Victória poderá ainda desenvolver actividades a s s o c i a t i v a s c o n e x a s ,
  77. Texto do artigo, página 10: complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  80. Texto do artigo, página 10: Os membros da Associação Victória podem ser:
  81. Número ou marcador, página 10: a) membros Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  82. Número ou marcador, página 10: b) membros Efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  83. Número ou marcador, página 10: c) membros Honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) O requerimento a membro da Associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Associação Victória:
  92. Número ou marcador, página 10: a) a Assembelia Geral;
  93. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 10: a) eleger os membros das respectivas Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 10: b) geliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  110. Número ou marcador, página 10: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
  112. Número ou marcador, página 10: f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  113. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre os recursos interpostos;
  114. Número ou marcador, página 10: h) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 10: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 10: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  120. Número ou marcador, página 10: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado executivo que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  121. Número ou marcador, página 11: d) definir os termos de referência, as remunerações e o quadro de pessoal do secretariado executivo na gestão da associação;
  122. Número ou marcador, página 11: e) analisar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado executivo, ao conselho de direcção para posterior submissão e aprovação pela Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 11: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  124. Número ou marcador, página 11: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 11: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 11: i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado executivo para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  127. Número ou marcador, página 11: j) analisar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo secretariado executivo, para posterior aprovação pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 11: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  136. Número ou marcador, página 11: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
  137. Número ou marcador, página 11: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 11: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditória;
  139. Número ou marcador, página 11: f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado executivo submeta à sua apreciação;
  140. Número ou marcador, página 11: g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  147. Texto do artigo, página 11: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e nas demais leis vigentes no País.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  150. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação, pelo órgão competente.
  151. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Afaaek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Afaaek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105024386 pelo sócio Abel Xavier, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como sua denominação Afaaek Services – Sociedade Uniepssoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel – Ao lado do Portão da Escola Arco Iris, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/ prestação de serviços / e actividade industrial.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00MT, trezentos e cinquenta mil meticais.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência e sua representação)
  170. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Abel Xavier, que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 11: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101756769, denominada Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada, conservadora/ notária superior, pela sócia Afelina Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Natureza, denominação, sede e duração)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação
  183. Texto do artigo, página 12: social de Afema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede (escritórios) no Bairro de Igonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Afema têxtil:
  187. Número ou marcador, página 12: a) costura, venda de roupas e acessórios; b)prestação de serviços de formação e assistência técnica profissional na área de costura.
  188. Texto do artigo, página 12: Afema agro-processamento:
  189. Número ou marcador, página 12: a) processamento de amendoim;
  190. Número ou marcador, página 12: b) produção de manteiga de amendoim; c)suplementos na base de amendoim;
  191. Número ou marcador, página 12: d) processamento de sumos, iogurde e doces;
  192. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços e outras actividades similares.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços, directo ou indirectamente relacionadas com objecto principal, desde que sejam sustentáveis, e observe o preceituado na lei.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao única sócia Afelina Mateus, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  199. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Afelina Mateus, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou a única sócia gerente que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando lhe a forma de liquidação.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: ( Disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 12: Pemba, 14 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Agro -Pecuária Edvaldo, E.I.
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico ,para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105024552, pelo empresário Merina Marcis Mário.
  211. Texto do artigo, página 12: Constitui a empresa em nome individual denominada Agro -Pecuária Edvaldo, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Texto do artigo, página 12: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  213. Texto do artigo, página 12: Tem por objecto: Actividade Principal01440- Avicultura, actividades secundárias01499- outra produção animal. Nos termos da Licença n.° 1492/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017 de 28 de Julho;
  214. Texto do artigo, página 12: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 1492/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
  215. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  216. Texto do artigo, página 12: Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Arábica, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte
  219. Texto do artigo, página 12: e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027347, a entidade legal supra, constituída entre: Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT105569882, que outorga por si e em representação dos senhores Adriaan Erasmus Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374520, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176723696 e Ilze Hattingh, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00374912, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 16 de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 176724269, conforme a procuração passada aos quatro de Junho de dois mil vinte e quatro na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Arábica, Limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de consultoria imobiliária;
  227. Número ou marcador, página 12: b) turismo e gestão hoteleira; c)gestão de imóveis turísticos, construção de imóveis para venda; e
  228. Número ou marcador, página 12: d) importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  233. Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas respetivamente:
  234. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Raúl da Silva Mauro, correspondente a 50% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adriaan Erasmus Van Niekerk, correspondente a 25% do capital social; e,
  236. Número ou marcador, página 13: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ilze Hattingh, correspondente a 25% do capital social.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  239. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jorge Raúl da Silva Mauro, nomeada desde já administradora, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador e todos os sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  244. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 13: Inhambane, doze de Junho de dois mil e vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Hospital, Distrito de Chinde, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105017972, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2024.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Arcanjo e Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Sede, duração)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Hospital, Distrito de Chinde, Província da Zambézia.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços;
  265. Número ou marcador, página 13: b) comércio geral.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único doravante designado Arcanjo Bilai Martins, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833391C, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 105300395.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  270. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Arcanjo Bilai Martins.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 13: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 6 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Arnel, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Arnel, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Arnel, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras fôrmas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: Duração
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  290. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços, consultoria e despachos aduaneiros;
  291. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de HST;
  292. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de bens e serviços;
  293. Número ou marcador, página 13: d) venda de equipamentos informáticos e materiais de escritórios;
  294. Número ou marcador, página 13: e) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  295. Número ou marcador, página 13: f) gráfica e serigrafia;
  296. Número ou marcador, página 13: g) aluguer de viaturas;
  297. Número ou marcador, página 14: h) serviços de limpeza e fumigação;
  298. Número ou marcador, página 14: i) venda de consumíveis;
  299. Número ou marcador, página 14: j) importação e exportação.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: sendo trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Jorge Miguel Boaventura Bila e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Arvade Simeão Macuacue e Nelson João Boaventura Bila, respectivamente.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  306. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arvade Simeão Macuacue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  309. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  311. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, treze de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Atelier Corte e Costura, E.I.
  313. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105024548, pela empresária Nadia Amaro.
  314. Texto do artigo, página 14: Constitui a empresa em nome individual denominada Atelier Corte e Costura, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba.
  316. Texto do artigo, página 14: Tem por objecto: Actividade Principal14191- Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, 14102- Confecção de outro vestuário exterior por medida, 14109- Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário N.E, 14101110-Conjuntos para trabalho, nos termos do Registo n.° 264/04/02/01/2024.
  317. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  318. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  319. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Atija Mult Service, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho, de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, com o NUEL 105024545 denominada Atija Mult Service, Limitada, pelos sócios Atija Nacir e, Ismael Bernardo de Sousa Sumail que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Atija Mult Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: a) o exercício, de prestação de serviço na área de:
  334. Número ou marcador, página 14: b) actividade de limpeza geral em edifícios;
  335. Número ou marcador, página 14: c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  336. Número ou marcador, página 14: d) actividade de decoração e animação de eventos, comércio e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados permitida na lei Moçambicana.
  337. Número ou marcador, página 14: e) construção civil e fiscalização;
  338. Número ou marcador, página 14: f) venda de material de construção;
  339. Número ou marcador, página 14: g) rent-a-car;
  340. Número ou marcador, página 14: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  341. Número ou marcador, página 14: i) a sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Atija Nacir, com uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Ismael Bernardo de Sousa Sumail, com uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: Gerência e representacao da sociedade
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. São indicados os senhores Atija Nacir e Ismael Bernardo de Sousa Sumail como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 15: Competência
  353. Texto do artigo, página 15: Compete a sócia Atija Nacir, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 15: Pemba, 3 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Bolos da Quibibi, E.I
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105024550, pelo empresário Quibibi Jaime.
  360. Texto do artigo, página 15: Constitui a empresa em nome individual denominada Bolos da Quibibi, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede no Bairro Josina Machel , Cidade de Pemba.-
  362. Texto do artigo, página 15: Tem por objecto: actividade principal56290- cantina, refeitório e centro social. Nos termos da licença n.° 1498/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho.
  363. Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
  364. Texto do artigo, página 15: Documentos: requerimento, licença n.° 1498/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  365. Texto do artigo, página 15: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
  366. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: Bombas Sátelite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I
  368. Texto do artigo, página 15: denominada Bombas Sátelite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I, sob NUEL 105027600, cargo de pelo empresário Mariamo Fernandes Sérgio, solteira, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105360761M, emitido em Pemba, a 20 de Agosto de 2020, residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba, tem a sua sede na estrada principal, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mocimboa da Praia. Tem por objeto: actividade principal47300-comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados. Nos termos do alvará n.º 6373/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013,m de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades a dez de Junho de dois mil e vinte e quatro..
  369. Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lancada.
  370. Texto do artigo, página 15: Documentos: requerimento, declaração de início de actividade, de 10 de Junho de 2024, Alvará n.º 6373/02/01/RT/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  371. Texto do artigo, página 15: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Business for Global Development, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Business for Global Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105022896, pelo sócios Dalton Cornélio Maholela Guirruta e Elton Luís Bata, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Business for Global Development, Lda., é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como seu objecto: consultoria ambiental, agrícola, contabilidade e auditoria, prospecção geofísica, engenharia geotécnica, prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos comunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários, gestão de resíduos sólidos, assim como fornecimento e venda de produtos alimentares e reflorestamento.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Dalton Cornélio Maholela Guirruta com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Elton Luís Bata com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50 por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já indicado Elton Luís Bata como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição