Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016939, denominada Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., pelo sócio único, Claife Jeremias Margane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., abreviadamente (CJM, SU, Lda) e tem a sua sede na Av. 16 de Junho, Rua da Marinha, Bairro Ingonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectos: serviços de consultoria ambiental, auditoria ambiental, acessória ambiental, consultoria em projectos sociais e desenvolvimento, auditoria de projectos sociais de desenvolvimento, auditoria de acessibilidade, formação em matérias
Texto do artigo · p. 18 ambientais, agricultora, água e saneamento, saúde pública, boa governação, gestão de médios e pequenos negócios comunitários, gestão financeira, inclusão e deficiência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT soporados pelo seu único sócio, Claife Jeremias Margane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Claife Jeremias Margane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, Claife Jeremias Margane.
Número ou marcador · p. 18 Três) Somente o sócio poderá assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 24 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016939, denominada Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., pelo sócio único, Claife Jeremias Margane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., abreviadamente (CJM, SU, Lda) e tem a sua sede na Av. 16 de Junho, Rua da Marinha, Bairro Ingonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos: serviços de consultoria ambiental, auditoria ambiental, acessória ambiental, consultoria em projectos sociais e desenvolvimento, auditoria de projectos sociais de desenvolvimento, auditoria de acessibilidade, formação em matérias
  12. Texto do artigo, página 18: ambientais, agricultora, água e saneamento, saúde pública, boa governação, gestão de médios e pequenos negócios comunitários, gestão financeira, inclusão e deficiência.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT soporados pelo seu único sócio, Claife Jeremias Margane.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Claife Jeremias Margane.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, Claife Jeremias Margane.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Somente o sócio poderá assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Pemba, 24 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.