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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016939, denominada Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., pelo sócio único, Claife Jeremias Margane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Claife Jeremias Margane Consultor e Auditor Ambiental e Social – SU, Lda., abreviadamente (CJM, SU, Lda) e tem a sua sede na Av. 16 de Junho, Rua da Marinha, Bairro Ingonane, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos: serviços de consultoria ambiental, auditoria ambiental, acessória ambiental, consultoria em projectos sociais e desenvolvimento, auditoria de projectos sociais de desenvolvimento, auditoria de acessibilidade, formação em matérias
- Texto do artigo, página 18: ambientais, agricultora, água e saneamento, saúde pública, boa governação, gestão de médios e pequenos negócios comunitários, gestão financeira, inclusão e deficiência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT soporados pelo seu único sócio, Claife Jeremias Margane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Claife Jeremias Margane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, Claife Jeremias Margane.
- Número ou marcador, página 18: Três) Somente o sócio poderá assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 24 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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