Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Arnel, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Arnel, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Arnel, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras fôrmas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços, consultoria e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de HST;
- Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) venda de equipamentos informáticos e materiais de escritórios;
- Número ou marcador, página 13: e) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: f) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 13: g) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: h) serviços de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 14: i) venda de consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: j) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: sendo trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Jorge Miguel Boaventura Bila e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Arvade Simeão Macuacue e Nelson João Boaventura Bila, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arvade Simeão Macuacue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Vilankulo, treze de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Atelier Corte e Costura, E.I.
- Texto do artigo, página 14: Constitui a empresa em nome individual denominada Atelier Corte e Costura, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 14: Tem por objecto: Actividade Principal14191- Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, 14102- Confecção de outro vestuário exterior por medida, 14109- Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário N.E, 14101110-Conjuntos para trabalho, nos termos do Registo n.° 264/04/02/01/2024.
- Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.