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Texto do artigo · p. 13 Arnel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Arnel, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Arnel, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras fôrmas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços, consultoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de material de HST;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de equipamentos informáticos e materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 13 e) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 f) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 g) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 h) serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 i) venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: sendo trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Jorge Miguel Boaventura Bila e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Arvade Simeão Macuacue e Nelson João Boaventura Bila, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arvade Simeão Macuacue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, treze de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Atelier Corte e Costura, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Constitui a empresa em nome individual denominada Atelier Corte e Costura, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 14 Tem por objecto: Actividade Principal14191- Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, 14102- Confecção de outro vestuário exterior por medida, 14109- Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário N.E, 14101110-Conjuntos para trabalho, nos termos do Registo n.° 264/04/02/01/2024.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Arnel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Arnel, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Arnel, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras fôrmas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços, consultoria e despachos aduaneiros;
  13. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de HST;
  14. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 13: d) venda de equipamentos informáticos e materiais de escritórios;
  16. Número ou marcador, página 13: e) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 13: f) gráfica e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 13: g) aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 14: h) serviços de limpeza e fumigação;
  20. Número ou marcador, página 14: i) venda de consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 14: j) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: sendo trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Jorge Miguel Boaventura Bila e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Arvade Simeão Macuacue e Nelson João Boaventura Bila, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arvade Simeão Macuacue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, treze de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 14: Atelier Corte e Costura, E.I.
  35. Texto do artigo, página 14: Constitui a empresa em nome individual denominada Atelier Corte e Costura, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba.
  37. Texto do artigo, página 14: Tem por objecto: Actividade Principal14191- Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, 14102- Confecção de outro vestuário exterior por medida, 14109- Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário N.E, 14101110-Conjuntos para trabalho, nos termos do Registo n.° 264/04/02/01/2024.
  38. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  39. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro. — A Técnica, Ilegível.
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