Jaserviços, Limitada

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Jaserviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Jaserviços, Limitada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como sua denominação Jaserviços, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone (perto da DIC), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Olinda de Lurdes José com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Alcinda da Victória Jeremias com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por duas administradoras, e ficam desde já indicadas Olinda de Lurdes José e Alcinda da Victória Jeremias como administradoras das empresas, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 30 de Abril de 2014. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jaserviços, Limitada
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação Jaserviços, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone (perto da DIC), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Olinda de Lurdes José com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Alcinda da Victória Jeremias com a quota de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por duas administradoras, e ficam desde já indicadas Olinda de Lurdes José e Alcinda da Victória Jeremias como administradoras das empresas, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  35. Texto do artigo, página 23: Pemba, 30 de Abril de 2014. — A Técnica, Ilegível.
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