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Texto do artigo · p. 33 Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009322, firma constituída por: Arman Salimbhai Bhagat, solteiro, natural de Ahedabad-India de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00111009A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, residente na Índia, acidentalmente na localidade urbana número dois, Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidas.
Texto do artigo · p. 33 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta denominação de Tiger Comercial – Sociedede Unipessoal, Limitada, e vai ter sua sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações filiais, agências ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalhos de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Arman Salimbhai Bhagat, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua
Texto do artigo · p. 34 oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registrada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização da quota e feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem previa autorização;
Número ou marcador · p. 34 c) em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio de Armann Salimbhai Bhagat, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 34 Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direção geral)
Texto do artigo · p. 34 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mera expediente poderão ser assinado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, incluindo a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos para efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tiger Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009322, firma constituída por: Arman Salimbhai Bhagat, solteiro, natural de Ahedabad-India de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00111009A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, residente na Índia, acidentalmente na localidade urbana número dois, Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referidas.
  3. Texto do artigo, página 33: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação de Tiger Comercial – Sociedede Unipessoal, Limitada, e vai ter sua sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações filiais, agências ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalhos de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Arman Salimbhai Bhagat, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua
  27. Texto do artigo, página 34: oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registrada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Amortização)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização da quota e feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 34: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem previa autorização;
  33. Número ou marcador, página 34: c) em caso de dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  39. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III De administração e representação
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio de Armann Salimbhai Bhagat, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  44. Texto do artigo, página 34: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: (Direção geral)
  47. Texto do artigo, página 34: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mera expediente poderão ser assinado pelo sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, incluindo a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Resultados e a sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos para efeito.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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