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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027004, uma entidade Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Uni0pessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 19: É constituída por Vieira Mário Mauelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Mutarara, Bairro Zimpeto, Distrito de Ka Mubucuana, Cidade de Maputo, portador do BI n. º 110100606060J, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade denominada Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – SU, Lda., doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na Rua Mutarara, Bairro de Zimpeto, Distrito de KaMubucuana, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria, prestação de serviços, investimentos aos serviços por prestar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do mesmo, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a outras pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá poderes gerais atribuídos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, na falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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