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Texto do artigo · p. 19 Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027004, uma entidade Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Uni0pessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 19 É constituída por Vieira Mário Mauelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Mutarara, Bairro Zimpeto, Distrito de Ka Mubucuana, Cidade de Maputo, portador do BI n. º 110100606060J, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denominada Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – SU, Lda., doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é na Rua Mutarara, Bairro de Zimpeto, Distrito de KaMubucuana, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria, prestação de serviços, investimentos aos serviços por prestar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do mesmo, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá poderes gerais atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, na falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027004, uma entidade Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Uni0pessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 19: É constituída por Vieira Mário Mauelele, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Mutarara, Bairro Zimpeto, Distrito de Ka Mubucuana, Cidade de Maputo, portador do BI n. º 110100606060J, emitido a 28 de Dezembro de 2021.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade denominada Cuboia Investimentos, Consultoria e Prestação de Serviços – SU, Lda., doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na Rua Mutarara, Bairro de Zimpeto, Distrito de KaMubucuana, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da assembleia geral, para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria, prestação de serviços, investimentos aos serviços por prestar.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do mesmo, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a outras pessoas estranhas a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá poderes gerais atribuídos por lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, na falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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