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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Business for Global Development, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Business for Global Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105022896, pelo sócios Dalton Cornélio Maholela Guirruta e Elton Luís Bata, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Business for Global Development, Lda., é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como seu objecto: consultoria ambiental, agrícola, contabilidade e auditoria, prospecção geofísica, engenharia geotécnica, prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos comunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários, gestão de resíduos sólidos, assim como fornecimento e venda de produtos alimentares e reflorestamento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Dalton Cornélio Maholela Guirruta com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Elton Luís Bata com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já indicado Elton Luís Bata como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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