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Texto do artigo · p. 15 Business for Global Development, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Business for Global Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105022896, pelo sócios Dalton Cornélio Maholela Guirruta e Elton Luís Bata, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação Business for Global Development, Lda., é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como seu objecto: consultoria ambiental, agrícola, contabilidade e auditoria, prospecção geofísica, engenharia geotécnica, prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos comunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários, gestão de resíduos sólidos, assim como fornecimento e venda de produtos alimentares e reflorestamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Dalton Cornélio Maholela Guirruta com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Elton Luís Bata com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já indicado Elton Luís Bata como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Business for Global Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Business for Global Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105022896, pelo sócios Dalton Cornélio Maholela Guirruta e Elton Luís Bata, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Business for Global Development, Lda., é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como seu objecto: consultoria ambiental, agrícola, contabilidade e auditoria, prospecção geofísica, engenharia geotécnica, prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos comunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários, gestão de resíduos sólidos, assim como fornecimento e venda de produtos alimentares e reflorestamento.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Dalton Cornélio Maholela Guirruta com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Elton Luís Bata com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 50 por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já indicado Elton Luís Bata como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 16: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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